Adilson Martins Vilar
Adilson Martins Vilar
Número da OAB:
OAB/SP 430816
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Martins Vilar possui 88 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
88
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ADILSON MARTINS VILAR
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
88
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
APELAçãO CíVEL (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 88 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 12/06/2025 1000930-56.2024.8.26.0229; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Hortolândia; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1000930-56.2024.8.26.0229; Assunto: Telefonia; Apte/Apdo: Claro S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Apda/Apte: Graziela Zielo dos Santos (Justiça Gratuita); Advogado: Adilson Martins Vilar (OAB: 430816/SP); Advogada: Maria Luciana Pinheiro (OAB: 341645/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502838-62.2022.8.26.0229 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Hortolândia - Apelante: ALESSANDRO APARECIDO DOS SANTOS SILVA - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Maria Cecília Leone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Adilson Martins Vilar (OAB: 430816/SP) - Maria Luciana Pinheiro (OAB: 341645/SP) - 10º Andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5021570-35.2023.4.03.6303 / 2ª Vara Gabinete JEF de Campinas EXEQUENTE: VALDINEIA GENEROZO DE JESUS ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JESSICA APARECIDA COVA - SP380961 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ADILSON MARTINS VILAR - SP430816 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. CAMPINAS/SP, 16 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500099-14.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal - GRAZIELI DOS SANTOS SILVA - Vistos. Remetam-se os autos à Justiça Comum, nos termos da cota retro Ministerial. Providencie a Serventia o necessário, comunicando-se DEL.POL.PLANTÃO HORTOLÂNDIA. Considerando os critérios da celeridade, informalidade e economia processual que regem o Juizado Especial, tendo em vista o Comunicado CG 1.307/2007, servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Int. - ADV: ADILSON MARTINS VILAR (OAB 430816/SP), FERNANDO ATTILIO TREVISAN JUNIOR (OAB 460816/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009676-28.2024.4.03.6303 / 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas AUTOR: CECILIA MARIA ARAGAO TEJO DE ARAUJO Advogados do(a) AUTOR: ADILSON MARTINS VILAR - SP430816, JESSICA APARECIDA COVA - SP380961 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. CAMPINAS, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003056-02.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.B.S. - III - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR a INTERDIÇÃO da parte requerida G.B. da S., qualificado no preâmbulo, por não lhe ser possível administrar sua vida civil e seus bens. A interdição, considerada e concedida como medida excepcional, só o privará de, sem curador, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, consoante o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto das Pessoas com Deficiência). Transitada em julgado, a sentença será registrada no Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais desta Comarca - 1º Subdistrito, por meio de mandado, e publicada, por uma vez na imprensa local, e por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, nos termos do art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Publicada, por uma vez na imprensa local, e por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, nos termos do art. 755 § 3º do Código de Processo Civil. Nomeio a parte requerente, igualmente qualificado, para exercer a função de curador, que fica dispensado da especialização de hipoteca legal e da prestação de contas, ressalvado, no entanto, que poderão as contas serem exigidas a qualquer momento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura do curador. Custas ex lege e sem honorários. Ciência ao representante do Ministério Público. P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: ADILSON MARTINS VILAR (OAB 430816/SP), JÉSSICA APARECIDA COVA (OAB 380961/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002872-43.2024.8.26.0229/03 - Requisição de Pequeno Valor - Servidores Ativos - Adilson Martins Vilar - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes. Int. - ADV: ADILSON MARTINS VILAR (OAB 430816/SP)