Tais Pacheco
Tais Pacheco
Número da OAB:
OAB/SP 430979
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
89
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP, TJBA
Nome:
TAIS PACHECO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 89 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016929-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nathalia Milani Ellero Rodrigues da Silva - Ciente do devido recolhimento das custas iniciais. Sem prejuízo, para fins de análise do pedido liminar, determino que a parte autora providencie cópia integral do seu extrato do SERASA, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a vinda da manifestação, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012496-81.2023.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Acresp - Associação Cultural e Recreativa dos Servidores Públicos - Luiz Fernando Toni Gonçalves - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença para determinar o desbloqueio, na conta bancária do executado, mantida no Banco do Brasil, da quantia de R$3.175,87, tal como acima delineado. Sem condenação na verba da sucumbência. Proceda-se ao desbloqueio determinado e requeira o exequente o que entender adequado ao andamento do feito. Int. - ADV: CRISTIANE RANIERI VAZ DE LIMA (OAB 143956/SP), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003913-13.2025.8.26.0002 (processo principal 1003120-91.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Marcelo de Souza Araujo - - Capital Car Clube de Benefícios - Capital Car Clube de Benefícios - Vistos. Ante o acordo firmado entre as partes, suspenda-se o feito, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em fila própria. Intime-se. - ADV: CAMILA FERNANDA DE CASTRO COELHO (OAB 200081/MG), PHILIPE MACIEL DO AMARAL (OAB 158026/MG), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP), TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016929-69.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Nathalia Milani Ellero Rodrigues da Silva - Vistos. A Constituição Federal preceitua o direito à assistência jurídica gratuita em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV), assegurando, assim, o efetivo acesso à justiça aos necessitados. Desse modo, entrementes à fase instrumental do processo, busca-se que a ausência de condições financeiras não configure obste à defesa de direitos em Juízo. Acontece que "somente se justifica a concessão do benefício para aqueles que se encontram economicamente combalidos. Aliás, é pela concessão indiscriminada da gratuidade a quem não merece que muitas vezes se restringe a facilidade de acesso àjustiçaàqueles que dela necessitam e, efetivamente, não podem custeá-la" (TJSC, AC nº 2013.016627-4, de Tubarão, Rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 25/09/2014). Nessa vereda ainda: TJSP, AI nº 990104454980, 31ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Paulo Ayrosa, j. 19/10/2010. No presente caso, a parte autora apresenta movimentações financeiras incompatíveis com o de uma carente financeiramente. Com efeito, de acordo com os extratos acostados às fls. 122/142, consta o recebimento de R$ 14.702,56 durante o período de abril de 2025, 8.910,95 durante o período de maio de 2025 e o elevado valor de R$ 19.463,28 durante o período de junho de 2025, o que torna incompatível com a carência ora alegada. Tais circunstâncias permitem concluir que a parte, representada por advogado constituído - o que não impede, de per si, a concessão do beneplácito (CPC, art. 99, § 4º), mas serve de indício adicional de capacidade financeira - tem sim condições de arcar com as despesas processuais, que não são tamanhas a ponto de lhe ameaçarem o sustento ou impeditivas da litigância responsável. Em suma, não é o caso aqui de pobreza que conclame a gratuidade de justiça. Portanto, INDEFIRO o requerimento de Justiça Gratuita em favor da parte demandante, a qual deverá efetuar o recolhimento das custas processuais no prazo máximo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC). Não recolhidas as custas no prazo assinalado, certifique-se e efetue-se o cancelamento da distribuição, independente de nova deliberação. Anoto, por oportuno, que este Juízo não exigirá o recolhimento da taxa de mandato, em razão do julgamento da ADI 5736, que declarou a inconstitucionalidade da norma prevista no art. 18, II, da Lei Estadual nº 13.549/2009. Intime-se. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013211-03.