Ademir Souza Ferreira

Ademir Souza Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 430988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Souza Ferreira possui 58 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 36
Total de Intimações: 58
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ADEMIR SOUZA FERREIRA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (19) APELAçãO CRIMINAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049441-03.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Isis Brandao Nicoletti Tiburcio - Eder Eiji Yanagittani - - Laura Moreira Cambiaghi Tolentino - - Robson Magalhaes de Melo - - Med-tour Administradora de Beneficios e Empreendimentos Ltda. e outros - Vistos. Por ora, manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada em fls. 563 e seguintes no prazo legal. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: FERNANDA MASSAD DE AGUIAR FABRETTI (OAB 261232/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP), RAFAELLA COUTO FERREIRA (OAB 453015/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), MARIA INÊS ESCRIBANO DIAS (OAB 65740/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/SP), ARTHUR VIANA ROLIM DA SILVA (OAB 345940/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012999-85.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - CARLOS SAAD DA ROCHA PEREIRA CARVALHO - Vistos. Fls. 29/30: O pedido de visita familiar deve ser dirigido à Seção da Corregedoria do Presídios, competente para proferir decisão. Int. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1710895-66.2023.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RUBIA HEVELLEY BOMFIM SANTANA - - EVERALDO BORGES DE LIMA - Fls. 1713/1714: Ciência às partes. - ADV: LUCIMAR CARVALHO DA LUZ TUCUNDUVA (OAB 366546/SP), THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500278-34.2024.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDRÉ RICARDO DOS SANTOS - Vista a defesa para apresentação das contrarrazões de reecurso, no prazo legal. - ADV: LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009879-67.2025.8.26.0224 (processo principal 1044910-05.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Veículos - Rafael Roberto de Oliveira - Tânia Maria da Silva Camilo - Tendo em vista os reiterados problemas na transferência via PIX e a dificuldade na solução dos incidentes, intime-se a parte autora a fornecer formulário MLE com seus dados bancários completos, tudo conforme Comunicado CG nº 12/2024. - ADV: ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP)
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0105966-07.2021.4.03.6301 / 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: CLEITON EVANGELISTA CANDIDO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ADEMIR SOUZA FERREIRA - SP430988 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. São Paulo, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1710895-66.2023.8.26.0224 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - RUBIA HEVELLEY BOMFIM SANTANA - - EVERALDO BORGES DE LIMA - Vistos. Fls. 1656/1657: Prestadas as informações sobre as testemunhas arroladas pela Defesa do réu Everaldo, providencie a intimação para o ato solene designado. Fl. 1663: Adequado o rol pela Defesa da ré Rubia, regularize no sistema e providencia a intimação para o ato designado. Por fim, aguarde-se a Sessão Plenária designada (04 e 05 de dezembro de 2025, às 10hs). Intime-se. - ADV: ADEMIR SOUZA FERREIRA (OAB 430988/SP), LUCAS DOS SANTOS MOURA (OAB 427114/SP), THIAGO DE SOUZA VIDEIRA (OAB 422842/SP), LUCIMAR CARVALHO DA LUZ TUCUNDUVA (OAB 366546/SP)
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