Adilson Martins Vilar
Adilson Martins Vilar
Número da OAB:
OAB/SP 430816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Martins Vilar possui 82 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
ADILSON MARTINS VILAR
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003451-30.2024.8.26.0372 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida de Jesus Rocha Damario - Autor, ciência do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, observando o Provimento CG Nº 16/2016 do dia 04/04/2016. - ADV: MARIA LUCIANA PINHEIRO BAUTZ (OAB 341645/SP), ADILSON MARTINS VILAR (OAB 430816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004602-89.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Rodolfo Rodrigo Lima - Vistos. Manifeste-se a Entidade Devedora no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a impugnação ao pagamento. Int. - ADV: ADILSON MARTINS VILAR (OAB 430816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500137-84.2025.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SANDOVAL PEREIRA DA SILVA - Posto isso, julgo a ação procedente. Condeno o réu, SANDOVAL PEREIRA DA SILVA, à pena de 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 5 dias-multa (no mínimo unitário), pela prática do crime de furto qualificado tentado (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do CP). Condeno também o réu à pena de 3 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime de falsa identidade (artigo 307, caput, do CP). As custas (100 Ufesps) e as demais despesas (as de diligência) se põem a cargo do réu, reconhecendo-se direito à gratuidade processual e suspendendo-se a exigibilidade dessas verbas. Sem parâmetros para a fixação de indenização mínima. O réu não terá o direito de recorrer em liberdade, haja vista a manutenção e consolidação dos requisitos da preventiva. É de lembrar que é reincidente. A estabilização de vida também é precária e recomenda a preventiva para a garantia da final aplicação da lei penal. De imediato, expeça-se a guia de execução provisória e promova-se a recomendação do réu onde estiver preso. Os objetos foram entregues à vítima. Transitado, faça-se a guia definitiva e oficie-se ao IIRGD e à JE. Faça-se a comunicação da vítima. Expeça-se certidão em favor do advogado nomeado. No fim de tudo, arquive-se. Cumpra-se." Pelo(a) réu(ré), pelo(a) Defensor(a) e pelo(a) DD. Promotor(a) foi manifestado desejo de não recorrerem da r. sentença, desistindo do prazo para recurso. Pelo(a) MM. Juiz(a) então foi dito: "HOMOLOGO a desistência do prazo recursal e, diante da renúncia do Ministério Público e do(s) réu(s) ao direito de recorrer, opera-se o trânsito em julgado às partes em audiência. Fica(m) o(s) sentenciado(s) intimado(s) ao pagamento das custas e demais despesas processuais (ressalvada sua suspensão pela sentença), no prazo de 60 (sessenta) dias. Com relação à pena de multa (se houver) imposta na sentença, expeça-se certidão de sentença e abra-se vista dos autos ao órgão ministerial, tudo nos termos do art. 479 e 480 das NSCGJ. No mais, cumpra-se o determinado na sentença, arquivando-se ao final.". Observo que foram dispensadas as assinaturas das partes, sendo o presente termo assinado nos termos do art. 5º, § 1º, inciso I, e art. 6º da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, saindo os presentes cientes de todo o conteúdo deste termo, bem como de eventuais depoimentos em separado, salientando-se que houve por parte de todos o acesso aos atos, decisões e sentenças porventura registrados. CERTIFICO que, em consonância com o Comunicado 1350/2020, a mídia com a gravação da audiência gravada via Teams foi importada ao sistema SAJ e vinculada ao termo de audiência. Publicada em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Para constar, lavrei este que lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente pelo(a) MM(ª). Juiz(a). NADA MAIS. Eu, (Francisco José Menengrone), escrevente, digitei. - ADV: ADILSON MARTINS VILAR (OAB 430816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002447-62.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Erci Maria Costa Dias - Banco Mercantil do Brasil S/A - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. - ADV: MARIA LUCIANA PINHEIRO BAUTZ (OAB 341645/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), ADILSON MARTINS VILAR (OAB 430816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011578-32.2023.