Humberto Antonio Neto
Humberto Antonio Neto
Número da OAB:
OAB/SP 430945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Humberto Antonio Neto possui 124 comunicações processuais, em 80 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
80
Total de Intimações:
124
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
HUMBERTO ANTONIO NETO
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
124
Últimos 90 dias
124
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
DIVóRCIO LITIGIOSO (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 124 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001218-92.2025.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.L.C. - E.R.O. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara e objetiva, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ISABELA CAROLINA MACHADO CARDOSO (OAB 507287/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000723-27.2025.4.03.6340 AUTOR: CARLOS ANDRE MARCOLINO ADVOGADO do(a) AUTOR: HUMBERTO ANTONIO NETO - SP430945 ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBERTO BEUTTENMULLER GONCALVES SILVA - SP266320 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao(a) despacho/decisão proferido(a) sob o ID 366529964, fica a parte autora intimada da designação da perícia médica para o dia 24/07/2025, às 14:30 horas, a ser realizada pelo Dr HENRIQUE BARRETTI GEAQUINTO - CRM/SP 153.839, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP. GUARATINGUETÁ, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002989-10.2025.8.26.0220 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.S.T. - Vistos. Defiro justiça gratuita ao autor. Anote-se. Fixo alimentos provisórios em 30% do salário mínimo. Intime-se a alimentante para promover os pagamentos até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante depósitos no Banco do Brasil à ordem e disposição deste Juízo, sob as penas da lei. Oficie-se ao Banco do Brasil requisitando a abertura de conta para recepcionar os alimentos. O genitor do menor deverá providenciar a impressão do ofício e se dirigir a uma agência do referido banco para formalizar a abertura da conta, informando, oportunamente ao Juízo. Remeta-se o processo ao CEJUSC par agendamento de data para realização de audiência de conciliação. Informada a data, cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação (de 15 dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. No prazo de 10 dias antecedentes à audiência designada, a parte Ré poderá manifestar, por petição, seu desinteresse na realização. Nessa hipótese, o prazo para contestação terá início do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por representante com procuração específica e poderes para negociar, transigir e emitir recibos). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa atualizada. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte Autora para que em 15 dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Autora apresentar resposta à reconvenção). Manifestem-se, também, sobre o interesse, na modalidade telepresencial (em sendo necessárias audiências no curso do presente conciliação e/ou eventual instrução com Magistrado), informando os e-mails e números de celular para recebimento do link para realização pelo sistema TEAMS. O silêncio será interpretado como anuência à audiência virtual. Int-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO NETO (OAB 430945/SP), ALBERTO BEUTTENMULLER GONÇALVES SILVA (OAB 266320/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guaratinguetá Avenida João Pessoa, 58, Pedregulho, Guaratinguetá - SP - CEP: 12515-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001095-10.2024.4.03.6340 AUTOR: LUIZ PASSOS ADVOGADO do(a) AUTOR: ALBERTO BEUTTENMULLER GONCALVES SILVA - SP266320 ADVOGADO do(a) AUTOR: HUMBERTO ANTONIO NETO - SP430945 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao(a) despacho/decisão proferido(a) sob o ID 365487412, fica a parte autora intimada da designação da perícia médica para o dia 08/08/2025, às 15:00 horas, a ser realizada pela pela Dra. MARCIA GONÇALVES CRM/SP 69.672, na Sala de Perícias deste Fórum, com endereço na Av. João Pessoa, 58, Vila Paraíba, Guaratinguetá/SP. GUARATINGUETÁ, 25 de junho de 2025.