Humberto Antonio Neto

Humberto Antonio Neto

Número da OAB: OAB/SP 430945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Antonio Neto possui 132 comunicações processuais, em 84 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 84
Total de Intimações: 132
Tribunais: TRF3, TRT15, TJSP
Nome: HUMBERTO ANTONIO NETO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) DIVóRCIO LITIGIOSO (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008195-50.2007.8.26.0156 (156.01.2007.008195) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S A - Tamara Rangel Mello de Oliveira Fidalgo e outros - Fic Ou Royal Fic (atual Denominação) Distribuidora de Derivados de Petroleo Ltda - Para cumprimento do quanto determinado nos autos, providencie o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: HORACIO DE SOUZA PINTO (OAB 15872/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), CAROLINA TEGACINI ALQUEZAR (OAB 267618/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), IDELMA CARINA JORDÃO (OAB 256246/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001791-33.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Gonçalves Guimarães - Banco C6 S/A - Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de quinze(15) dias úteis, quanto à contestação apresentada. - ADV: ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001133-09.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Coutinho Moreira - CLARO S/A e outro - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da contestação, bem como em termos de prosseguimento. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001133-09.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliana Coutinho Moreira - CLARO S/A e outro - Vistos. Manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da contestação, bem como em termos de prosseguimento. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000722-63.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.E.R.O.S. - L.R.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas, com Pedido de Tutela de Urgência, ajuizada por M.E.R.O.S., representada por sua genitora, em face de L.R.S.. Consta nos autos que o requerido, por meio de advogado regularmente constituído (fls. 88 e 89), habilitou-se nos autos em 24/04/2025, configurando comparecimento espontâneo, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Tal comparecimento supre a necessidade de citação formal, fazendo fluir, a partir dessa data, o prazo legal para apresentação de contestação. A contestação foi protocolada em 13/05/2025 (fls. 99/124), dentro do prazo legal, considerando a contagem em dias úteis. Dessa forma, rejeito o pedido de decretação da revelia, por ausência de pressupostos legais. No tocante aos pedidos de tutela de urgência, o mandado de constatação de fls. 87 atesta que a menor encontra-se sob os cuidados da genitora desde o nascimento, frequentando regularmente a escola, com vacinas em dia, bom estado de saúde e higiene, e residindo em ambiente salutar. Assim, em sede de cognição sumária, entendo que vieram elementos suficientes a comprovar a narrativa inicial. A cautela e a prudência recomendam a manutenção do menor sob a guarda provisória da pessoa que já ostenta a guarda de fato, até com o escopo de regularizar a situação existente. sem prejuízo da modificação desta decisão após o estabelecimento do contraditório. Assim sendo, hei por bem deferir a guarda provisória da infante(s) M.E.R.O.S. À genitora L.D.O.R.N. Relativo às visitas, de se consignar, ainda, que a convivência com ambos os genitores, como regra geral, é salutar ao sadio desenvolvimento dos filhos. Entretanto, diante do contexto de elevada animosidade entre os genitores, conforme narrado nos autos, bem como da existência de episódios de violência pretérita, tais circunstâncias recomendam prudência e cautela, especialmente quando se trata da proteção integral da criança, princípio norteador do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe ao julgador o dever de zelar pela segurança física e emocional do menor. Assim hei por bem regulamentar provisoriamente o direito de visitas do genitor, que será exercido da seguinte forma: aos domingos alternados, na residência e sob a supervisão da avó materna, das 14h00 às 17h00, respeitando sempre a vontade da infante. Ressalto que a visitação assistida não configura restrição indevida ao direito de convivência familiar, mas sim medida temporária e proporcional, voltada à preservação do bem-estar da criança, até que se obtenham elementos mais seguros por meio da instrução probatória, inclusive com eventual realização de estudo psicossocial. As medidas ora deferidas vigoram até ulterior deliberação, podendo ser revistas a qualquer tempo, conforme evolução da instrução processual. Relativo aos alimentos, diante da prova documental carreada aos autos dando conta de que o requerido é genitor da menor, fixo os alimentos provisórios à filha em 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, entendidos estes como os valores que remanescem após os descontos obrigatórios (Imposto de Renda e contribuição ao INSS), incidindo sobre 13º salário, férias, terço de férias, adicionais de qualquer espécie como noturno, de periculosidade e adicional por conta de feriados trabalhados, horas extras, participação nos lucros e resultados (PLR) ou verba similar, além de eventuais verbas rescisórias que não tiverem natureza indenizatória, entendidas como tal saldos de salário e férias, e 13º salário