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Leila Maria Cruz - Vistos. I - O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: porque não restou comprovada a insuficiência de recursos financeirosao custeio das despesas processuais, sem prejuízo da própria subsistência. Antes de indeferir o pedido, contudo, conforme artigo 99, § 2º do Código de Processo Civil, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em quinze dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da última declaração de imposto de renda, e; b) cópia do último comprovante mensal de rendimento, recibo de salário, comprovante de recebimento de benefício previdenciário, pro-labore, etc, e; c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Faculto a parte requerente no mesmo prazo, o recolhimento da taxa judiciária, a taxa previdenciária relativa à procuração e taxa de postagem ou diligência de oficial de justiça, conforme o caso, sob pena de extinção, sem nova intimação. Outrossim, a concessão da gratuidade eventualmente deferida acarreta, em caso de ser o beneficiário o sucumbente na lide, condição suspensiva de exigibilidade de eventuais custas e honorários advocatícios pelo prazo de cinco anos a contar do trânsito em julgado da decisão condenatória, ficando a cargo do credor demonstrar que a situação de insuficiência de recursos que justificou a gratuidade deixou de existir, passando, com isso, a ser possível a exigibilidade dos débitos anteriormente suspensos. Contudo, não raramente torna-se difícil a aferição da alteração da situação econômica que ensejou a concessão da gratuidade, pois não se sabe ao certo quais bens e patrimônios eram existentes, e quais eventualmente foram obtidos posteriormente à concessão da gratuidade. Dessa maneira, diante do pedido de gratuidade da justiça, e para a análise de sua concessão, deverá o requerente, em igual prazo, descrever todos os bens (propriedades móveis e imóveis, valores em bancos, sociedade em empresas) no momento da apresentação, para que a parte credora, em caso de ser o beneficiário o perdedor, seja possível que o credor, em cumprimento de sentença demonstre evolução patrimonial, em especial mediante diligências disponíveis ao juízo, tais como pesquisa de bens pelos sistemas BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD e INFOSEG. Eventual omissão de bens pelo requerente poderá ensejar a revogação do benefício em momento posterior, dentro do prazo quinquenal, previsto no art. 98, §3º do CPC. Int. - ADV: TAIS PACHECO NUNES (OAB 430979/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1103382-56.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria das Graças Antunes Umbelino - Apelado: Maria da Graça Ribeiro Henrique de Gouveia (Por curador) e outros - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA EM FACE DO DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA ESPANTOSA. PRAZO ORDINÁRIO DE 05 DIAS, À MÍNGUA DA ASSINAÇÃO DE OUTRO, PARA A DEDUÇÃO DE REQUERIMENTO QUANTO À PRODUÇÃO DE PROVAS. EXEGESE DO ARTIGO 218, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTO AO MÉRITO, ACERTO DO TÉCNICO DECISUM. RECORRENTE QUE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO INCONSISTENTE. HIATO DE ANOS QUANTO AO PRETENSO EXERCÍCIO DA POSSE.. NATUREZA DESTA IMPUGNADA, PELA TITULAR DO DOMÍNIO (SUPOSTA LOCAÇÃO VERBAL). PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO, COMO DEDUZIDA, ATENTARIA CONTRA A DESEJÁVEL SEGURANÇA JURÍDICA. TÉCNICA SENTENÇA PASSÍVEL DE SER PRESTIGIADA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Geórgia de Carvalho Furtado Freitas (OAB: 276371/SP) - Tais Pacheco Nunes (OAB: 430979/SP) - Amanda Tairine Safi Freire (OAB: 481937/SP) (Curador(a) Especial) - Eliana Almeida dos Santos (OAB: 404733/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJBA | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL n. 8001568-73.2022.8.05.0277APELANTE: EVERALDO NUNES DE SOUZA e outros (9)Advogado(s): TAIS PACHECO (OAB:SP430979-A), ANDRESSA DE NAZARE CORDEIRO GONDIM (OAB:CE27425), LENIZ SERRA AFFONSO DE CARVALHO FILHA (OAB:CE37263), JOSE NEWTON FREITAS FILHO (OAB:CE15833), ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO (OAB:CE25055)APELADO: BLUE SKY MINERACAO LTDA e outros (9)Advogado(s): LENIZ SERRA AFFONSO DE CARVALHO FILHA (OAB:CE37263), ANDRESSA DE NAZARE CORDEIRO GONDIM (OAB:CE27425), TAIS PACHECO (OAB:SP430979), JOSE NEWTON FREITAS FILHO (OAB:CE15833), ELLEN FERNANDA LIMA FIGUEIREDO (OAB:CE25055) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1042, § 3º, do Código de Processo Civil, fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) a apresentar resposta, no prazo legal. Salvador, 18 de junho de 2025. Secretaria da Seção de Recursos