Rafael Da Costa
Rafael Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 430973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Da Costa possui 120 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.
Processos Únicos:
74
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJMT, TRT2, TJSP, TRT15
Nome:
RAFAEL DA COSTA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano
⚖️ Classes Processuais
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (26)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (18)
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 1044594-55.2024.8.26.0224 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO VOLKSWAGEN S/A - Reqdo: Simone Batista de Macedo - Pelo exposto, e considerando que a requerida reconheceu o pedido formulado na inicial e efetuou o pagamento das parcelas em aberto, reconheço a quitação do contrato e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "a", do Novo Código de Processo Civil. Com relação à verba honorária, como a requerida deu causa a ação, será responsável pelo pagamento da verba honorária que fixo em 10% do valor atribuído à causa. A execução da verba de sucumbência está subordinada ao disposto no artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, pois concedo, nesta oportunidade, o benefício da assistência judiciária, anotando-se. Providencie a serventia a liberação do veículo bloqueado nos autos, se o caso. Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor correspondente à quantia de R$30.463,12 (trinta mil, quatrocentos e sessenta e três reais e doze centavos - fls. 136). O valor remanescente será levantado pela requerida. Publique-se e Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 1036663-65.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A. - Reqdo: Leandro Gomes - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 1012926-91.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Adbank Brasil S/A - Reqdo: Giovani Pereira Roque - Vistos. P. 148: Indefiro o pedido de liminar e fixação de astreintes. Consoante v. Acórdão colacionado a p. 151/158, foi negado provimento ao Agravo de Instrumento nº 2000593-24.2025.8.26.0000, bem como determinada a cessação imediata do efeito suspensivo outrora concedido (p. 157). O veículo, portanto, fica mantido na posse da parte autora. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do acórdão a p. 151/158. Intime-se.
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Tribunal: TJMT | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Processo: 1031156-43.2024.8.11.0041. AUTOR(A): BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A. REU: LUCAS GABRIEL PEREIRA MACHADO Vistos, etc. Preenchidos os requisitos recursais, especialmente a tempestividade, passo à analise do mérito dos embargos de declaração. A(O) embargante alega que houve omissão/erro material na sentença. No entanto, analisando a r. sentença objurgada, verifico não haver a alegada omissão/erro material, vez que devidamente fundamentada, de maneira que a irresignação busca, na verdade, rediscutir o mérito do pronunciamento judicial, situação, essa, inviável ao caso. Diante disso, conheço do recurso de embargos de declaração, mas, no mérito, NEGO provimento, mantendo, portanto, inalterada a sentença proferida nos autos. No mais, nos termos do § 2º, do art. 1.026, do CPC, condenado o embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, devida ao embargado. Assim, cumpra-se a sentença em todos seus termos. Intime-se. Em tempo, observo que o complemento da diligência do oficial de justiça (id. 165220805) foi devidamente pago no dia 10.09.2024, conforme se verifica do site do TJTM (arrecadação). Desta forma, o valor depositado junto à conta judicial vinculada ao processo (id. 191039921), além de ter sido depositado em local inadequado, também se apresenta em duplicidade. Assim, necessário proceder-se à devolução do valor ao banco, pelo que determino a expedição de alvará de levantamento em favor do banco, no valor de R$ 3.801,99 (três mil oitocentos e um real e noventa e nove centavos), acrescido dos rendimentos creditados, até zerar a conta judicial vinculada aos autos, devendo ser observado, para tanto, os dados bancários a serem informados. Intime-se o banco para que, no prazo de 05 dias, indique os dados bancários para expedição do alvará de levantamento. Cumpra-se, servindo a publicação da presente como intimação. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. LEONARDO DE CAMPOS COSTA E SILVA PITALUGA Juiz de Direito
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000706-54.2025.5.02.0051 REQUERENTE: ELIZETE PEIXOTO CIRINO REQUERIDO: NICOLI & SANTOS COMERCIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d717ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A.J SANTOS COMERCIO ONLINE EIRELI - NICOLI & SANTOS COMERCIO LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000706-54.2025.5.02.0051 REQUERENTE: ELIZETE PEIXOTO CIRINO REQUERIDO: NICOLI & SANTOS COMERCIO LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d717ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PATRICIA ESTEVES DA SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIZETE PEIXOTO CIRINO
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 1169142-39.2024.8.26.0100 - Arrolamento Comum - Invtante: Maria Ines Moreira Borges - Vistos. 1. Indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado tendo em vista o valor do monte-mor (R$583.282,16). Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INVENTÁRIO. Insurgência contra decisão que indeferiu os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros. Concessão da gratuidade em arrolamento ou inventário que deve considerar a capacidade econômica do monte mor. Hipossuficiência do espólio não configurada. Decisão mantida. Ausência de pagamento inicial da taxa judiciária, contudo, que não conduz à liminar extinção do feito. Expressa previsão legal no sentido de que o pagamento das custas processuais pode ocorrer até a homologação da partilha. RECURSO NÃO PROVIDO, com observação de que as custas podem ser quitadas até a homologação da partilha" (TJSP; Agravo de Instrumento 2221096-24.2021.8.26.0000; Relator (a): Ana Maria Baldy; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila Mimosa - 5ª Vara; Data do Julgamento: 28/09/2021; Data de Registro: 28/09/2021). Recolha-se as nos termos do artigo 4º, §7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. 2. Em razão da informação da partidoria, constato que não foi comprovado o valor atribuído aos imóveis localizados na Praia Grande (matrícula 138094) e Ilha do Cardoso (transcrição 1500). 3. Ainda, em relação dos bens supra mencionados, deverá ser comprovado que sobre eles não pesam débitos (municipais ou estaduais). 4. Providencie-se. 5. Cumprida na íntegra, tornem conclusos. 6. Decorrido o prazo legal, no silêncio, arquivem-se. Int.
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