proporcional, excluídas as demais verbas rescisórias, sendo certo, por outro lado, que alimentos não incidirão sobre férias indenizadas, FGTS, ajudas de custo e as despesas de viagem, auxílio-moradia e de transferência, devendo o pagamento ocorrer mediante desconto em folha e depósito em conta em nome da genitora. Para o caso de desemprego ou de ocupação informal fixo os alimentos em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente a época do vencimento da obrigação, a ser depositado até o dia dez (10) de cada mês em conta bancária ou pago diretamente mediante recibo. Relativo ao pedido de manutenção da menor no plano de saúde, fica condicionado à comprovação de que o plano de saúde seja fornecido pela empregadora do requerido; devendo o genitor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a existência ou não de vínculo empregatício com cobertura de assistência médica extensível a dependentes. Ressalto que tal medida visa assegurar o direito à saúde da criança, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente, sem impor ao genitor obrigação desproporcional ou inviável, sendo plenamente compatível com os princípios da razoabilidade e da proteção integral. INTIMEM-SE o requerido, bem como a requerente, por publicação na pessoa de seus respectivos advogados, desta fixação. Se necessário, oficie-se ao empregador para os descontos em folha de pagamento, desde que conste, com precisão, os dados do empregador. Nos termos do art. 694 do CPC, tratando-se de ação de família, "todos os esforços serão empreendidos para a solução consensual da controvérsia, devendo o juiz dispor do auxílio de profissionais de outras áreas de conhecimento para a mediação e conciliação." Sendo assim, designo audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada perante o CENTRO JUDICIÁRIO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC - POSTO PREFEITURA, situado na Avenida Jorge Tibiriçá, nº 932, Centro, Cruzeiro/SP, CEP 12.701-020, para o dia 01 de julho de 2025, às 09:00 horas. Faculta-se a quaisquer das partes e advogados, tendo em vista os avanços tecnológicos empreendidos, a participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até 05 (cinco) dias antes da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. No silêncio, presume-se que todas as partes participarão da audiência de conciliação e mediação de forma presencial, observado-se, no ponto, o endereço acima declinado. Ficam ambas as partes intimadas para comparecerem na audiência de conciliação na pessoa dos advogados constituídos, por intermédio da publicação desta decisão no Diário da Justiça Eletrônico. (art. 334 § 3º do CPC). Chegando as partes a um consenso na audiência, e havendo interesse de incapaz, deverá ser procedida a prévia oitiva do Ministério Público antes de submeter o acordo a homologação judicial. (art. 698 do CPC). Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação sobre a contestação apresentada às fls. 99/124. Intimem-se a cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), MARIA LUIZA VALADÃO TAVARES (OAB 427340/SP), ALINE MACIEL FERREIRA PINTO (OAB 452987/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000233-94.2023.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.C.C.T.R.M. - H.R.S.S. e outros - I.C.R. - Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, condenando a ré a pagar mensalmente ao autor, pensão alimentícia de valor equivalente a 10% dos rendimentos líquidos mensais da ré, inclusive 13º salário. Para o caso de eventual desemprego ou perda de renda formal, fixo os alimentos em10% do salário-mínimo nacional vigente à época do pagamento, a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária a ser informada nos autos. Oficie-se à empregadora da requerida para os descontos e repasses dos alimentos, devendo a parte autora informar nos autos seus dados bancários. Consequentemente, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do art. 85, § 8º, do CPC, cuja exigibilidade resta suspensa pela gratuidade de justiça, que ora defiro em seu favor (art. 98, § 3º, do CPC). Arbitro os honorários advocatícios às advogadas nomeadas (fls. 14 e 84), de acordo com o valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB. P. I. Ciência ao Ministério Público. Considerando-se que o vigente CPC suprimiu o juízo de admissibilidade na primeira instância, em havendo apelação, independente de novo despacho, intime-se a parte adversa para contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1.º do CPC). Em seguida, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, dispensada nova conclusão dos autos. Preclusas as vias recursais, expeçam-se certidões de honorários e, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. - ADV: MARIA LUIZA VALADÃO MELLO (OAB 216054/RJ), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ERIKA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 469409/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000498-96.2023.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Internação compulsória - Rosana Caetano Pinto Ferraz - Nilciana Fernanda Ferraz e outro - Autos com vista ao(à) Curador(a) Especial nomeado(a)-Dr(a) Bruna Detimermane da Silva, a fim de apresentar defesa, no prazo de quinze(15) dias, com a prerrogativa do parágrafo único do artigo 341, do Código de Processo Civil. - ADV: BRUNA DETIMERMANE DA SILVA (OAB 251777/SP), HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP)
Anterior Página 10 de 14 Próxima