Rafael Da Costa

Rafael Da Costa

Número da OAB: OAB/SP 430973

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Da Costa possui 120 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJMT, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 120
Tribunais: TJMT, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: RAFAEL DA COSTA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (26) AGRAVO DE INSTRUMENTO (18) APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 1021418-97.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Reqdo: Alex Souza Avelino - Vistos. Em conformidade com o disposto no artigo 915 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, anote-se a distribuição da reconvenção, ficando o reconvinte intimado a comprovar, em cinco dias, o recolhimento das despesas processuais devidas em razão da sua distribuição, sob pena de sua rejeição liminar, caso não feito previamente. Após, intime-se o reconvindo para resposta, em quinze dias. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP), Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 1036663-65.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A. - Reqdo: Leandro Gomes - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando objetivamente a pertinência de cada uma delas, no prazo de 15 (quinze) dias, ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. As petições deverão ser corretamente classificadas como "indicação de provas".
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 1021418-97.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Reqdo: Alex Souza Avelino - As custas não acompanharam a petição. Assim, regularize a parte requerida em cinco dias.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ) Processo 1036013-90.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sergio Amantino Pioker - Reqdo: Banco Btg Pactual S.a., Via Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação e, em consequência, resolvo o mérito e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual. O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual. O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref. Honorários de Conciliador). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE).
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 0017963-33.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Edite Anisia Rocha - Reqdo: Banco Andbank (Brasil) S.a., - Manifeste-se a parte contrária sobre a petição retro, no prazo de 05 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 1000185-16.2025.8.26.0076 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: B. T. D. B. S. A. - Reqdo: K. C. J. - Publicação da r. Decisão de fls. 269/270: Vistos. 1) Providencie a serventia a juntada aos autos de eventual decisão liminar ou julgamento do Agravo de Instrumento nº 2064781-26.2025.8.26.0000, como destacado às fls. 227/228. 2) O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar: a) cópia do comprovante de recebimento de remuneração/aposentadoria e também de eventual cônjuge (holerites) e, b) esclarecimentos sobre a propriedade de bens móveis (carro, motocicleta, etc) e imóveis, apresentando a certidão de existência ou inexistência; Observo que os documentos acima deverão ser apresentados no sistema como "Documentos Sigilosos", código 9898, sendo a medida necessária para resguardar o sigilo necessário para esse tipo de documento, de modo que somente as partes e advogados do feito a eles terão acesso. Caso não providencie a juntada dos documentos supra, no prazo de 15 (quinze) dias, será o pedido indeferido. Para o cumprimento da(s) providência(s) supra, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo de lei. Int"
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP), Rafael da Costa (OAB 430973/SP) Processo 0017963-33.2024.8.26.0405 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Edite Anisia Rocha - Reqdo: Banco Andbank (Brasil) S.a., - Manifeste-se a parte contrária sobre a petição retro, no prazo de 05 dias.
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