Tais Pacheco
Tais Pacheco
Número da OAB:
OAB/SP 430979
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tais Pacheco possui 113 comunicações processuais, em 68 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJBA e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
68
Total de Intimações:
113
Tribunais:
TRT2, TRF3, TJBA, TJSP, TJMG
Nome:
TAIS PACHECO
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
64
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
113
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (13)
APELAçãO CíVEL (11)
EXECUçãO DA PENA (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 113 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tais Pacheco Nunes (OAB 430979/SP) Processo 1007650-50.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: E. dos S. L. , S. dos A. C. , L. S. C. , J. A. C. dos S. L. , A. C. dos S. L. - Vistos. I- Concedo a gratuidade à parte autora. Anotado. II- Nos termos do CPC, art. 321, emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: i) regularizar a representação processual dos requerentes J. A. C. dos S. L., A. C. dos S. L. e E. dos S. L.; ii) apresentar o acordo assinado pelo requerente E. dos S. L.; iii) juntar o título que fixou os alimentos, dos quais se pretende a exoneração e se regulamentou a guarda. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Anoto que houve concordância do Ministério Público com a homologação à fl. 19. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tais Pacheco Nunes (OAB 430979/SP), Tarcisa Alexandra da Silva Ribeiro (OAB 446282/SP) Processo 0007010-08.2024.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: FRANCISCO APARECIDO AKAMINE LEITE DE FARIAS - Fica a defesa intimada para apresentar memoriais, no prazo de 5 dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tais Pacheco Nunes (OAB 430979/SP), Tarcisa Alexandra da Silva Ribeiro (OAB 446282/SP) Processo 0007010-08.2024.8.26.0050 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: FRANCISCO APARECIDO AKAMINE LEITE DE FARIAS - Vistos. Declaro encerrada a instrução processual. Abra-se vista ao Ministério Público e à Defesa, concedendo-lhes o prazo individual e sucessivo de cinco dias para apresentação de memoriais finais escritos. Ao final, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Licia de Oliveira Santos (OAB 188173/SP), Tais Pacheco Nunes (OAB 430979/SP) Processo 0001815-35.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: T. M. C. de S. - Exectdo: E. L. de S. - Fls. 110/111: HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, declarando "suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação" (artigo 922 do CPC), devendo os autos aguardarem em arquivo manifestação dos interessados. Eventual descumprimento da transação poderá ser comunicado a qualquer momento pelo interessado, mediante simples petição, para normal prosseguimento. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, a exequente será intimada para que informe quanto ao integral adimplemento da dívida. No silêncio, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Saliento que após o arquivamento do processo, a exequente deverá providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tais Pacheco Nunes (OAB 430979/SP) Processo 0012242-03.2024.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA - Cumpra-se o v. acórdão. Expeça-se o cálculo considerando a detração do período em que o sentenciado esteve submetido à medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana, na proporção de 1 (um) dia de recolhimento para cada 1 (um) dia de pena a ser cumprida em regime aberto. JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Piracicaba. Após, vista às partes. Dê ciência às partes. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renata Licia de Oliveira Santos (OAB 188173/SP), Tais Pacheco Nunes (OAB 430979/SP) Processo 0001815-35.2024.8.26.0020 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: T. M. C. de S. - Exectdo: E. L. de S. - Fls. 110/111: HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes, declarando "suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação" (artigo 922 do CPC), devendo os autos aguardarem em arquivo manifestação dos interessados. Eventual descumprimento da transação poderá ser comunicado a qualquer momento pelo interessado, mediante simples petição, para normal prosseguimento. Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação, a exequente será intimada para que informe quanto ao integral adimplemento da dívida. No silêncio, o acordo será considerado satisfeito e o feito será extinto, nos termos do art. 924, II do CPC. Saliento que após o arquivamento do processo, a exequente deverá providenciar o recolhimento das custas de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019, ressalvada a gratuidade de justiça eventualmente deferida. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sirlene Ferreira Colleri (OAB 336823/SP), Tais Pacheco Nunes (OAB 430979/SP) Processo 0005389-37.2022.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jessica Sturaro Pedroso - Exectda: Miriam Moreira Correa da Silva - Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, item 6, a saber: "Pedido a partir de 03/01/2024- Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução." Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.