Ademir Souza Ferreira

Ademir Souza Ferreira

Número da OAB: OAB/SP 430988

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ademir Souza Ferreira possui 82 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 82
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: ADEMIR SOUZA FERREIRA

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (20) APELAçãO CRIMINAL (13) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Thiago de Souza Videira (OAB 422842/SP), Lucas dos Santos Moura (OAB 427114/SP), Ademir Souza Ferreira (OAB 430988/SP) Processo 1502251-24.2024.8.26.0535 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: WEMERSON APARECIDO NASCIMENTO DE LIMA - Vistos. O réu, por intermédio de Defensor constituído, aduziu encontrar-se com quadro clínico que inspira cuidados, demonstrando sintomas que indicam a necessidade de acompanhamento e avaliação médica especializada. Assim, requereu a realização de avaliação médica e caso necessário, encaminhamento à unidade hospitalar ou ambulatorial para exames, diagnósticos e eventuais tratamentos (fls. 394/395). O Ministério Público se manifestou às fls. 398/399. Pois bem. Em que pese o requerimento formulado pela Defesa, o pedido deve ser direcionado ao Diretor da Unidade Prisional onde o réu encontra-se custodiado. O artigo 14 da Lei nº 7.210/84 e seu parágrafo 2º dispõe que a assistência à saúde da pessoa presa competirá à unidade prisional onde ela estiver detida e que quando o estabelecimento prisional não estiver aparelhado para prover a assistência médica necessária, ela poderá ser prestada em outro local, mediante autorização do diretor do estabelecimento. De seu turno, o artigo 120, inciso II, e parágrafo único da mesma lei determina que os presos provisórios poderão obter permissão do diretor do estabelecimento comercial para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando houver necessidade de tratamento médico. Extrai-se, portanto, que apenas o Diretor da Unidade Prisional possui condições de avaliar se o estabelecimento penal está ou não devidamente aparelhado para fornecer a assistência médica necessária, bem como de permitir que o custodiado saia do estabelecimento, mediante escolta, em caso de necessidade de tratamento médico, em estrita observância as questões de segurança e logística. Desta forma, o Defensor do réu deverá formular o pedido diretamente ao Diretor da Unidade Prisional em que ele encontra-se detido. Cumpre salientar que, conforme mencionado pelo Ministério Público, a Defesa não esclareceu acerca do problema de saúde que acomete o réu, nem demonstrou que as solicitações realizadas junto ao estabelecimento prisional não foram atendidas. Ressalta-se, ainda, que o prontuário médico juntado às fls. 299/390 são de atendimento médico iniciado em 22/10/2023, data anterior aos fatos tratados nestes autos e não demonstram enfermidade atual do acusado. Deste modo, indefiro o pedido. Determino, no entanto, a expedição de ofício ao estabelecimento prisional onde o réu está recolhido para que o responsável preste informações atualizadas a respeito do estado de saúde do réu e eventuais providências adotadas, esclarecendo se o acusado vem recebendo tratamento médico de acordo com eventual enfermidade, devendo ser apontada expressamente eventual evolução, diagnóstico e tratamento indicado pela equipe médica. Servirá a presente decisão como ofício. Por fim, ante o expresso desejo do réu em recorrer da decisão de pronúncia (fl. 292), fica a defesa constituída intimada a apresentar as razões recursais no prazo legal. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para contrarrazões. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ademir Souza Ferreira (OAB 430988/SP), Natalia Ferreira dos Santos (OAB 498314/SP) Processo 0007838-30.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: T. C. dos S. da S. , F. R. da S. - Vistos. A pretensão da exequente consiste na extinção de condomínio de bem partilhado nos autos de divórcio. Para tal hipótese, não há que se realizar a criação de um processo dependente, mas sim a distribuição de ação junto a uma das Varas Cíveis desta Comarca. Isso porque, não há mais qualquer discussão a respeito de questão de Direito de Família, mas apenas pretensão de satisfação das obrigações decorrentes da partilha dos bens (já definida) que estão dissociadas do Direito de Família. A ação que busca a extinção de condomínio, decidida em sentença judicial, possui natureza nitidamente autônoma, perdendo sua natureza familiar, com