Renan Oliveira Da Silva
Renan Oliveira Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 430619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renan Oliveira Da Silva possui 91 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
91
Tribunais:
TRT9, TRF3, TJSP, TRT15, TRF6, TJMG
Nome:
RENAN OLIVEIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
91
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 91 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006533-63.2021.8.26.0408 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.A.S. - M.J.S. - 6. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) HOMOLOGAR o acordo de partilha dos bens comuns, determinando que o veículo VW/Gol, ano 1998, placa HZO4143, seja dividido em 50% para cada cônjuge, assim como os direitos do imóvel de matrícula nº 46.168, do CRI local, com a ressalva que a quota-parte do requerido foi doada aos filhos do casal. O filho maior deverá comparecer em cartório, a fim de assinar termo de aceitação da doação da quota-parte paterna do imóvel. A assinatura de tal termo constitui condição indispensável para a expedição da carta de sentença. b) DETERMINAR que, por ora, não haverá regime de visitação entre o requerido e o menor E.E.S.S, podendo tal situação ser revista mediante ação própria; c) CONDENAR o requerido ao pagamento de alimentos em favor do menor E.E.S.S. no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, a serem pagos até o dia 15 de cada mês; d) REJEITAR o pedido de alimentos em favor da requerente. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% à parte adversa, cuja exigibilidade fica suspensa, pois beneficiários da gratuidade da justiça. Oportunamente, arquive-se. Sentença publicada eletronicamente. Intime-se. - ADV: RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP), CLYSEIDE BENEDITA ESCOBAR GAVIAO (OAB 126090/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007787-10.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Josiane Pezzoni Me - Posto Estação Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - - Vitória Brasil Participações Societária Ltda - Fls. 209: Ciência ao apelante do cálculo de preparo. Nos termos do artigo 196, XXVIII das Normas da Corregedoria, interposto recurso de apelação pela parte requerida às fls. 170/183, fica(m) o apelado(s) intimado(s) para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, com ou sem elas, os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP), ANA LUCIA BATISTA LOBO BENEDETTI (OAB 121722/SP), ANA LUCIA BATISTA LOBO BENEDETTI (OAB 121722/SP), MILTON CEZAR BIZZI (OAB 260815/SP), RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000085-81.2025.8.26.0408 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000233-97.2024.8.26.0408 (processo principal 1006771-53.2019.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Renato Fernandes Teixeira de Barros - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Milton Vieira dos Santos - Apresente, o(a) peticionário(a) de fls. 134, no prazo legal, novo formulário, em substituição ao apresentado às fls. 135, observando-se os seguintes campos: Nome do(a) beneficiário(a) do levantamento: "titular do crédito a ser levantado" CPF/CNPJ: "titular do crédito a ser levantado" Tipo de Beneficiário(a): ( ) Parte (se o(a) titular do crédito a ser levantado), ou ( ) Advogado(a) - OAB/___ nº______ - Procuração nas fls. ____ Podendo, todavia, indicar os dados bancários do(a) procurador(a) com poderes específicos para "receber e dar quitação". - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), ANDRÉ LUIS CAMARGO MELLO (OAB 170033/SP), EDE BRITO (OAB 182981/SP), ELIANA SANTAROSA MELLO (OAB 185465/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP), SIDNEY DA SILVA AUGUSTO (OAB 436401/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007388-72.2019.8.26.0006 (apensado ao processo 0007001-96.2015.8.26.0006) (processo principal 0007001-96.2015.8.26.0006) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.S.M.B. - - N.M.B. - R.B. - Fls. 371/372: Manifestem-se as exequentes, no prazo de 15 dias. - ADV: KALIANE BESSA LINHARES (OAB 362919/SP), SIDNEY DA SILVA AUGUSTO (OAB 436401/SP), RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP), KALIANE BESSA LINHARES (OAB 362919/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501751-19.2022.8.26.0408 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - PABLO ROBERTO JARDIM - Vistos. Trata-se de ação penal que se destina a apurar a responsabilidade do réu Paulo Roberto Jardim pela prática do crime de apropriação indébita majorada, cujo julgamento deve ser convertido em diligência. Justifico. Colhida a prova em juízo, verifiquei a existência da ação cível 1002077-36.2022.8.26.0408 em trâmite perante a 3ª Vara Cível local, que trata dos referidos fatos naquela esfera, cuja decisão saneadora proferida às fls. 804/811 definiu os pontos controvertidos, entre os quais está a legitimidade das transferências que o réu fez para a própria conta particular e pagamentos de contas particulares da vítima e de seus familiares, sendo decidido que tais questões serão dirimidas por meio de prova pericial. Por outro lado, observo que o laudo pericial confeccionado nos presentes autos pelo Instituto de Criminalística foi realizado em ambiente pré contraditório (fls. 623/633). Ademais, lembro que o art. 93, do CPP dispõe: Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente. Ante tal quadro, requisito desde já a prova pericial a ser realizada naquele juízo para compor a instrução dos presentes, o que, se sabe, é possível. Neste sentido: Laudo pericial indireto emprestado de ação cível. Prova emprestada. Submissão do documento ao contraditório da parte que não participou da formação da prova. Validade do procedimento. Inexistência de irregularidade ou cerceamento de defesa [...] (TJSP; Apelação Criminal 0002283-37.2015.8.26.0368; Relator (a):Luiz Fernando Vaggione; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Monte Alto -2ª Vara; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 09/02/2021). Sob tais fundamentos, com fulcro no art. 93, do CPP, suspendo o presente feito pelo prazo de um ano. Sem prejuízo, requisite-se o laudo pericial referente à perícia dos autos supramencionados junto ao r. 3º Juízo Cível desta Comarca. Com a juntada, vista às partes para manifestação sucessiva no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo acima anotado, sem a vinda do laudo, consulte-se a ação cível, verificando se foi elaborado ou não. Caso elaborado, cobre-se. Do contrário, certifique-se, remetendo os autos à conclusão. Int. dil. Necessárias. - ADV: SIDNEY DA SILVA AUGUSTO (OAB 436401/SP), RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP), VANESSA DE OLIVEIRA BERNARDO (OAB 386521/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007137-71.2025.8.26.0482 (processo principal 1020217-56.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Auto Posto Benedetti de Presidente Prudente Ltda - Juliano Tadeu Patussi Quaio - 1. Homologo o acordo manifestado pelas partes a fls. 20/23, e decreto a suspensão da execução até seu efetivo cumprimento (art. 922 do CPC). 2. Cumpre pontuar que se trata de incidente de cumprimento de sentença, de forma que não incide o disposto no § 3º do art. 90 do CPC, aplicável à fase cognitiva da demanda, se a transação ocorrer antes da sentença. Nesta perspectiva, as custas finais serão devida pela parte executada quando satisfeita a obrigação. 3. Aguarde-se provisoriamente no arquivo o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. 4. Homologo a desistência do prazo recursal. P.R.I. - ADV: EDUARDO MENDES BARBOSA (OAB 269863/SP), RENAN OLIVEIRA DA SILVA (OAB 430619/SP)