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Dirceu de Oliveira Fagundes - Apelado: Marmoraria Vale Dourado Eireli - Vistos. Para análise do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deverá o apelante trazer aos autos, no prazo de 15 dias, cópias legíveis dos seguintes documentos: a) declarações completas do imposto de renda dos exercícios de 2022, 2023, 2024 e 2025, ou comprove que não declarou, sendo inválida declaração de próprio punho; b) três últimos comprovantes de rendimentos ou outras fontes de renda destinados a prover o sustento pessoal e familiar; c) extratos completos de todas as contas bancárias informadas no relatório Registrato a ser obtido no site do Banco Central do Brasil, com acesso por meio de conta pessoal Gov.br, relativos aos últimos três meses, bem como extratos dos seus cartões de crédito do mesmo período. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Cleuza Helena da Silva Santana (OAB: 285089/SP) - Adilson Martins Vilar (OAB: 430816/SP) - Maria Luciana Pinheiro (OAB: 341645/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1011295-43.2022.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: A. B. L. - Apelada: A. V. G. S. (Representando Menor(es)) - Apelada: A. G. L. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: A. G. L. (Menor(es) representado(s)) - APELAÇÃO. Ação de alimentos c.c. guarda e regime de convivência Sentença de parcial procedência Homologação de acordo realizado Perda de objeto Apelo prejudicado. Vistos. Trata-se de apelação interposta em face de sentença de fls. 175/178, que julgou a ação de alimentos c.c. guarda e regime de convivência procedente em parte para (i) condenar a parte ré a pagar à parte autora prestações alimentícias mensais equivalentes a 30% dos seus rendimentos líquidos, em caso de vínculo empregatício (assim entendidos os vencimentos brutos excetuados os descontos obrigatórios), consoante fundamentação supra, desde que sempre seja respeitado o valor mínimo de 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes, quantia esta que também fica estabelecida para a hipótese de trabalho informal ou desemprego, a contar da citação, prevalecendo a mesma data para os meses subsequentes; (ii) fixar a guarda unilateral definitiva das menores em prol da genitora; (iii) regulamentar as visitas, nos moldes constantes no corpo do julgado. Arcará a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, fixados, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa, ficando suspensa a sua exigibilidade ante a gratuidade da justiça que fica deferida ao réu, conforme declaração juntada às fls. 149 (art. 98 § 3º do CPC). Pleiteia o apelante, em síntese, a redução do valor dos alimentos a obrigação alimentar em 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do recorrente no caso de emprego registrado e 30% (trinta por cento) sobre o salário-mínimo em caso de trabalho informal e desemprego. Contrarrazões ofertadas. Parecer da I. Procuradoria de Justiça às fls. 264/270. Foi informada pela parte apelada a realização de acordo, pedindo a sua homologação. É o relatório. Conforme se verifica às fls. 273/274, as partes assinaram o acordo sobre a obrigação alimentar e guarda e convivência. Assim, manifestando ambas as partes intenção, de igual forma, de colocar fim ao presente litígio em razão do acordo celebrado, que se encontra em termos, e estando elas devidamente representadas pelos seus advogados,homologa-sea transaçãopara a produção de seus jurídicos e legais efeitos. Assim, homologado o acordo, fica prejudicada a análise do apelo. Isso posto, julgo prejudicado o recurso, com a homologação do acordo. São Paulo, 25 de junho de 2025. ENIO ZULIANI Relator - Magistrado(a) Enio Zuliani - Advs: Adilson Martins Vilar (OAB: 430816/SP) - Maria Luciana Pinheiro (OAB: 341645/SP) - Nubia Dutra dos Reis (OAB: 217525/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004602-89.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Servidor Público Civil - Rodolfo Rodrigo Lima - Considerando a transferência comprovada nos autos, manifeste-se a parte autora indicando se houve integral cumprimento da obrigação, sendo que o silêncio será entendido como obrigação cumprida e acarretará a extinção do feito. Prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ADILSON MARTINS VILAR (OAB 430816/SP)