Domingos De Oliveira Santos

Domingos De Oliveira Santos

Número da OAB: OAB/SP 430928

📋 Resumo Completo

Dr(a). Domingos De Oliveira Santos possui 186 comunicações processuais, em 119 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJDFT, TJRS, STJ e outros 9 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 119
Total de Intimações: 186
Tribunais: TJDFT, TJRS, STJ, TJSC, TJPR, TRF6, TRF3, TJGO, TRT2, TJPB, TJSP, TJMA
Nome: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
132
Últimos 30 dias
186
Últimos 90 dias
186
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (48) EXECUçãO DA PENA (24) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (15) INQUéRITO POLICIAL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 186 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501009-21.2025.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JEFFERSON APARECIDO ZANIN SOARES - - MATHEUS DA SILVA SANTOS - - MATHEUS FELIPE PEREIRA GAMELEIRA - Vistos. 1. Caso faltantes, determino a juntada da F.A. e respectivas certidões de eventos atualizadas em nome do(s) acusado(s), inclusive do Estado emissor do RG. Neste último caso, autorizo a substituição pela pesquisa Infoseg, caso retorne negativa. 2. Determino que a Serventia realize a pesquisa no site da S.P.T.C., com escopo de juntar eventual laudo pericial pendente. Na ausência do laudo no portal, requisite-se à D. Autoridade Policial e da S.T.P.C. a elaboração e vinda do(s) laudo(s), com urgência. 3. Resposta à acusação apresentada por MATHEUS DA SILVA SANTOS e MATHEUS FELIPE PEREIRA GAMELEIRA às fls. 298/305. 3.1. Resposta à acusação apresentada por JEFFERSON APARECIDO ZANIN SOARES às fls. 308/325, com pedido de revogação da prisão. 3.2. Da análise das defesas prévias (art. 397 do CPP), não verifico elementos que demonstrem concretamente a evidência de causas excludentes de (i) ilicitude do fato (art. 397, I, do CPP), (ii) culpabilidade (art. 397, II, do CPP), (iii) tipicidade (art. 397, III, do CPP) e (iv) punibilidade (art. 397, IV, do CPP). 3.3. Neste momento da persecução penal, ratifico, pela interpretação contrária (contrario sensu) dos incisos do artigo 397 do Código de Processo Penal, a existência manifesta de juridicidade, culpabilidade, tipicidade e punibilidade em relação ao contexto fático descrito na denúncia (fumus commissi delicti), afastando a ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA da parte processada. 3.4. Ademais, a denúncia não é inepta e não lhe faltam os pressupostos processuais ou as condições para o exercício da ação penal, preenchendo portanto os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal. 4. Quanto ao pedido de liberdade provisória deduzido pelo réu JEFFERSON APARECIDO ZANIN SOARES, INDEFIRO. Reporto-me ao decidido às fls. 120 e 173. Não sobreveio nenhuma nova prova ou fato novo a justificar o reexame da questão. Como já decidido, o réu foi preso preventivamente por ter cometido, em tese, os crimes de furto mediante fraude e associação criminosa. Apesar de Jefferson ser primário (fls. 70/71), a gravidade do caso autoriza a custódia cautelar, já que há indícios de que foram várias as vítimas dos delitos supostamente praticados (foram abordados na posse de mais de 200 cartões bancários). Ainda, o crime imputado é doloso e possui pena máxima superior a 4 anos, logo preenchida uma das hipóteses do art. 313 do CPP. 4.1.Como explicita Renato Brasileiro de Lima no caso de prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, faz-se um juízo de periculosidade do agente (e não de culpabilidade), que, em caso positivo demonstra a necessidade de sua retirada cautelar do convívio social. (Código de Processo Penal Comentado, 4.ª edição, Editora Juspodivm, Bahia, 2019, p. 890). 4.2. No mais, eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como residência fixa e trabalho lícito, por si só, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em tela, de maneira que o recolhimento preventivo é de rigor. 4.3. Não há que se falar em excesso de prazo nos presentes autos, visto que a instrução criminal será concluída dentro dos limites da razoabilidade. Ademais, o prazo estipulado por lei para a conclusão da instrução criminal não pode ser matemático, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso 5. Sem prejuízo, designo audiência de instrução, debates e julgamento, de forma remota, para o dia 06.11.2025, às 14h00, a qual será realizada na forma virtual, através da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, salvo oposição das partes, solicitando-se aos causídicos forneçam e-mail para envio do convite eletrônico. 