pedido e causa de pedir distintos dos elementos da ação de divórcio, motivo pelo qual inexiste qualquer relação de acessoriedade e instrumentalidade entre as demandas, a perpetuar a competência da Vara de Família e Sucessões. Nesse sentido tem exaustivamente decidido o Egrégio Tribunal de Justiça, conforme recentes julgados de sua Câmara Especial: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Liquidação de sentença distribuída livremente à 2ª Vara Cível de Itapetininga. Autos remetidos à Vara de Família e Sucessões. Impossibilidade. O reconhecimento e dissolução da união estável havida entre as partes, com a partilha de bens, encerra a competência da Vara Especializada. Matéria não afeta à competência absoluta das Varas de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (TJSP; Conflito de Competência nº 0039848-67.2018.8.26.0000; Relator: Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 22/10/2018). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Ação de alienação de coisa comum Feito originariamente distribuído ao suscitado Remessa determinada à especializada da família com fulcro em sua competência material definida no art. 37, I, do CJ Descabimento - Dissolução do vínculo matrimonial declarada e ultimada a partilha patrimonial - Questão restrita à divisão de bem comum Ausentes reflexos na questão relativa ao vínculo matrimonial ou na meação dos bens Ação de natureza meramente obrigacional Competência das Varas Cíveis, segundo o que dispõe o art. 34, I, do DL 03/69 Precedentes desta Câmara - Conflito acolhido Competente o suscitado (4ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera). (TJSP; Conflito de Competência nº 0004515-20.2019.8.26.0000; Relator Renato Genzani Filho; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 09/04/2019). Conflito Negativo de Competência Ação de cobrança objetivando a condenação do requerido, ex-marido da autora, no pagamento de valor correspondente ao seu quinhão Esgotamento da atividade jurisdicional da Vara Especializada Inaplicabilidade do artigo 575, II, do anterior Código de Processo Civil Precedentes Conflito julgado procedente, para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Diadema, ora suscitado. (TJSP; Conflito de Competência nº 0043910-53.2018.8.26.0000; Relator: Xavier de Aquino; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 21/01/2019). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM QUE SE PLEITEIA OBRIGAÇÃO DE FAZER CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE E POSSE DE DUAS VAGAS DE GARAGEM. PARTILHA DE BENS HOMOLOGADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PELA JUÍZA DA VARA CÍVEL COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES ONDE HOMOLOGADO O ACORDO. MEDIDA EQUIVOCADA. AÇÃO COM CARÁTER AUTÔNOMO, COM CUNHO ESTRITAMENTE OBRIGACIONAL. MATÉRIA QUE NÃO ESTÁ AFETA À COMPETÊNCIA DAS VARAS DE FAMÍLIA E SUCESSÕES, PREVISTA NO ART. 37 DO CÓDIGO JUDICIÁRIO PAULISTA. COMPETÊNCIA DA JUÍZA SUSCITADA DA 1ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO JABAQUARA. (TJSP; Conflito de Competência nº 0026346-61.2018.8.26.0000; Relator: Campos Mello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 24/09/2018). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de cumprimento de sentença. Pretensão de colocação à venda do bem partilhado, pelo ex-consorte. Distribuição livre à Vara Cível. Autos remetidos à Vara de Família e Sucessões. Impossibilidade. A homologação de divórcio, com a partilha de bens, encerra a competência da Vara Especializada. Posteriores demandas de cunho obrigacional serão de competência do Juízo Cível. Matéria não afeita à competência absoluta das Varas de Família e Sucessões. Inteligência do art. 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo. Precedentes. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO (TJSP; Conflito de Competência nº 0035682-89.2018.8.26.0000; Relator: Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 24/09/2018). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DISTRIBUÍDA LIVREMENTE AO JUÍZO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO - DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA AO JUÍZO QUE DECIDIU A CAUSA (ARTIGO 575, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973) REMESSA AO JUÍZO DA 1ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL E ACORDO - CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER ASSUMIDA POR MEIO DO ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA - DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - QUESTÃO ESTRITAMENTE PATRIMONIAL - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO DA 7ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO (TJSP; Conflito de Competência nº 0058881-77.2017.8.26.0000; Relator: Campos Mello; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 19/02/2018). CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Execução fundada em título judicial, proveniente de acordo estabelecido em ação de divórcio consensual. Extinção do vínculo que ensejava a competência da Vara da Família e Sucessões. Relação subsistente de natureza cível, real e obrigacional. Matéria que não está afeta a competência absoluta das Varas da Família e Sucessões. Competência do Juízo Cível, em razão do objeto. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado declarada. (TJSP; Conflito de Competência nº 0049364-19.2015.8.26.0000; Relatora: Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Data do Julgamento: 06/06/2016). Portanto, a questão discutida neste incidente não possui natureza familiar ou acessória, sendo de cunho estritamente patrimonial, não previsto no rol do art. 37, do Código Judiciário do Estado de São Paulo, que enumera as ações de competência das Varas Especializadas de Família e Sucessões. Assim, a pretensão deverá ser buscada pela via e em local adequados, sendo inviável a remessa destes autos para distribuição a uma das Vara Cíveis desta Comarca, pois não há disponibilidade técnica (no sistema SAJ) para regularização e redistribuição deste incidente. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial com fundamento no artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil e, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 485, inciso I, do mesmo diploma legal. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, ambos, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Ademir Souza Ferreira (OAB 430988/SP), Martyelle Rafaella da Rocha Melo (OAB 478126/SP) Processo 0009579-08.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago de Souza Neres - Fica a parte exequente intimada a apresentar planilha de cálculo atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independentemente de nova intimação.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas dos Santos Moura (OAB 427114/SP), Ademir Souza Ferreira (OAB 430988/SP) Processo 0020472-59.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: CAYQUE FERREIRA AGUIAR - Considerando os atestados apresentados, totalizando 136 (cento e trinta e seis) dias de trabalho e, ainda, diante da ausência de falta grave, julgo remidos 45 (quarenta e cinco) dias de pena em favor de CAYQUE FERREIRA AGUIAR, CPF: 379.909.308-70, MTR: 1385487-2, RG: 37670861, RJI: 193176589-05, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, nos termos do disposto nos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal, com sobra de 01 (um) dia de trabalho para remição futura
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas dos Santos Moura (OAB 427114/SP), Ademir Souza Ferreira (OAB 430988/SP) Processo 0020472-59.2024.8.26.0041 - Execução da Pena - Exectdo: CAYQUE FERREIRA AGUIAR - Considerando os atestados apresentados, totalizando 136 (cento e trinta e seis) dias de trabalho e, ainda, diante da ausência de falta grave, julgo remidos 45 (quarenta e cinco) dias de pena em favor de CAYQUE FERREIRA AGUIAR, CPF: 379.909.308-70, MTR: 1385487-2, RG: 37670861, RJI: 193176589-05, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, nos termos do disposto nos artigos 126 e 127 da Lei de Execução Penal, com sobra de 01 (um) dia de trabalho para remição futura
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Lucas dos Santos Moura (OAB 427114/SP), Ademir Souza Ferreira (OAB 430988/SP) Processo 1000716-98.2025.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ildevan Ribeiro da Silva - Vistos, Defiro a realização de pesquisa de endereço junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Guilherme Eduardo Novaretti (OAB 219348/SP), Lucas dos Santos Moura (OAB 427114/SP), Ademir Souza Ferreira (OAB 430988/SP) Processo 1002791-27.2025.8.26.0008 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Darcio Ricardo Alves Moura - Reqdo: Sociedade Paulista de Ensino e Pesquisa Ltda. - Vistos. Fls. 96: deixo de apreciar a peça, pois já decorrido o prazo de 5 dias para embargos de declaração. No mais, certifique-se o trânsito em julgado a r sentença de fls. 92/93. Int.
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