Leandro Correia Barbosa
Leandro Correia Barbosa
Número da OAB:
OAB/SP 430833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leandro Correia Barbosa possui 75 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
LEANDRO CORREIA BARBOSA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004154-86.2022.8.26.0003 (processo principal 0002839-67.2015.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - R.M.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que fixou obrigação de pagar alimentos, inicialmente pelo rito da prisão civil, ajuizado pela filha, representada pela mãe, em face do pai. Juntou demonstrativo de cálculo e título executivo. Deferida a gratuidade e intimação do executado para pagar, fls. 16. O executado recebeu intimação por hora certa, fls. 33. A curadora especial dos interesses do executado apresentou justificativa por negativa geral dos fatos, fls. 46/49. Juntou documentos. Deferida a gratuidade ao executado, fls. 51. Opinou o Ministério Público, fls. 63. Decretada a prisão civil do executado, fls. 65/66. Capturado, o executado cumpriu o período e foi posto em liberdade, fls. 81/88 e 112. A exequente postulou a convertido para o rito da constrição de bens, fls. 117/118. Opinou o Ministério Público, fls. 130. Deferida a conversão do rito para constrição de bens, deferidas consultas, fls. 131. Sisbajud infrutífero, fls. 139; Ausente vínculo empregatício, fls. 143/147; Renajud infrutífero, fls. 175. Encontrado saldo de FGTS e determinada sua transferência para conta judicial, concedido seu levantamento, fls. 187, 199 e 224. Pleiteada e deferida penhora Sisbajud e pesquisa Prevjud, fls. 231 e 245. O executado constituiu advogado privado e requereu sua habilitação, fls. 250/253, o que foi concedido, fls. 254. Apresentada impugnação, na qual alegou impenhorabilidade do saldo por ser conta salário, excesso de execução, acordo verbal, fls. 257/262. Juntou documentos. O executado alegou que houve penhora da integralidade de seus rendimentos, fls. 298/300. Juntou documento. Resposta da exequente, fls. 305/308. Manifestação do Ministério Público, fls. 309/311. Em suma, o necessário. Delibero. O pleito do executado consubstancia em tutela provisória de urgência. A concessão de tutela de urgência pressupõe, na nova sistemática do processo civil, a cumulação dos seguintes elementos: (i) probabilidade do direito invocado pela parte; (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil da demanda (art. 300, "caput", do CPC). No caso, os elementos trazidos em juízo revelam que o executado estava desempregado, decretada sua prisão civil, cumprido o período e libertado, porém sem ter efetuado o pagamento dos alimentos. Comprovado que foi contratado como empregado, com registro em CTPS e efetuada a penhora integral do seu salário (fls. 302). Pois bem. Trata-se de obrigação alimentar, assim penhoráveis os valores, nos termos do § 2º, c.c. inciso IV, parte final, ambos do artigo 833, do CPC. Ademais, a conta bancária mencionada é utilizada para recebimento de outros créditos e pagamentos diversos (fls. 272/288), o que retira a natureza de conta salário. Contudo, em pese a necessidade da exequente, no caso concreto há a necessidade de sopesar os interesses, pois também deve ser observado o princípio da menor onerosidade e dignidade do executado, o qual é o mantenedor dos alimentos. Dessa forma, possível a liberação de parte do saldo constrito e o prosseguimento da execução com o desconto em folha de pagamento. Por sua vez, o pagamento é comprovado por meio da prova documental (recibo/quitação), sendo o ônus da prova do devedor. Todavia, no caso dos autos, é certo que a inércia não possui este condão. Portanto, ausente excesso de execução. Também, ausente comprovação do alegado acordo. Ante o exposto, acolho parcialmente a impugnação ofertada pelo executado (fls. 257/262) e, considerada a ausência de patrimônio, assim como o salário ser a única fonte de renda, defiro a tutela para conceder a liberação de 60% do valor penhorado às fls. 302, devendo permanecer a penhora de 40% desse valor. Sem honorários na espécie, por ausência de previsão legal. Em relação aos 40% do valor penhorado, justificável a transferência imediata, uma vez que o procedimento previsto nos parágrafos do artigo 854 do CPC é incompatível com o sistema da penhora on-line, onerando o trabalho do Magistrado com a necessidade de vários atos para sua concretização, e prejudicando tanto o exequente quanto o executado, já que os valores bloqueados não são passíveis de correção monetária. Neste sentido, o enunciado nº 94 do Centro de Estudos e Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: "Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do CPC)." Assim, providencie a z. Serventia a imediata transferência dos valores bloqueados para conta vinculada aos presentes autos. Confira-se o endereço do empregador em CNPJ. Após, expeça-se ofício ao empregador, para desconto em folha de pagamento, de 45% dos rendimentos do executado, até o integral pagamento da dívida. Int. - ADV: LEANDRO CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1531783-48.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.M.J. - - M.M.B.