Nicholas Ponciano De Brito Silva Santos
Nicholas Ponciano De Brito Silva Santos
Número da OAB:
OAB/SP 430615
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nicholas Ponciano De Brito Silva Santos possui 70 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT15, TJSP, TJMG
Nome:
NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (7)
INVENTáRIO (4)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033065-47.2024.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - Shirley Valeria de Carvalho Esquerro - Terezinha Imaculada de Carvalho - - Lauro Ribeiro de Carvalho Junior - - Luana Valéria de Carvalho - Manifestem-se os herdeiros acerca da petição e documentos da inventariante de págs. 189/260. - ADV: BRENNA SCARPEL BOSCHI (OAB 390500/SP), ALDRIA APARECIDA FERREIRA CASTRO (OAB 178741/SP), BRENNA SCARPEL BOSCHI (OAB 390500/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), BRENNA SCARPEL BOSCHI (OAB 390500/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001788-57.2017.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - R.V.R. - Corretora de Seguros Ltda - Me - na pessoa do sócio Eneas Rosati - - Eneas Rosati - - Rivair Veneziani Rosati - Manifeste-se a parte requerente/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: "Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem que houvesse resposta ao ofício.". - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0801174-17.2009.8.26.0577/01 (apensado ao processo 0801174-17.2009.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - EDIFICIO L'ESSENCE - AMAURY JOSE GRACIANO - - Espólio de Inês Rodrigues da Silveira - João Pedro Rodrigues da Silveira Graciano e outro - Dirce Rodrigues da Silveira - Katsuo Engenharia Ltda e outro - Eduardo Saraiva - - Marcilia da Silveira Saraiva - Primeiramente, forçoso reconhecer a preclusão da decisão de págs. 1499/1500, complementada pela decisão de págs. 1551, as quais fixaram em definitivo o termo final para o débito objeto da presente execução, motivo pelo qual indefere-se o pedido formulado pelo menor a pág. 1574/1576. Ademais, conforme asseverado a págs. 1277/1280, o débito remanescente é de responsabilidade do Espólio de Ines Rodrigues Silveira. Assim, deverá à parte credora promover a habilitação de seu crédito junto ao juízo do inventário, conforme informado a pág. 1580. Para tanto, expeça-se certidão de objeto e pé (crédito), observando-se o valor do débito indicado a pág. 1562. Int. - ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), MARIA APARECIDA CAMELO (OAB 281380/SP), MONICA SANDRA DE PAULA (OAB 433858/SP), MARIA APARECIDA CAMELO (OAB 281380/SP), LAURO DE FRANÇA CASSALHO SANTOS (OAB 43585/MG), MONICA SANDRA DE PAULA (OAB 433858/SP), EDILUCIA FATIMA S DE L RODRIGUES (OAB 110560/SP), LOURDES BERNADETE LIMA DE CHIARA (OAB 112780/SP), UBIRAJARA BERNA DE CHIARA FILHO (OAB 63065/SP), FRANCISCO SANT ANA DE LIMA RODRIGUES (OAB 62166/SP), ALINE LIMA DE CHIARA (OAB 194607/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001932-25.2020.8.26.0292 (processo principal 0004677-85.2014.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nicholas Ponciano de Brito Silva Santos - Por determinação verbal deste Magistrado, a Serventia realizou pesquisa junto ao CNIB em nome da executada, a qual restou infrutífera (p. 171). Todos os meios tentados para localização de bens penhoráveis em nome da parte executada restaram infrutíferos, exceto a pesquisa junto ao INFOSEG, que retornou quatro veículos em nome da executada (p. 124/131), cuja transferência de propriedade foi bloqueada (p. 132/133); todavia, a executada mudou-se e não foi possível localizar os referidos bens (p. 138). Por expressa disposição legal, compete ao Juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária" (art. 139, IV, CPC). Considerando que a parte somente conta com o Estado-Juiz para que haja o efetivo cumprimento da decisão judicial, é lícita a adoção de medidas atípicas no intuito de compelir o devedor ao adimplemento de sua obrigação, desde que esgotados todos os meios legais previstos para a satisfação da execução. Outrossim, a parte executada mudou-se, sem comunicar a alteração de endereço ao Juízo, motivo pelo qual reputa-se regularmente intimada, nos termos do artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/95. E a fim de evitar desperdício do dinheiro público, com o envio de carta e/ou mandado para endereço onde se sabe que não reside, doravante a intimação da parte passiva será feita mediante a publicação dos atos junto ao Diário de Justiça Eletrônico, aplicando-se, por analogia, o quanto disposto no artigo 346, caput, do Código de Processo Civil. Nestes termos: 1. fica a parte executada intimada para que, no prazo de quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito ou apresente proposta de acordo, sob pena de suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação, pelo prazo de dois (2) anos, como forma de induzi-la ao efetivo adimplemento da obrigação. Sendo a executada pessoa jurídica, a suspensão recairá na(s) pessoa(s) de seu(s) sócio(a)(s). Ressalta-se que a medida é razoável e proporcional, uma vez que não representará ofensa à garantia constitucional de ir e vir da parte executada, pois poderá exercer tal direito de forma irrestrita, desde que não o faça como condutora de veículo. Decorrido o prazo, sem pagamento, providencie a Serventia o cadastro da restrição junto ao RENAJUD. 2. sem prejuízo do quanto determinado, indique a parte exequente bens penhoráveis da parte executada ou seu atual paradeiro, no prazo de trinta (30) dias. Fica advertida a parte exequente que decorrido o prazo sem indicação de bens penhoráveis inicia-se a prescrição intercorrente, que ficará suspensa por um ano, nos termo do artigo 921, §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem conclusos. Int. - ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000589-41.2022.8.26.0577 (processo principal 1022944-62.2021.8.26.0577) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - M.A.P.G. - J.V.S. - Vistos. Expeça-se certidão ao cartório doe protestos, cabendo ao interessado o encaminhamento. Sem prejuízo, providencie a inscrição do devedor no Serasajud. Nada mais sendo requerido, aguarde-se no arquivo provisório. - ADV: MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO (OAB 183579/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024545-69.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Mútuo dos Servidores Municipais de SJCampos - CRESSEM - Isaque Nunes da Silva - Vistos. Fls. 280/281: Mantenho a decisão de fls. 275/276, eventual inconformismo deverá ser veiculado através de recurso apropriado. Defiro o pedido de inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, que deverá ser feito exclusivamente através do sistema SERASAJUD, conforme Comunicado CG 2632/2017, observando-se os dados no rodapé: Valor do Débito: R$ 26.924,76 (fls. 282) Data do Cálculo: MAIO/2025 Diante do recolhimento das custas a fls. 283/284, providencie o cartório o cadastro devido. No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, promovendo o que necessário ao regular andamento do feito, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intime-se. - ADV: NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP), RAFAEL CORREA DA SILVA (OAB 372364/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0058884-91.2010.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Cisa Construtora e Incorporadora Limitada - PH9 Pinturas e Serviços Prediais Ltda - Vistos. Fls. 636/652: Diante dos documentos juntados pela parte exequente, faculto à parte executada a apresentação de manifestação. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. São José dos Campos, 27 de junho de 2025. - ADV: PAULO RENATO SCARPEL ARAUJO (OAB 140002/SP), JOSE MARCOS GARCIA MACHADO (OAB 124423/SP), NICHOLAS PONCIANO DE BRITO SILVA SANTOS (OAB 430615/SP)
Página 1 de 7
Próxima