Gercilia Meire Gomes Lima
Gercilia Meire Gomes Lima
Número da OAB:
OAB/SP 430827
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
GERCILIA MEIRE GOMES LIMA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002127-45.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cícera Merquides da Silva Contardi - Vistos. HOMOLOGO A DESISTÊNCIA do pedido, conforme o artigo 200, parágrafo único e JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII e § 5º, ambos os dispositivos do Código de Processo Civil/15. Não há custas finais. Arquivem-se os autos de forma DEFINITIVA (SAJ 61615). (código 61615). Anote-se e comunique-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001317-93.2025.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - José Evangelista Filho - Vistos. Ante o teor da manifestação retro apresentada pela autora, bem como o fato de que a requerida sequer foi citada nos autos, homologo a desistência ora manifestada pela autora, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Por consequência da homologação ora deferida, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do C.P.C. Revogo a tutela concedida de fls. 43/44. Custas pela Assistência. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000867-94.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - ROZILVA ALVES DA SILVA - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas, promovida por ROZILVA ALVES DA SILVA contra ABCB - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência do feito, manifestada pela parte autora a fls. 39, observando que não houve citação, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 04 de junho de 2025. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000126-54.2025.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - MARIA PEREIRA - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas, promovida por MARIA PEREIRA contra ABCB - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência do feito, manifestada pela parte autora a fls. 61, observando que não houve contestação, e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 04 de junho de 2025. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001651-42.2023.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - MARIA DO CARMO FRÉSCA VICENTE - NIVALDO VICENTE - Vistos. Considerando o decurso do prazo de suspensão do feito e a manifestação da autora em prosseguimento, intime-se o requerido para a sua manifestação em 10 dias. Após, tornem-se os autos conclusos para decisão, sem prejuízo de julgamento antecipado da lide. Int. Lucelia, 05 de junho de 2025. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), CARLOS EDUARDO RUIZ GUERRA (OAB 184606/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500159-21.2024.8.26.0326 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - Justiça Pública - D.B. - O DOCUMENTO EXPEDIDO JÁ SE ENCONTRA ASSINADO DIGITALMENTE, A SABER: ( ) OFÍCIO ( ) MANDADO DE REGISTRO/AVERBAÇÃO ( ) ALVARÁ (x) CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ( ) CERTIDÃO PARA PROTESTO ( ) CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ Deverá o(a) advogado(a), sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, sem filas e sem perda de tempo, obter cópia do documento no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Interior/Processos Cíveis/Nome da parte ou número dos autos/pesquisar/visualizar o ofício). Caso não possua senha, habilitar-se no portal (na tarja 1, destinado aos advogados, no item habilite-se - Serviços Eletrônicos) para obter cópia do ofício/alvará/carta precatória/despacho/certidão/documento desejado, com a assinatura digital do julgador/escrivão e, diretamente, encaminhá-lo ao destinatário, comprovando-se nos autos em cinco dias, se necessário. - ADV: GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), GERCÍLIA MEIRE GOMES LIMA (OAB 430827/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gercília Meire Gomes Lima (OAB 430827/SP), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 1002295-48.2024.8.26.0326 - Procedimento Comum Cível - Reqte: LIVERCI MARTINS ANDRIOTTO - Reqdo: CEBAP - CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INÍCIO DO INCIDENTE Cumpra-se a sentença e/ou V. Acórdão transitado em julgado. Concedo à parte autora o prazo de trinta (30) dias para realizar o peticionamento eletrônico para instauração do incidente de cumprimento de sentença em apartado, nos termos dos artigos 1.285 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Para o peticionamento eletrônico deverá a parte exequente se atentar: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; Tratando-se de processo eletrônico, é obrigatória apenas a juntada do demonstrativo atualizado e discriminado do débito ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa. Observo que é necessário o cadastramento das partes e seus respectivos advogados (se houver), especialmente do executado, sob pena de inviabilizar o processamento do incidente. Não é necessário realizar o cadastro de testemunhas. Iniciado o incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos, com baixa na distribuição (arquivamento definitivo). Decorrido o prazo e não sendo iniciado o incidente de cumprimento de sentença, tornem conclusos. CUSTAS INICIAIS - RECOLHIMENTO Na hipótese de não ter sido recolhida a taxa judiciária inicial e demais despesas e não sendo a parte vencida beneficiária da Justiça Gratuita, elabore-se conta de custas. A seguir, intime-se a parte vencida para no prazo de trinta (30) dias comprovar o recolhimento, através das guias próprias, sendo a taxa judiciária inicial através da guia DARE-SP, Código 230-6, e as demais despesas através da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, com os códigos das respectivas despesas, nos expressos termos do artigo 1098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, bem como do art. 11, § 2º, do Provimento CSM nº 2.684/2023, in verbis: Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: "Art. 1.098 - NSCGJ - Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no § 2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. ... § 5º - Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Provimento CSM nº 2.684/2023: Art. 11 - Todas as receitas relacionadas neste Provimento deverão ser recolhidas na Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preenchendo-se obrigatoriamente todos os campos, inclusive aquele destinado ao código da receita correspondente ao recolhimento. § 1º - . . . § 2º - Nos casos em que, por qualquer motivo, for dispensado o adiantamento, os valores deverão ser incluídos nos cálculos de eventual execução para que sejam arcados pelo vencido, salvo se também for beneficiário de gratuidade." A não comprovação do recolhimento das custas no prazo concedido, implicará na imediata expedição de certidão para inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento nos autos, expeça-se a certidão própria para inscrição da Taxa Judiciária em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado, por meio da integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo-PGE. Observo que deve ser expedida uma única certidão, incluindo todos os executados, diante da solidariedade. Observo ainda que deve ser inscrita em dívida ativa somente a Taxa Judiciária, sendo que quanto às despesas processuais devidas ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça e diligências dos Oficiais de Justiça, não recolhidas, está ainda pendente a divulgação pelo Órgão Superior, nos expressos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 589/2020. A seguir, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Intimem-se. Lucelia, 26 de maio de 2025.