Rafael Da Costa
Rafael Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 430973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRT2
Nome:
RAFAEL DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0109187-22.2009.8.26.0100 (583.00.2009.109187) - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Espólio de Euclides Silveira - - Marineuza José da Silva Silveira - Oriovaldo Silveira - - Daisy Tessitore Silveira - SEBASTIAO PIRES FILHO e outro - Vistos. Ciência às partes. Int. - ADV: ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), ELAINE PEREIRA ROCHA ARAÚJO (OAB 160286/SP), FATIMA REGINA ALVES (OAB 130801/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), JIMY LOPES MADEIRA (OAB 186946/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1019913-96.2024.8.26.0005; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1019913-96.2024.8.26.0005; Assunto: Bancários; Apelante: José Renildo de Santana (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael da Costa (OAB: 430973/SP); Apelado: Recargapay Instituição de Pagamento Ltda.; Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052570-08.2021.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.R.S. - E.A.S. - Fl. 127. Ante a inércia da parte interessada, aguarde-se por 10 dias em cartório e, no silêncio, torne ao arquivo. Intime-se - ADV: FABIO VAZ VIEIRA (OAB 293253/SP), ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009080-49.2024.8.26.0189 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.S.C. - V.S.C. - A.C.F.I. - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Contrarrazões]: Inexistindo pendências, remetam-se os autos à e. Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º). Deverá a equipe (previamente à remessa) se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, ELOISA DA SILVA COSTA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009047-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Liliana Goes dos Santos Nogueira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LILIANA GOES DOS SANTOS NOGUEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PAGSEGURO INTERNET INSTTUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009047-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Liliana Goes dos Santos Nogueira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LILIANA GOES DOS SANTOS NOGUEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PAGSEGURO INTERNET INSTTUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009047-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Liliana Goes dos Santos Nogueira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LILIANA GOES DOS SANTOS NOGUEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PAGSEGURO INTERNET INSTTUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009047-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Liliana Goes dos Santos Nogueira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LILIANA GOES DOS SANTOS NOGUEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PAGSEGURO INTERNET INSTTUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005967-36.2024.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Simone Gabriela Vendrusculo - Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa - Simone Gabriela Vendrusculo - Omni S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Para fins de prosseguimento do feito e considerando que a requerida apresentou contestação com pedido reconvencional, concedo-lhe o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da benesse, para que junte aos autos cópias de seus extratos bancários completos dos meses de junho/25 e maio/25, bem como as duas últimas declarações de IRPF apresentadas ao Fisco, para que seja possível aferir a sua hipossuficiência. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009047-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Liliana Goes dos Santos Nogueira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LILIANA GOES DOS SANTOS NOGUEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PAGSEGURO INTERNET INSTTUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)