5.1.Intimem-se as partes e as testemunhas para que forneçam no ato da intimação seus respectivos e-mails para envio do convite para ingresso na audiência virtual, bem como um telefone para contato. 5.2. Os participantes deverão estar cientes de que, ao optar pela realização da audiência no formato virtual, se faz necessário observar as devidas formalidades para a sua realização, apresentando-se de forma adequada, em ambiente reservado e silencioso, sendo importante que permaneçam no mesmo local durante seu depoimento para evitar intercorrências no sinal de internet. 6. Indefiro a gratuidade da justiça, eis que os réus abdicaram da Defensoria Pública. 7. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: NEUSA SCHNEIDER (OAB 149438/SP), SIDINEY FERNANDO PEREIRA (OAB 239284/SP), SIDINEY FERNANDO PEREIRA (OAB 239284/SP), SIDINEY FERNANDO PEREIRA (OAB 239284/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP), DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005073-53.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - BIANCA MARINELLI SANTOS DA SILVA - Considerando os atestados apresentados, totalizando setenta dias de trabalho e, ainda, diante da ausência de falta grave, julgo remidos 23 (vinte e três) dias de pena em favor de BIANCA MARINELLI SANTOS DA SILVA, CPF: 488.556.978-89, RG: 39345094, RJI: 245677351-09, Penitenciária Feminina de Santana, nos termos do disposto nos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal, com sobra de 01 (um) dia(s) de trabalho para remição futura - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001515-91.2025.8.26.0520 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - WILLIAM GOMES PRECIDONIO - 1.Promova-se vista às partes acerca do cálculo de liquidação de penas. Sobrevindo impugnação fundamentada, voltem-me conclusos para deliberação. Não sendo apresentada impugnação pela partes, ficará, desde logo, homologado o referido cálculo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. 2.Encaminhe-se cópia da presente ao Diretor do(a) Centro de Progressão Penitenciária "Dr Edgar Magalhães Noronha" - Tremembé para ciência do sentenciado(a) WILLIAM GOMES PRECIDONIO, CPF: 421.530.788-06, MT: 1394044-0, RG: 48009977, RGC: 71927794. 3.Determino que os advogados constituídos, deverão providenciar a juntada de instrumento de mandato com poderes específicos para atuar em sede de execução criminal, por peticionamento eletrônico no portal do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, caso não tenha sido providenciado. Anoto, ainda, que os pedidos de benefícios formulados pelos causídicos deverão vir devidamente instruídos com o boletim informativo e atestado de conduta carcerária atualizados, os quais poderão ser solicitados às unidades prisionais, cujos endereços estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1002055-92.2024.5.02.0321 RECLAMANTE: MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA. RECLAMADO: HUGO LUIS PAULINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4299d15 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. GUARULHOS/SP, data abaixo. Thatianny Bezerra Moreira da Silva Técnica Judiciária DESPACHO Vistos, etc. Interpõe a reclamada Recurso Ordinário às fls.292/300. À parte ré foi deferido o benefício da justiça gratuita às fls.285 (id.1c25ca6). Dessa forma, recebo o recurso porque preenchidos os requisitos legais de admissibilidade (recurso tempestivo, subscrito por advogado regularmente constituído e dispensado o preparo). Processe-se em termos o Recurso Ordinário (id.76ab8f2) interposto pelo réu às fls.292/300. Em havendo manifestação do adverso, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.TRT. Dê-se ciência. GUARULHOS/SP, 08 de julho de 2025. PABLO EZEQUIEL MOREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANTIQUEIRA ALIMENTOS LTDA.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    INQUÉRITO POLICIAL (279) Nº 5000343-85.2025.