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado em 14 de maio de 2025 para a ré Mônica e sua Defesa. Diante da Resolução CNJ nº 474/2022 e do Comunicado nº 628/2022 do TJSP, junte-se a Folha de Antecedentes atualizada para verificar se a sentenciada encontra-se solta ou recolhida em estabelecimento prisional. Em caso de liberdade, proceda-se a inserção do evento "Código 113" no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG nº 574/2022. No caso de prisão por outro feito, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com o cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as devidas movimentações. Intime-se, a sentenciada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição, na Dívida Ativa Estadual. Expeça-se a certidão de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP), EVELYN GIACHINI LEMOS (OAB 420270/SP), MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP), ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1531783-48.2021.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - M.M.J. - - M.M.B.S. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que transitou em julgado em 14 de maio de 2025 para a ré Mônica e sua Defesa. Diante da Resolução CNJ nº 474/2022 e do Comunicado nº 628/2022 do TJSP, junte-se a Folha de Antecedentes atualizada para verificar se a sentenciada encontra-se solta ou recolhida em estabelecimento prisional. Em caso de liberdade, proceda-se a inserção do evento "Código 113" no histórico de partes e expeça-se guia de recolhimento no BNMP. Após, encaminhe-se à Vara das Execuções Criminais, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG nº 574/2022. No caso de prisão por outro feito, expeça-se mandado de prisão, encaminhando-se para cumprimento. Com o cumprimento da ordem, expeça-se guia de recolhimento definitiva. Ainda, expeçam-se ofícios de praxe e procedam-se as devidas movimentações. Intime-se, a sentenciada para que efetue o pagamento das custas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição, na Dívida Ativa Estadual. Expeça-se a certidão de sentença. Abra-se vista ao Ministério Público para eventual ajuizamento de ação de execução de pena de multa, aguarde-se, por trinta dias, expressa manifestação deste. Sem esta, abre-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LEANDRO CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP), EVELYN GIACHINI LEMOS (OAB 420270/SP), MARCOS PAULO ARAUJO CORREIA (OAB 372218/SP), ALAN EDER DE PAULA (OAB 390973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000755-08.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.V.F.S. - - M.E.S. - Manifeste-se a(s) parte(s) Requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os resultados dos Avisos de Recebimentos de fls. 51/52 (NSCGJ, art. 196, V). Nada Mais. - ADV: LEANDRO CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP), LEANDRO CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2166605-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: P. M. C. da S. - Agravada: Y. N. C. (Representando Menor(es)) - Agravada: L. V. N. C. (Menor(es) representado(s)) - Vistos 1. Por medida de cautela há que se deferir o efeito suspensivo com o fim de evitar eventual restrição à liberdade do executado até o julgamento do recurso. 2. Comunique-se o Juiz da causa acerca da concessão do efeito suspensivo, com a urgência que o caso requer. 3. Após, intime-se a agravada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, como determina o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. 4. Apresentada a contraminuta, ou certificado o decurso do prazo para tanto, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para parecer e, após, voltem conclusos. Int. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Ketury Beatriz Ferreira Barboza (OAB: 499786/SP) - Leandro Correia Barbosa (OAB: 430833/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010370-29.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rodney de Moraes Monteiro - Vistos. Fls. 55/62: Recebo a emenda à inicial. Proceda a serventia a inclusão de EVANIA MARIA ALVES DA SILVA no polo ativo da ação. Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento. Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial. A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet. Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico. Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço itaquerajec@tjsp.jus.br . No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo. No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte. A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo. A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida. Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação. Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia). A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão. Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos. Int. - ADV: LEANDRO CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005585-95.2023.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.L.S. - R.N.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça (mandado cumprido negativo), no prazo legal. - ADV: LEANDRO CORREIA BARBOSA (OAB 430833/SP), MARIA GORETI BATAUS (OAB 451773/SP), LAFAIETE ARANTES VENTURA (OAB 147724/SP)