Stephanie Lira Leite Carlos
Stephanie Lira Leite Carlos
Número da OAB:
OAB/SP 430623
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie Lira Leite Carlos possui 51 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
31
Total de Intimações:
51
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP
Nome:
STEPHANIE LIRA LEITE CARLOS
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
51
Últimos 90 dias
51
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 51 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000878-56.2025.5.02.0613 distribuído para 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 28/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417562246200000408771532?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000436-54.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: SUSELIA SOUSA DO CARMO RECLAMADO: P.L. SERVICOS GERAIS PARA EDIFICIOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a31fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino a extinção com resolução de mérito do processo ajuizado por SUSELIA SOUSA DO CARMO em face de P.L. SERVICOS GERAIS PARA EDIFICIOS LTDA - EPP e outros (4), nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas pela reclamante, no importe de R$70,00 calculadas sobre o valor do acordo (R$3.500,00), dispensadas. Cancele-se a audiência. Intimem-se. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BR CAETANO - LISSE RESIDENCE - P.L. SERVICOS GERAIS PARA EDIFICIOS LTDA - EPP - CONDOMINIO EDIFICIO THE CLASSIC FOUR
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000436-54.2025.5.02.0043 RECLAMANTE: SUSELIA SOUSA DO CARMO RECLAMADO: P.L. SERVICOS GERAIS PARA EDIFICIOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a31fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino a extinção com resolução de mérito do processo ajuizado por SUSELIA SOUSA DO CARMO em face de P.L. SERVICOS GERAIS PARA EDIFICIOS LTDA - EPP e outros (4), nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas pela reclamante, no importe de R$70,00 calculadas sobre o valor do acordo (R$3.500,00), dispensadas. Cancele-se a audiência. Intimem-se. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUSELIA SOUSA DO CARMO
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000952-37.2025.5.02.0605 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TJRS | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001166-53.2024.8.21.0010/RS AUTOR : MATHEUS DUMANN DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THAIS PERONI CAVALHEIRO (OAB RS074588) RÉU : OLX PAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) RÉU : OLX BOM NEGÓCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) RÉU : FABIO SCLAFFANI FARAH ADVOGADO(A) : STEPHANIE LIRA LEITE CARLOS (OAB SP430623) SENTENÇA Em face do adimplemento do débito executado, declaro EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010491-22.2023.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Condominio Edificio Lisse Residence - Em cinco dias, manifeste-se o(a) demandante sobre o retorno do(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s). - ADV: STEPHANIE LIRA LEITE CARLOS (OAB 430623/SP), LEONARDO PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 431257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000946-29.2024.8.26.0584 (apensado ao processo 1000418-75.2024.8.26.0584) (processo principal 1000418-75.2024.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprieários da Estancia Tamanduá Apet - Celso Pereira - Revendo os autos verifiquei que a publicação da decisão de fls. 117/118, contém erros uma vez que não consta o nome do procurador do executado, motivo pelo qual encaminho novamente os autos para publicação do ato que segue: "I - Verifico que a decisão de fls. 48/49 não foi publicada em nome da advogada do executado, motivo pelo qual determino sua republicação com a presente decisão: Vistos. I Regularize o executado sua representação processual. II - A concessão da gratuidade de justiça e possibilidade de diferimento de custas são medidas excepcionais, que não podem ser banalizadas. A presunção de hipossuficiência decorrente da declaração de pobreza, por sua vez, é meramente relativa e cede ante outros indícios constantes nos autos. No caso, para além da natureza e objeto da demanda, verifica-se que a parte contratou advogado particular dispensando o auxílio da defensoria. Ainda que a contratação de advogado particular, por si só, não impeça o benefício, constitui indício razoável de capacidade financeira. A esse respeito, confira-se: Se, por um lado, a mera circunstância de os agravantes terem contratado advogado particular não ensejaria, por si só, o indeferimento do pedido, conforme pacífico entendimento desta Corte, por outro, não se pode olvidar que tal fato constitui indício suficiente para que o Juiz ordene a comprovação da declaração de pobreza, mesmo porque se revela contraditório com a própria declaração da parte de que não tem condições de arcar com os honorários advocatícios. (TJPR. AI 6801878, Rel. Fernando Wolff Filho). Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto, no prazo de 10 dias, deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, no mínimo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge ou companheiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas bancárias e de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro, relativo aos últimos três meses; c) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, e de eventual cônjuge ou companheiro; Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. A ausência da juntada dos documentos de maneira injustificada implicará na não concessão da benesse pretendida. III Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação apresentada. Int. II - Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença arguindo o impugnante, em síntese, que assinou o acordo entabulado nos autos principais sem a assistência de um advogado e em condições de manifesta desvantagem, sem a plena ciência dos valores e da origem da cobrança. Informou que propôs ação anulatória, processo nº 1000418-75.2024.8.26.0584. Pleiteou a suspensão da cobrança e o acolhimento da impugnação e a anulação do acordo celebrado [fls. 22/32]. Em resposta, a parte exequente impugnou o pedido de gratuidade de justiça. No mérito, asseverou, em suma, pela legalidade das cobranças e do acordo realizado nos autos principais [fls. 52/72]. Juntou documentos a fls. 73/116. Antes de decidir, determino que o impugnante comprove documentalmente o ajuizamento da referida ação anulatória, juntando aos autos certidão de objeto e pé. Sem prejuízo, fica cientificado dos documentos apresentados a fls. 73/116. Int. - ADV: LEANDRO HENRIQUE BOSSONARIO (OAB 293836/SP), STEPHANIE LIRA LEITE CARLOS (OAB 430623/SP)