Rafael Da Costa
Rafael Da Costa
Número da OAB:
OAB/SP 430973
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
67
Tribunais:
TJSP, TRT2, TJMT
Nome:
RAFAEL DA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 67 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009047-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Liliana Goes dos Santos Nogueira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LILIANA GOES DOS SANTOS NOGUEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PAGSEGURO INTERNET INSTTUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009047-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Liliana Goes dos Santos Nogueira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LILIANA GOES DOS SANTOS NOGUEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PAGSEGURO INTERNET INSTTUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009047-07.2024.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Liliana Goes dos Santos Nogueira - Nu Pagamentos S.a. - Instituição de Pagamento - - Pagseguro Internet S/A (pagseguro) - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação ajuizada por LILIANA GOES DOS SANTOS NOGUEIRA em face de NU PAGAMENTOS S.A. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO e PAGSEGURO INTERNET INSTTUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. Não há condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, ante o teor do art. 55, caput, da lei 9.099/95. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente ser interposto por advogado. O procedimento do Juizado é gratuito em primeiro grau de jurisdição. Eventual pedido de justiça gratuita só será apreciado em caso de interposição de recurso. Nessa hipótese, a parte requerente deverá trazer ao feito, juntamente com o recurso, documentos que comprovem a alegada insuficiência de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento. Deverá juntar comprovante atualizado de renda (holerite ou outros), a última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos últimos dois meses. No silêncio, o pedido está automaticamente indeferido e o recurso deverá estar acompanhado das custas de preparo. Para oposição de Recurso Inominado, o preparo corresponderá: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD); 4. Valor correspondente à remuneração do conciliador (caso tenha ocorrido a atuação desse auxiliar). Esse valor deverá ser recolhido através da guia de depósito judicial, cujo valor deverá observar a tabela prevista na Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais. Transitada em julgado, nada mais restando a ser cumprido, arquivem-se com as cautelas de praxe. I.C. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010932-78.2024.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A - Juliana Nunes da Silva Freire - INTIMAÇÃO : Transitado(a) em julgado V. Acórdão/Sentença, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, ou seja, distribuído como "Petição Intermediária de 1º Grau " INCIDENTE" com o seguinte CÓDIGO: Para cumprimento de sentença definitiva de quantia líquida - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença Definitivo"; Para quantia ilíquida - " Código 151 - Liquidação de sentença por Arbitramento" ou, se o caso, Código 152 - liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum", instruído com o demonstrativo do débito. O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida estiver representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 15 ( quinze ) dias, contados a partir da publicação deste ato, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2192298-14.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 33ª Câmara de Direito Privado; LUIZ EURICO; Foro Regional de Tatuapé; 1ª Vara Cível; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1006722-38.2025.8.26.0008; Alienação Fiduciária; Agravante: Maxsuel Barbosa da Silva; Advogado: Rafael da Costa (OAB: 430973/SP); Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A; Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 153447/SP); Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 120394/SP); Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 225061/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018561-18.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Ines Moreira Borges - - Jose Ademar Borges - MARCOS VINICIUS MOREIRA BORGES e outros - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo CABESP - Processe-se o recurso de apelação. Às contrarrazões no prazo de 15 dias. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça -Seção de Direito Privado. - ADV: RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), TIAGO POLTRONIERI RODRIGUES (OAB 291297/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0125274-24.2007.8.26.0100 (100.07.125274-6) - Inventário - Inventário e Partilha - REGIS AUGUSTO BORGES - ELZA BORGES - Maria Ines Moreira Borges - Vistos. Ficam as partes cientes de que estes autos foram desarquivados e digitalizados. Manifestem-se os interessados, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito. Decorrido o prazo inerte, arquive-se. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008741-30.2024.8.26.0597 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Michael Rodrigues Biasi - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP), DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1159579-55.2023.8.26.0100 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.B.C.A. - Ciência acerca da certidão de trânsito em julgado. - ADV: RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028461-25.2024.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.E.D.S. - A.T.S. - Vistos. 1. Fls. 167/169: acolho os embargos de declaração opostos pela parte credora, eis que tempestivos, e dou-lhes provimento em parte a fim de corrigir apenas o erro material apontado na decisão de fls. 164, item 3, que passará a ter a seguinte redação: 3. Advirto a exequente que o período do débito cobrado nestes autos compreende os meses de março de 2022 a julho de 2024 (fls. 63). Para que sejam acrescidas à planilha original as parcelas dos alimentos que vão vencendo no curso da demanda a parte deve ajuizar cumprimento de sentença sob o rito da prisão civil, nos termos do artigo 528, § 7º, do CPC. Quanto ao restante, deixo de acolher os embargos porque não há omissão, dúvida ou contradição na referida decisão. 2. Aguardo o cumprimento do item 4 de fls. 164. Int. - ADV: MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB 264552/SP), RAFAEL DA COSTA (OAB 430973/SP)