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES, DULCELINA GONCALVES TAVARES, EBUKA VICTOR EKEZIE Advogado do(a) INVESTIGADO: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS - SP430928 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIA RANIELI GONCALVES DE MOURA - DF73383, BRUNNA GOMES RESENDE TARRAGO GIORDANO - DF63212 Advogado do(a) INVESTIGADO: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - SP341625 D E C I S Ã O CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO EXPEDIENTE PARA AS PROVIDÊNCIAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS, CONFORME DETERMINAÇÕES AO FINAL DESTE DOCUMENTO. Denunciado: EBUKA VICTOR EKEZIE, nigeriano, divorciado, microempresário, nascido em 15/03/1978, filho de Cyril Okafor Ekezie e Blessing Ngozie Ekezie, RNM G153456-0, CPF 233.539.658-74; Denunciada: DULCELINA GONÇALVES TAVARES, cabo-verdiana, solteira, autônoma, nascida em 16/03/1988, filha de Maria Teresa Mendes Gonçalves e Antonio Gonçalves Tavares, CPF 238.299.528-99; e Denunciado: WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES, brasileiro, natural de Manaus/AM, nascido em 10/12/2000, filho de Elizomar Trindade Moraes e Anne Caroline da Silva Figueiredo, RG 34893806 SSP/SP, CPF 705.715.492-50. Trata-se de inquérito policial que tem como denunciados EBUKA VICTOR EKEZIE, DULCELINA GONÇALVES TAVARES e WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos artigos 33 e 35, ambos c.c artigo 40, inciso I, todos da Lei nº 11.343/2006. Devidamente notificada (ID 368962743), a acusada DULCELINA GONÇALVES TAVARES apresentou defesa prévia por meio de advogado constituído requerendo, em síntese, a rejeição da denúncia e a absolvição sumária, bem como a concessão de liberdade provisória ou substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar (ID 367009318). Embora não tenha sido pessoalmente notificado, o acusado EBUKA VICTOR EKEZIE compareceu espontaneamente aos autos por meio de advogado constituído (ID 358799440), o qual apresentou defesa prévia com pedidos, em síntese, de rejeição da denúncia e absolvição sumária (ID 367324977). Por sua vez, após diligência de notificação pessoal (ID 366959324), o acusado WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES apresentou defesa prévia por meio de advogada constituída requerendo, em síntese, discussão do mérito em outro momento processual, arrolando testemunhas (ID 374136204). É o relatório necessário. Decido. Inicialmente, destaco que o comparecimento espontâneo do réu, ainda que no processo penal, supre a falta de citação. Nesse sentido: HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL. CITAÇÃO. ATO NÃO REALIZADO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO ACUSADO POR SEU PROCURADOR. IRREGULARIDADE SANADA. ART. 570 DO CPP. 2. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. FIXADO O REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA MÍNIMA APLICADA. RÉU NÃO REINCIDENTE. ADEQUAÇÃO DO REGIME ABERTO. ART. 33, §§ 2º E 3º, DO CP. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA APENAS PARA ABRANDAR REGIME. 1. A constituição e intervenção do defensor do acusado, com atuação no processo depois de ordenada, mas antes de realizada a citação, sana eventual vício relacionado à integração do réu à Ação Penal. Inteligência do art. 570 do CPP. Precedente do STJ. 2. Em observância ao art. 33, §§ 2º e 3º, do CP, é o aberto o regime apropriado para o início do cumprimento da pena do réu não reincidente, condenado por roubo à 4 (quatro) anos de reclusão (pena mínima). 3. Ordem concedida em parte apenas para fixar o regime aberto para o início do cumprimento da pena. (STJ, HC 201100741770 HC - HABEAS CORPUS – 202571, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, DJE DATA:16/03/2012 .DTPB – grifou-se) No presente caso, tratando-se de procedimento processual penal especial, incluindo a notificação dos acusados para oferecimento de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia (arts. 48 e ss. da Lei nº 11.343/2006), não verifico nenhum prejuízo ao denunciado EBUKA VICTOR EKEZIE, que evidentemente tem conhecimento do presente feito, de modo que considero o referido acusado já notificado. Com relação às defesas prévias apresentadas, verifico que grande parte das alegações formuladas pelas defesas constitui matéria afeta ao mérito da ação penal, devendo, portanto, ser objeto de análise por este Juízo apenas ao término da instrução processual, por ocasião da