Ana Clara Quintas David

Ana Clara Quintas David

Número da OAB: OAB/SP 430712

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP, TJPR
Nome: ANA CLARA QUINTAS DAVID

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2200552-73.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Homero de Freitas Barbosa - Agravante: Regina Célia Marques Pereira - Agravante: Quiteria Ramos de Freitas Mortari - Agravante: Mara Luci Zanoni Chiba - Agravante: Maria Estela Barion Lopes - Agravante: Márcia Aparecida Alves Miter - Agravante: Luciano Storti - Agravante: Ligia de Souza Lorenti Silva - Agravante: Jose Luiz Cavallari do Rego - Agravante: Iara Cristina Malaquias Felix - Agravante: Irene dos Santos - Agravante: Glaucia Santos Beirigo - Agravante: Fernão Cesar Ferreira Junior - Agravante: Eliana Ery Haga - Agravante: Etelvina Pontes Araujo - Agravante: Dalto Magno de Andrade - Agravante: Cristiane Andréa Conti - Agravante: Aucélia Gabani Cenedeze - Agravante: Antonia Franzão Ganzaroli - Agravante: Antônio Carlos de Marque - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Homero de Freitas Barbosa e outros em face de decisão que, nos autos do cumprimento de sentença, acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer a prescrição quinquenal a partir da reestruturação da carreira dos exequentes, ocorrida, no caso, a partir de 1º de julho de 2010, por força da Lei Complementar Estadual n.º1.111/2010, sendo devidos os valores entre o ajuizamento da ação principal, ou seja, 08/04/2010 à 01/07/2010, além dos cinco anos antes do ajuizamento da demanda, caso haja efetivamente perdas salariais, o que somente poderá ser auferido mediante a realização de perícia judicial. Sustentam os agravantes, em síntese, que a r. decisão prolatada pelo Douto Magistrado da 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo/Capital deve ser reformada, determinando-se o prosseguimento dos autos do Cumprimento de Sentença nº 0027727-42.2018.8.26.0053, com a não limitação dos valores devidos através da aplicação da regra de conversão dos vencimentos da URV até 01/06/2010, quando entrou em vigor a Lei nº 1.111/2010, e consequente homologação dos cálculos anteriormente apresentados pelos Agravantes às fls. 867/947 do cumprimento de sentença. É, em síntese, o relatório. Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência somente poderá ser deferida se houver a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ainda, o art. 300, § 3º, do CPC determina que a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. O deferimento da liminar está condicionado à demonstração da verossimilhança das alegações (fumus boni juris) e do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora). A concessão da medida liminar constitui faculdade atribuída ao Magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo o deferimento da relevância do fundamento do pedido e do risco da ineficácia da medida, na hipótese de se aguardar a providência final. Tendo em vista que tal juízo está intimamente ligado à apreciação do conjunto probatório até então produzido, submete-se ao princípio do livre convencimento racional. Nestes termos, presentes os requisitos legais, bem como para evitar eventual tumulto processual antes da apreciação definitiva dos pedidos trazidos no bojo do presente instrumento, defiro o pedido de efeito suspensivo requerido, para determinar que o Juízo de primeiro grau aguarde o julgamento do recurso pela Turma Julgadora antes de prosseguir com o cumprimento de sentença. Após, intimem-se os agravados para apresentar resposta no prazo legal, ficando dispensadas as informações do juízo de origem. Comunique-se ao D. Juízo a quo quanto ao resultado da presente decisão, servindo esta como ofício a ser enviado eletronicamente. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) - 1º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1020162-97.2024.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamento de Águas e Energia Elétrica - Daee - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Dinora do Carmo Fernandes Gonçalves - Apelado: Leticia Gracieli Braga Santiago - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Não conheceram do recurso oficial e negaram provimento ao recurso voluntário. V.U. - REEXAME NECESSÁRIO CAUSA NÃO INSERIDA DENTRE AS SUBMETIDAS AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO CONDENAÇÃO OU PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR AO PATAMAR ESTIPULADO NO ARTIGO 496, §3º, II, CPC/2015 RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.APELAÇÃO CÍVEL SERVIDORAS PÚBLICOS ESTADUAIS BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE INCIDÊNCIA DO ADICIONAL SOBRE OS VENCIMENTOS INTEGRAIS, SALVO AS VERBAS EVENTUAIS E TRANSITÓRIAS, BEM COMO VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUINQUÊNIOS SOBRE QUINQUÊNIOS OU SOBRE A SEXTA-PARTE INCLUSÃO DOS DÉCIMOS INCORPORADOS NOS TERMOS DO ART. 133 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, DURANTE A SUA VIGÊNCIA ADMISSIBILIDADE REVOGAÇÃO QUE PRESERVOU AS INCORPORAÇÕES ANTERIORES, NOS TERMOS DAS EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL Nº 103/19 E À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Nº 49/20 - RECONHECIMENTO DA NATUREZA PERMANENTE E GERAL DAS VERBAS EM QUESTÃO INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NO RE Nº 563.708/MS PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA RECURSO VOLUNTÁRIO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO E RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) (Procurador) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005520-20.2024.8.26.0609 (processo principal 1000535-88.2024.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ricardo Gilbert Bruno - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Apresentados os cálculos, intime-se a Requerida para que se manifeste em trinta dias, impugnando, se o caso, os cálculos elaborados pela credora, de forma especifica, e apresentando os que entender corretos. Não o fazendo, serão homologados os cálculos do Exequente, determinando-se a expedição de ORPV/precatório. Intime-se. - ADV: ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR (OAB 368139/SP), ANA CLARA QUINTAS DAVID (OAB 430712/SP)
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