Jackeline Gomes De Farias
Jackeline Gomes De Farias
Número da OAB:
OAB/SP 431046
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TRF3, TJSC, TJSP
Nome:
JACKELINE GOMES DE FARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 02/07/2025 1012496-04.2024.8.26.0099; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Bragança Paulista; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1012496-04.2024.8.26.0099; Assunto: Bancários; Apelante: Catia Alves Trindade e outro; Advogado: Gustavo Henrique Alves dos Santos Scappa (OAB: 509980/SP); Apelado: Leonidas Multimarcas Ltda; Advogado: Jean Roberson da Silva (OAB: 271028/SP); Advogada: Jackeline Gomes de Farias (OAB: 431046/SP); Apelado: Banco Pan S/A; Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021787-08.2025.8.26.0100 (processo principal 1095918-68.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jean Roberson da Silva - - Jackeline Gomes de Farias - Sandra Machado dos Santos - Ciência ao credor acerca do depósito efetuado nos autos, a fim de que se manifeste em termos de quitação, no prazo 05 dias. Fica ciente de que o silêncio será entendido como concordância com o valor depositado. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), ALEXANDRE TADEU ARTONI (OAB 122310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008885-77.2023.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Amanda Mara de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonidas Multimarcas Ltda - Apelado: Banco Digimais S/A - Apelado: Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, - Vistos. Não havendo, por ora, nada mais a deliberar, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento dos recursos de 2024. Int. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Paulo D´angelo Neto (OAB: 115490/SP) - Jean Roberson da Silva (OAB: 271028/SP) - Jackeline Gomes de Farias (OAB: 431046/SP) - Pedro Henrique Kracik (OAB: 13867/SC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008885-77.2023.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Amanda Mara de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonidas Multimarcas Ltda - Apelado: Banco Digimais S/A - Apelado: Tabor Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Responsabilidade Limitada, - Vistos. Não havendo, por ora, nada mais a deliberar, após a publicação desta, tornem-me conclusos para aguardar a ordem cronológica de julgamento dos recursos de 2024. Int. - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Paulo D´angelo Neto (OAB: 115490/SP) - Jean Roberson da Silva (OAB: 271028/SP) - Jackeline Gomes de Farias (OAB: 431046/SP) - Pedro Henrique Kracik (OAB: 13867/SC) - Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003699-56.2024.8.26.0099 (processo principal 1005068-73.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Evicção ou Vicio Redibitório - Rafaela Lidiane Pereira Candido - Leonidas Multimarcas Ltda - - AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., nos autos em que é promovida a execução da sentença proferida em ação de rescisão contratual c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada por RAFAELA LIDIANE PEREIRA CANDIDO. A impugnante sustenta, em síntese, (i) excesso de execução, especialmente por considerar quitados os valores indenizatórios e honorários sucumbenciais; (ii) inexigibilidade das astreintes, por ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação de fazer, invocando a Súmula 410 do STJ; (iii) ausência de memória de cálculo discriminada na inicial do cumprimento; e (iv) requer, ainda, a concessão de efeito suspensivo à execução. A exequente apresentou manifestação, requerendo o não conhecimento da impugnação quanto ao alegado excesso de execução, por ausência de cumprimento do § 4º do art. 525 do CPC, sustentando ainda a validade da cobrança das astreintes, com base na confirmação da liminar na sentença e na desnecessidade de intimação pessoal da parte, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC/15. Requereu o indeferimento do efeito suspensivo. É o relatório. Decido. Do Excesso de Execução A alegação de excesso de execução, conforme previsto no art. 525, §§4º e 5º do CPC, impõe ao executado o dever de declarar o valor que entende correto e apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. No presente caso, a impugnante limitou-se a impugnar genericamente os valores indicados pela exequente, sem indicar o montante que entende devido, tampouco apresentou demonstrativo detalhado. Diante da inobservância dos requisitos legais, e considerando que o excesso de execução foi o principal fundamento da impugnação, aplico o disposto no art. 525, §5º, do CPC, e deixo de conhecer da alegação de excesso de execução. Das Astreintes A multa cominatória foi fixada na decisão liminar, confirmada em sentença e mantida no acórdão, tendo sido majorada para R$ 200,00 por dia, limitada a 10 dias. A impugnante alega que as astreintes seriam inexigíveis por ausência de intimação pessoal da parte, conforme a Súmula 410 do STJ. No entanto, a jurisprudência atual entende que a intimação da parte devedora, para fins de cumprimento de sentença, pode ocorrer na pessoa de seu advogado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do art. 513, §2º, I, do CPC. Ademais, a própria sentença já reconheceu o descumprimento da obrigação de fazer e confirmou a incidência da multa cominatória, razão pela qual presume-se sua exigibilidade até o limite estabelecido de R$ 2.000,00, atualizado. O valor executado (R$ 2.218,83) corresponde ao valor máximo estabelecido na sentença (R$ 200,00 x 10 dias = R$ 2.000,00), devidamente atualizado. As astreintes têm caráter coercitivo e são devidas desde o descumprimento da ordem judicial, independentemente de nova intimação. Dessa forma, rejeito a impugnação quanto à inexigibilidade das astreintes. Dos Honorários Sucumbenciais A impugnante sustenta ter quitado os honorários sucumbenciais. Contudo, não há nos autos prova inequívoca de pagamento integral dos honorários fixados em 20% sobre o valor da condenação, como determinado no acórdão, tampouco houve impugnação específica à memória de cálculo apresentada pela exequente. Assim, mantém-se, por ora, a exigibilidade do valor indicado a esse título, ressalvada nova demonstração documental de pagamento. Ante o exposto, com fundamento no art. 525, §§4º e 5º, do CPC, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por AYMORE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., por ausência de demonstração de excesso de execução e por não se verificar a inexigibilidade da multa cominatória. Indefiro o pedido de efeito suspensivo. Condeno a impugnante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução impugnada, nos termos do art. 85, §§2º e 8º do CPC. Intime-se. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), PATRÍCIA AMARAL MONTEIRO (OAB 441306/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5011836-95.2025.4.03.6301 / 14ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: EDSON APARECIDO ALVES Advogados do(a) AUTOR: JACKELINE GOMES DE FARIAS - SP431046, THIAGO DA SILVA - SP407691 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021420-05.2022.8.26.0224 (processo principal 1038355-74.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cheque - JCM Comércio de Pneus EIRELI - Auto Mecânica Paulinho - réu revel - - Paulo Gonçalves de Albuquerque - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), AUTO MECÂNICA PAULINHO, JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), JOSÉ CARLOS CORREA (OAB 167363/SP), RENATO FRANCISCO (OAB 134660/SP)
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