sentença, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainda, consigno que o pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de DULCELINA GONÇALVES TAVARES já foi apreciado por este Juízo em decisão proferida em 10/06/2025 (ID 374136204). Nesse contexto, presentes indicativos de autoria e havendo prova da materialidade dos delitos, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo MPF (ID 364346204), haja vista que inexistentes quaisquer das hipóteses que ensejariam sua rejeição liminar (CPP, artigo 395), bem como presente justa causa para o exercício da ação penal. Do exame das provas e das alegações das partes até aqui trazidas, verifico que não é possível falar-se em manifesta existência de causa justificativa ou exculpante a beneficiar os réus, tampouco que os fatos descritos na denúncia não constituem crimes ou ainda que a punibilidade dos pretensos agentes esteja extinta pela prescrição ou outra causa legal. Não é caso, portanto, da aplicação do artigo 397 do CPP, e eventual decreto absolutório não prescindirá da produção de provas em audiência e outras diligências eventualmente necessárias, franqueando-se às partes amplo debate acerca da matéria posta em Juízo. Desse modo, designo o dia 15/08/2025, às 14:00 horas, para a audiência de instrução e eventual julgamento, com a participação dos acusados DULCELINA GONÇALVES TAVARES e WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES e seus interrogatórios a serem realizados por videoconferência, nos termos do artigo 185, § 2º, inciso I do CPP, e adotando-se as recomendações da própria Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região (Ofício-Circular nº 5/2018-CORE do TRF-3). Com efeito, estando os réus recolhidos em estabelecimentos prisionais distintos, situados em município diverso do da sede deste Juízo, acusados da prática de crimes que podem envolver participação de organização criminosa, vejo necessidade de prevenir risco à segurança pública, não havendo prejuízos ao contraditório ou à ampla defesa em razão da utilização do sistema de videoconferência na audiência designada, garantindo-se ainda conforto aos próprios réus, que não precisarão passar horas em transporte rodoviário. No mais, considerando a plena aceitação do meio, havendo pedido por qualquer das partes ou testemunhas, fica autorizada a participação da audiência na forma telepresencial, nos termos do artigo 3º da Resolução nº 354/2020-CNJ, com a redação dada pela Resolução nº 481/2022-CNJ. Para tanto, os participantes da audiência que assim desejarem poderão ingressar em reunião agendada por esta 1ª Vara Federal de Guarulhos no Microsoft Teams, por meio de computador/dispositivo móvel com webcam, microfone e internet, através do link abaixo indicado: https://bit.ly/3Gd6Hx2 De toda forma, de maneira a evitar prejuízos à defesa processual dos acusados presos, fica expressa a possibilidade de, após a realização dos interrogatórios por videoconferência, as defesas requererem a realização de eventual reinterrogatório na forma presencial. No mais, fica o acusado EBUKA VICTOR EKEZIE intimado a comparecer à audiência ora designada por meio de publicação na pessoa de seu advogado, sem prejuízo da realização de sua intimação por edital. Citem-se os réus para que tomem conhecimento desta decisão. Retifique-se a autuação do presente feito para AÇÃO PENAL. Junte-se cálculo de prescrição da pretensão punitiva e comunique-se o recebimento da denúncia ao NID e ao IIRGD. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO CARTA PRECATÓRIA: - ao Juízo Federal de uma das Varas Criminais da Seção Judiciária do Amazonas, para INTIMAÇÃO da testemunha ELOISA THAYANE ROSARIO PALHARES, CPF 702.611.732-78, com endereço na Rua Melhoral, 16, Jorge Teixeira, CEP 69088-425, Manaus/AM, para que ingresse no link acima indicado no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha, devendo o Oficial de Justiça colher número de telefone/whatsapp da testemunha para contato direto pelo Juízo. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, A SER ENVIADO PELA SECRETARIA VIA CORREIO ELETRÔNICO: - aos diretores responsáveis no CDP III de Pinheiros – São Paulo/SP, para que efetuem a apresentação do réu WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES, brasileiro, natural de Manaus/AM, nascido em 10/12/2000, filho de Elizomar Trindade Moraes e Anne Caroline da Silva Figueiredo, RG 34893806 SSP/SP, CPF 705.715.492-50, na sala de teleaudiências daquele estabelecimento prisional no dia 15/08/2025, a partir das 13:30 horas, a fim de participar de entrevista reservada e de audiência de instrução e eventual julgamento por videoconferência. - aos diretores responsáveis na Penitenciária Feminina de Santana – São Paulo/SP, para que efetuem a apresentação da ré DULCELINA GONÇALVES TAVARES, cabo-verdiana, solteira, autônoma, nascida em 16/03/1988, filha de Maria Teresa Mendes Gonçalves e Antonio Gonçalves Tavares, CPF 238.299.528-99, na sala de teleaudiências daquele estabelecimento prisional no dia 15/08/2025, a partir das 13:30 horas, a fim de participar de entrevista reservada e de audiência de instrução e eventual julgamento por videoconferência. - ao Exmo. Sr. Delegado de Polícia Federal na DEAIN/SR/PF/SP, para NOTIFICAÇÃO, conforme o disposto no artigo 221, § 3º, do Código de Processo Penal, de que os servidores públicos LUIS VANDERLEI PARDI, Delegado de Polícia Federal, e ALBERTO QUEIROZ NAVARRO, Delegado de Polícia Federal, deverão comparecer à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingressar no link acima indicado no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de prestarem depoimento como testemunhas. CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO: - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de Guarulhos/SP, para INTIMAÇÃO da testemunha BARBARA NASCIMENTO DE SOUZA, CPF 703.536.492-79, telefone 92 9 8421-2917, para que compareça à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingresse no link acima indicado no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha, devendo o Oficial de Justiça colher número de telefone/whatsapp da testemunha para contato direto pelo Juízo. - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de São Paulo/SP, para INTIMAÇÃO da testemunha ELISABETH MONTEIRO DA SILVA, caboverdiana, solteira, manicure, RNE G152766Q, CPF 236.659.218-30, com endereço na Rua Barbalho Bezerra, 03, Jardim São Paulo, CEP 08461-360, São Paulo/SP, para que compareça à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingresse no link acima indicado no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha, devendo o Oficial de Justiça colher número de telefone/whatsapp da testemunha para contato direto pelo Juízo. - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de São Paulo/SP, para INTIMAÇÃO da testemunha CESILINA DA CONCEIÇÃO LOPES MOREIRA, brasileira, solteira, vendedora autônoma, RG 692427764 SSP/SP, CPF 237.532.108-11, com endereço na Rua Goivinho da Praia, 143, casa 3, Vila Progresso, CEP 08245-220, São Paulo/SP, para que compareça à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingresse no link acima indicado no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha, devendo o Oficial de Justiça colher número de telefone/whatsapp da testemunha para contato direto pelo Juízo. - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de São Paulo/SP, para INTIMAÇÃO da testemunha ROSILENE ALVES TOLENTINO, brasileira, casada, costureira, RG 29.763.572-4 SSP/SP, CPF 194.816.418-30, com endereço na Avenida Nordestina, 6.027, casa 2, Vila Americana, CEP 08011-000, São Paulo/SP, para que compareça à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingresse no link acima indicado no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha, devendo o Oficial de Justiça colher número de telefone/whatsapp da testemunha para contato direto pelo Juízo. - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de São Paulo/SP, para INTIMAÇÃO da testemunha TAMIRES TAILINY GONÇAVES TAVARES, caboverdiana, solteira, desempregada, RNE F992008-X, CPF 005.825.738-15, com endereço na Rua Serra do Mar, 174, Guaianases, CEP 08410-160, São Paulo/SP, para que compareça à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingresse no link acima indicado no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha, devendo o Oficial de Justiça colher número de telefone/whatsapp da testemunha para contato direto pelo Juízo. - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de São Paulo/SP, para INTIMAÇÃO da testemunha WILLIAN CONCEIÇÃO GOUVEIA, CPF 468.134.688-80, com endereço na Rua Ipê Roxo, 49, Colônia, CEP 04896-360, São Paulo/SP, telefone 11 9 