Felipe Serigato De Souza

Felipe Serigato De Souza

Número da OAB: OAB/SP 431207

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Serigato De Souza possui 70 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 70
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TJPR
Nome: FELIPE SERIGATO DE SOUZA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (31) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) APELAçãO CíVEL (7) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1082790-81.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aline da Conceição - Apelado: José Francisco Bergamini Ortiz e outro - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL ACIDENTE DE TRÂNSITO DANOS MORAIS E MATERIAIS PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO QUE COLIDE CONTRA A PARTE TRASEIRA DE VEÍCULO QUE LHE ANTECEDE PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELO ACIDENTE COMPROVADOS OS DANOS MATERIAIS AUSENTE O DANO MORAL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NO VALOR DE R$ 7.800,00, ALÉM DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (FIXADOS EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO) CARACTERIZADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECURSO DA REQUERIDA PROVIDO, PARA QUE CADA PARTE ARQUE COM 50% DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS E PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DOS PATRONOS DAS PARTES EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, COM IGUAL RATEIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Felipe Serigato de Souza (OAB: 431207/SP) - Michel Orth de Oliveira (OAB: 88848/RS) - 5º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005309-22.2025.8.26.0100 (processo principal 1071441-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Andrew Thalles Vieira de Jesus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Manifeste-se a parte contrária quanto a impugnação apresentada. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FELIPE SERIGATO DE SOUZA (OAB 431207/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1000420-94.2022.8.26.0655 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Várzea Paulista - Apelante: Anderson Pereira de Santana - Apelante: Gustavo Almeida Lopes - Apelante: Kaique Valentim da Silva Tomaz - Apelante: Juan Diego Andrade dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Faço estes autos com vista aos(às) Drs.(as) Danielle Yara Nascimento Gonzaga (Kaique); Rafael Antonielli e Lucas Lima Grandotto (Anderson) para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, §§ 3º e 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO COMUM: 08 (oito) dias. - Advs: Lucas Lima Grandotto (OAB: 391323/SP) - Rafael Antonielli (OAB: 480354/SP) - Felipe Serigato de Souza (OAB: 431207/SP) - Danielle Yara Nascimento Gonzaga (OAB: 383263/SP) - Diva Aparecida Grossi (OAB: 136323/SP) (Defensor Dativo) - Ipiranga - Sala 12
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1071441-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Andrew Thalles Vieira de Jesus - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Providencie a parte, observado o inteiro teor do Prov. CG 29/2021 e artigo 1098 das NSCGJ, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS no valor de R$ 705,00 e DESPESAS POSTAIS no importe de R$ 16,37, no prazo de 60 dias, que devem ser atualizadas da data do fato gerador até o efetivo recolhimento (custas iniciais/preparo/finais através da guia DARE; despesas postais, edital e pesquisas devem recolhidas no FEDTJ e as referente a mandados devem ser recolhidas na GRD, observada a quantidade de atos realizados nos autos). Caso o credor seja beneficiário da gratuidade e observando-se o inteiro teor do Prov. CG 29/2021, no caso de procedência ou parcial procedência da ação, fica o vencido responsável pelas custas de incumbência daquele a quem foi concedido o benefício, desde que não tenha sido agraciado com o mesmo benefício. - ADV: FELIPE SERIGATO DE SOUZA (OAB 431207/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2167704-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Leonardo Vieira Serigato - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Amil Assistência Médica Internacional LTDA contra a r. decisão de fls. 139/141 que, nos autos de ação de obrigação de fazer que lhe foi ajuizada por L.V.S., menor representado por sua genitora S.S., deferiu o pedido de tutela formulado nos seguintes termos: (...) Vistos, Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA movida por LEONARDO VIEIRA SERIGATO em face de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. O autor é portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) - nível 3, apresentando atraso na fala e na comunicação não verbal, associado a comportamento repetitivo, e por conta do quadro apresentando necessidade dos tratamentos solicitados no laudo médico apresentado à fls. 24. Pleiteia a concessão de tutela de urgência, para que a requerida autorize, custeie e viabilize o tratamento indicado com (i) Terapia fonoaudiológica: 2h semanais - para estimulação da fala e da comunicação não verbal; (ii) Psicoterapia comportamental: 10h semanais - visando o treino de habilidades sociais e a ampliação do repertório comportamental; (iii) Terapia ocupacional com ênfase em integração sensorial: 3h semanais - para regulação sensorial, treino de atividades de vida diária (AVD) e promoção da independência; (iv) Terapia nutricional: 1h semanal - para orientação e ampliação do cardápio; (iv) Fisioterapia motora: 2h semanais - para o treino motor grosso; (iv) Psicopedagogia clínica: 2h semanais - para intervenção clínica voltada à aprendizagem e acompanhamento com