Juliana Mancuso

Juliana Mancuso

Número da OAB: OAB/SP 431058

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Mancuso possui 27 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: JULIANA MANCUSO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501624-52.2024.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOÃO PEDRO PEREIRA DE BRITO - 1. O alegado princípio da insignificância, não se aplica ao caso dos autos. Tal princípio, tem a ver com a afetação mínima, irrisória, ao patrimônio da vítima. Não é qualquer bem ou valor que pode ser considerado tão insignificante, a ponto de não ser considerado pelo aplicador do direito, já que, se o bem interessa ao acusado, também interessa à vítima. As demais questões postas pela defesa se confundem com o mérito da demanda e serão apreciadas em conjunto, após a instrução do processo. Não se vislumbra, ainda, a existência manifesta de causas excludentes da ilicitude do fato, da culpabilidade do agente ou de extinção da punibilidade. Além disso, o fato da forma narrada na denúncia, em tese, constitui crime. Logo, não há que se falar em absolvição sumária do acusado. Nos termos do artigo 397, do C.P.P., com redação dada pela Lei 11.719/2008, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, ratifico a decisão de fls.67/68, que recebeu a denúncia. 2. Em prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 15 de outubro de 2025, às 13:30horas, a realizar-se por videoconferência, cuja sala virtual, poderá ser acessada através do aplicativo Microsoft Teams, usuário ID 273 996 715 399 1 e senha: Yg6gt2t7. 3. Intime-se o réu, sob pena de revelia, a fim de ser interrogado na data acima. 4. Intimem-se a vítima e as testemunhas de acusação (fls.65), sob pena de desobediência, condução coercitiva (art. 535 do C.P.P.) e cominações do artigo 219 do C.P.P. (aplicação de multa no valor de um salário mínimo vigente, em caso de ausência injustificada), para comparecer(em) na audiência acima designada, devendo o oficial de justiça responsável pelo ato, coletar o número do celular e o e-mail da parte intimada, devendo, ainda, orientar a parte intimada a comparecer no Forum, na data e horário designados, caso não disponha de meios para acessar a audiência virtual. 5. Comunique-se a presente designação ao superior das testemunhas Investigadores de Polícia EDUARDO CÉSAR LUI e ANDERSON RICARDO FERNANDES DE SOUZA, servindo a presente decisão, por ofício. 6. Requisite-se o réu ao presídio, servindo a presente decisão, POR OFÍCIO, para apresentação em sala de videoconferência própria da unidade em que se encontra. 7. Junte-se folha de antecedentes atualizada e as certidões criminais do que constar. 8. Ciência ao MP e defensor (dje). Int. - ADV: JULIANA MANCUSO (OAB 431058/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Mancuso (OAB 431058/SP) Processo 1501039-73.2019.8.26.0201 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. J. L. - Vistos. Em que pese o esforço da patrona do réu, a denúncia apresentada pelo Ministério Público narra de forma suficiente os fatos que suportam a pretensão punitiva, apontando a suposta participação do réu no delito. Ademais as questões levantadas pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas no momento oportuno, por ocasião da sentença. Ausentes, portanto, as causas de absolvição sumária previstas no art. 397, do Código de Processo Penal, mantenho o recebimento da denúncia e, na forma do art. 400, do Código de Processo Penal, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/09/2025 às 16:00h, que será realizada de forma híbrida (algumas pessoas no local e participação virtual de outras que tenham condições para tanto), caso as partes não optem pela forma presencial, quando então serão ouvidas as testemunhas de acusação, de defesa e, ao final, interrogado o réu. Por ocasião da intimação, deverá o Oficial de Justiça explicar às testemunhas, sobre os recursos necessários (acesso à internet e dispositivo) para realização do ato, solicitando e-mail para envio do link da audiência e certificar, ainda, qualquer impedimento ou recusa da vítima/testemunha/réu, que caso encontre(m) dificuldades tecnológicas, deverá(ão) comparecer ao átrio do fórum presencialmente onde será colhida sua oitiva pela serventia judiciária. Cobrem os laudos periciais e as certidões faltantes, se o caso. Intime o réu ou requisitem-no, se o caso. Ciência à Defesa e ao Ministério Público. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Hélio da Silva Rodrigues (OAB 340228/SP), Juliana Mancuso (OAB 431058/SP) Processo 1000496-20.2025.8.26.0201 - Ação Civil Pública - Reqdo: M. de G. , D. T. de O. P. - Dra. Juliana Mancuso - OAB 431058 - ciência de nomeação para exercer a curadoria especial de Diego Teodoro de Oliveira Pereira.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juliana Mancuso (OAB 431058/SP) Processo 1501530-46.2020.8.26.0201 - Execução Fiscal - Exectda: Jose Helio Costa - Considerando o pedido formulado pelo Executado (fls. 101/103), no qual alega a impenhorabilidade do valor bloqueado em sua conta bancária, por se tratar de conta poupança e também por ser composta exclusivamente de proventos de aposentadoria, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, deverá o Executado, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos o extrato bancário, contendo o registro do bloqueio ocorrido em 11 de março de 2025, a fim de permitir a análise quanto à origem e à natureza dos valores constritos. Ressalto que o extrato juntado (fls.107) apresenta movimentação apenas do período de 14 a 27 de fevereiro de 2025, não constando o bloqueio do valor apontado. Cumprida a determinação, em observância ao princípio do contraditório, dê-se vista ao Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias se manifeste sobre o pedido de desbloqueio. Intime-se.
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