6762-5323, para que compareça à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingresse no link acima indicado no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de prestar depoimento como testemunha, devendo o Oficial de Justiça colher número de telefone/whatsapp da testemunha para contato direto pelo Juízo. - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de São Paulo/SP, para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do réu WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES, brasileiro, natural de Manaus/AM, nascido em 10/12/2000, filho de Elizomar Trindade Moraes e Anne Caroline da Silva Figueiredo, RG 34893806 SSP/SP, CPF 705.715.492-50, atualmente preso no CDP III de Pinheiros – São Paulo/SP, com endereço na Av. Drª Ruth Cardoso, 1230 - Vila Leopoldina, CEP 05310-000, São Paulo/SP, para que tome conhecimento desta decisão, cientificando-o da designação de audiência de instrução e eventual julgamento para o dia 15/08/2025, às 14:00 horas. - a um dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais da Subseção de São Paulo/SP, para CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da ré DULCELINA GONÇALVES TAVARES, cabo-verdiana, solteira, autônoma, nascida em 16/03/1988, filha de Maria Teresa Mendes Gonçalves e Antonio Gonçalves Tavares, CPF 238.299.528-99, atualmente presa na Penitenciária Feminina de Santana – São Paulo/SP, com endereço na Av. Gal. Ataliba Leonel, 656 Carandiru, CEP 02088-900, São Paulo/SP, para que tome conhecimento desta decisão, cientificando-a da designação de audiência de instrução e eventual julgamento para o dia 15/08/2025, às 14:00 horas. Intimem-se. GUARULHOS, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000343-85.2025.4.03.6119 / 1ª Vara Federal de Guarulhos AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES, DULCELINA GONCALVES TAVARES, EBUKA VICTOR EKEZIE Advogados do(a) REU: ANTONIA RANIELI GONCALVES DE MOURA - DF73383, BRUNNA GOMES RESENDE TARRAGO GIORDANO - DF63212 Advogado do(a) REU: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS - SP430928 Advogado do(a) REU: HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - SP341625 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE GUARULHOS – 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR VICTOR DE ALMEIDA SILVEIRA, FAZ SABER a EBUKA VICTOR EKEZIE, nigeriano, divorciado, microempresário, nascido em 15/03/1978, filho de Cyril Okafor Ekezie e Blessing Ngozie Ekezie, RNM G153456-0, CPF 233.539.658-74, atualmente em lugar incerto e não sabido, bem como a todos que o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem ou dele tomarem conhecimento, que, por este Juízo e Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO PENAL Nº 5000343-85.2025.4.03.6119, que o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL move em face de EBUKA VICTOR EKEZIE, DULCELINA GONÇALVES TAVARES e WELLYSON DOUGLAS FIGUEIREDO MORAES, pela suposta prática do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo 33 “caput” e artigo 35, caput, c.c artigo 40, inciso I, todos da Lei nº 11.343/2006. Encontrando-se EBUKA VICTOR EKEZIE em lugar incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital, através do qual o referido réu será considerado CITADO E INTIMADO acerca do teor da r. decisão de ID 375895484, que recebeu a denúncia oferecida nos autos, notadamente para que compareça à sala de audiências da 1ª Vara Federal de Guarulhos/SP (Av. Salgado Filho, nº 2050, Guarulhos/SP) ou ingresse no link https://bit.ly/3Gd6Hx2 no dia 15/08/2025, às 14:00 horas, a fim de participar de audiência de instrução e eventual julgamento. Para não alegar ignorância, bem como para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume deste Fórum e publicado pela imprensa oficial, com o fundamento no art. 361, do Código de Processo Penal. NADA MAIS. Expedido nesta cidade de Guarulhos, na data da assinatura eletrônica. Eu, Rodrigo Alves de Almeida, Analista Judiciário – RF 9159, digitei e conferi. [assinado eletronicamente] VICTOR DE ALMEIDA SILVEIRA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007934-19.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - VINICIUS RUI DA SILVA SANTOS - Vista à Defesa. - ADV: DOMINGOS DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 430928/SP)
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