Jackeline Gomes De Farias
Jackeline Gomes De Farias
Número da OAB:
OAB/SP 431046
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jackeline Gomes De Farias possui 82 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSC, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJSC, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
JACKELINE GOMES DE FARIAS
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (25)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005703-76.2016.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Xanfer Indústria e Comércio de Confecções Ltda - - Alexandre Jose da Silva - Danielle Prudêncio da Silva e outro - Vistos. Fls. 627/630 - A proposta em prestação parece, em princípio, em termos, o que não impede eventual impugnação pelas partes interessadas no prazo e forma adequados. Assim, para dar seguimento a alienação, providencie o leiloeiro em cinco dias a expedição e juntada de auto de arrematação, com as condições da proposta, subscrito pelo arrematante e acompanhado do comprovante de recolhimento da parcela de entrada e pagamento da comissão. Advirta-se o arrematante, desde logo, que deverá iniciar os pagamentos das prestações em até trinta dias após o pagamento da entrada e deverá assim fazê-lo mensalmente, independentemente de homologação da arrematação que, se ocorrer, surtirá efeitos retroativos. E em caso de indeferimento, por acolhimento de eventual impugnação por exemplo, importará em restituição integral das quantias recolhidas, inclusive comissão, com os respectivos acréscimos da conta judicial. Int. - ADV: ALEX RODRIGUES PARUSSULO (OAB 326106/SP), EDSON FRANCISCATO MORTARI (OAB 259809/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), ALEX RODRIGUES PARUSSULO (OAB 326106/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP), GILBERTO ANDRADE JUNIOR (OAB 221204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-64.2021.8.26.0007 (processo principal 1011077-70.2020.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Cheque - Juliana Priscila Vieira da Silva - Ciência da certidão de casamento do executado, devendo a exequente requer o que de direito em 15 dias. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1079099-56.2024.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Thiago Sabino Videira da Silva - Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre o(s) AR(s) negativo(s). - ADV: GABRIELA DINIZ RIBEIRO (OAB 359048/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039321-50.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Carlos José da Silva - Ciência ao interessado do extrato de pesquisa Sisbajud positivo, juntado aos autos. Prazo de 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC) para a parte executada se manifestar sobre a penhora realizada via Sisbajud. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 7206 - Pedido de impenhorabilidade de bens - ADV: THIAGO DA SILVA (OAB 407691/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004965-95.2019.8.26.0053 (processo principal 0011759-50.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - José Evangelista da Silva - - Fatima da Guia dos Santos - Vistos. 1. Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, nos termos da decisão de fl. 159, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 107. 2. Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 164, 168 e 169 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3. Para se evitar resíduos na conta judicial, a Serventia deverá expedir os alvarás do procurador pelo valor postulado, e ao elaborar o alvará da autora sucessora, observar todo o saldo residual na conta. 4. Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6. No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 7. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004965-95.2019.8.26.0053 (processo principal 0011759-50.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Incapacidade Laborativa Permanente - José Evangelista da Silva - - Fatima da Guia dos Santos - Vistos. 1. Comprovado o depósito nestes autos e não havendo embaraços à sua liberação, nos termos da decisão de fl. 159, defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 107. 2. Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 164, 168 e 169 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 3. Para se evitar resíduos na conta judicial, a Serventia deverá expedir os alvarás do procurador pelo valor postulado, e ao elaborar o alvará da autora sucessora, observar todo o saldo residual na conta. 4. Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5. Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6. No mais, atente-se novamente o(a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença. Em caso de silêncio, este será interpretado como integral adimplemento da presente obrigação. 7. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1087247-95.2020.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Neilton Nogueira Melo Me - Diego Marinho Souza Tecidos Me - Vistos. 1. Fls. 212: Certificou o oficial de justiça, quando do cumprimento do mandado de avaliação e penhora, que "Diego Marinho Souza Tecidos Me, não está mais estabelecida no local, onde encerrou suas atividades, segundo me informou a representante legal, Sra. Wanderly Gomes da Silva, CPF/MF 513.989.658-39, da empresa atualmente ali instalada, 'WGD Aviamentos Ltda', CNPJ.57.841.277/0001-64" (fls. 207). Intimado, o exequente asseverou que Wanderly é esposa de Diego, opera no mesmo endereço da empresa executada, além de informar em suas redes sociais ser empresária/proprietária da empresa Diego Tecidos e, por isso, requereu a expedição de novo mandado "com a penhora de bens encontrados no local, independentemente da alegação de que ali está instalada atualmente a empresa WGD AVIAMENTOS LTDA", e aplicação de multa por litigância de má-fé. 1.1. Atentando a parte exequente para o que resultou decido no REsp n. 2072206/SP, necessária a instauração de incidente de desconsideração para análise da alegação de grupo econômico ou sucessão empresarial: "Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que consignou a necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada como condição para apreciação da alegação de sucessão empresarial, de inclusão de outra empresa no polo passivo da execução e bloqueio de ativos financeiros. Atingimento de patrimônio de terceiros depende da prévia desconsideração da personalidade jurídica, ainda que presentes os indícios de existência de abuso da personalidade (art. 50 do CC) que, aliás, é um dos pressupostos para o processamento do pedido. Recurso desprovido" (TJSP; Agravo de Instrumento 2149895-30.2025.8.26.0000; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarujá -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/05/2025; Data de Registro: 28/05/2025). 2. Nada sendo requerido em 30 dias, ao arquivo. Intime-se. - ADV: SAMUEL DOS SANTOS NASCIMENTO MARTINEZ (OAB 419961/SP), JACKELINE GOMES DE FARIAS (OAB 431046/SP), JEAN ROBERSON DA SILVA (OAB 271028/SP)