neuropediatra, por período indeterminado, tudo conforme expressa indicação médica, sob pena de multa diária, bem como que todos os tratamentos permaneçam sendo realizados na clínica onde o menor mantem seu tratamento (CRIATIVAMENTE), tendo em vista que a alteração no ambiente terapêutico pode causar danos significativos ao desenvolvimento do autor, bem como pela logística familiar, que centraliza os atendimentos dos três filhos na mesma instituição. O Ministério Público se manifestou às fls. 75/76. Ante a urgência apontada, analiso desde já o pedido de tutela. O pedido merece parcial deferimento. Estão presentes os requisitos da probabilidade do direito e perigo de dano, art. 300 do CPC. O perigo de dano é evidente em razão da necessidade do tratamento multidisciplinar pelo autor, sob pena de agravamento de seu quadro. A probabilidade do direito é demonstrada pela existência de comprovação de vinculação a plano de saúde fornecido pela requerida (fls. 25/26). Portanto, ao menos em sede de cognição sumária, estão presentes os requisitos para concessão parcial da tutela de urgência. Ante o exposto, concedo parcialmente a TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à empresa ré que forneça no prazo de 15 dias, a partir da intimação: (i) Terapia fonoaudiológica: 2h semanais - para estimulação da fala e da comunicação não verbal; (ii) Psicoterapia comportamental: 10h semanais - visando o treino de habilidades sociais e a ampliação do repertório comportamental; (iii) Terapia ocupacional com ênfase em integração sensorial: 3h semanais - para regulação sensorial, treino de atividades de vida diária (AVD) e promoção da independência; (iv) Terapia nutricional: 1h semanal - para orientação e ampliação do cardápio; (iv) Fisioterapia motora: 2h semanais - para o treino motor grosso; (iv) Psicopedagogia: 2h semanais - para intervenção clínica voltada à aprendizagem e acompanhamento com neuropediatra, por período indeterminado, preferencialmente em rede credenciada ou, na impossibilidade, custeie todo o tratamento em clínica eleita pelo autor. Para a eventualidade do descumprimento da obrigação de fazer ora imposta, fixo multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 (trinta) dias. A questão do reembolso será analisada com o contraditório, após instrução probatória. Cite-se e intime-se a requerida para cumprimento da presente tutela, bem como para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Sustenta a operadora agravante o cumprimento da liminar, informando ter viabilizado o tratamento junto à rede credenciada, mais precisamente junto à clínica Neuro Petit, que dispõe de toda a estrutura técnica e profissional necessária para o acolhimento do beneficiário, nos moldes prescritos no laudo médico anexado aos autos. Afirma que referida clínica entrou em contato com a responsável legal pelo beneficiário para agendar a triagem e iniciar os atendimentos, tendo, porém, havido recusa expressa por parte de sua família, que alegou adaptação do menor junto à clínica atualmente frequentada. Refere que a permanência no prestador atual, particular, não credenciado, decorre de escolha da parte autora e não da ausência de alternativas na rede própria, a qual permanece disponível. Prossegue, afirmando ser infundado o argumento de que a transferência para a rede credenciada causaria prejuízo ao menor, tendo a própria parte agravada, nos autos principais, relatado que houve anterior mudança do atendimento da Clínica Pediatherapies para a clínica Criativamente, por sua livre escolha. 2. Em que pese a argumentação desenvolvida pela operadora-recorrente, não se verifica a presença dos requisitos constantes do artigo 995, parágrafo único do CPC, notadamente a probabilidade do provimento do recurso, a autorizar a atribuição do efeito suspensivo pleiteado, na medida em que, não obstante a adaptação do menor às terapeutas da clínica particular (vide fls. 03, autos originais) não autorize, por si só, a cobertura do tratamento fora da rede credenciada, a controvérsia posta nos autos, ao menos a princípio, diz respeito à ausência de vagas/carga horária inferior junto à rede credenciada (vide fls. 04, autos originais). Prudente, portanto, ao menos por ora, a manutenção da r. decisão agravada, até que a questão seja apreciada pela Turma Julgadora. 3. Reputo desnecessária a vinda de informações. 4. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. 5. À Douta Procuradoria Geral de Justiça. 6. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 5 de junho de 2025. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - Felipe Serigato de Souza (OAB: 431207/SP) - Simone Vieira Serigato - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007813-36.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.V.S. - A.A.M.I.S. - Vistos. Cota do MP: manifestem-se as partes. Sem prejuízo, à réplica. Int. - ADV: ANDRÉ MASSIORETO DUARTE (OAB 368456/SP), MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB 208418/SP), FELIPE SERIGATO DE SOUZA (OAB 431207/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001280-50.2021.8.26.0008 (processo principal 1020193-89.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Franco Marcelo Climaco Lopes - Ana Paula Lobo Vilas Boas Alves de Melo - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e outro - André Gustavo Rodrigues - Vistos. Fls. 682: reporto-me à certidão de fls. 683, cabendo ao terceiro/arrematante observar o resolvido no item 4 da decisão de fls. 670-674. Int. - ADV: LUIZA ÁVILA MICCOLI (OAB 412256/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS), FLAVIA TEANE SEIXAS OLIVEIRA (OAB 371873/SP), FELIPE SERIGATO DE SOUZA (OAB 431207/SP)
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