Leonardo De Moura Alvares
Leonardo De Moura Alvares
Número da OAB:
OAB/SP 431256
📋 Resumo Completo
Dr(a). Leonardo De Moura Alvares possui 41 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJCE, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRT2, TJCE, STJ, TJSP, TJPR
Nome:
LEONARDO DE MOURA ALVARES
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
32
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
INQUéRITO POLICIAL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506324-12.2022.8.26.0114 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - ANDERSON HENRIQUE DOS SANTOS FERREIRA LEITE - - ANDERSON FERREIRA LEITE - - EDERSON BORGES CAMARGO - - RAFAEL DIAS DE OLIVEIRA - VALTERNEI JOSÉ DA SILVA ALVES - Vistos. Fls. 1003, 1005: Intime-se a Dra. Luanna Karolina Botecchia Lance, OAB/SP nº 358.947, a fim de que informe se continua a patrocinar a defesa do réu ANDERSON FERREIRA LEITE. Fls. 1040, 1474: Ciente. Aguarde-se a realização da sessão plenária já designada. No mais, ratifico o já decido às fls. 1034/1035, 1459/1463. Cumpra-se, com urgência, expedindo-se o necessário. Intime-se. Campinas, 02 de julho de 2025. - ADV: PAULO ROBERTO PEREIRA (OAB 365153/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), MARCELLO MAYCON SATO NADIN (OAB 450904/SP), LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB 431256/SP), RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB 115004/SP), LUANNA KAROLINA BOTECCHIA LANCE (OAB 358947/SP), MARTA CRISTINA DE GODOY (OAB 268995/SP), JORGE LUIZ LOPES (OAB 266605/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000191-81.2025.8.26.0363/SP AUTOR : ONIOM ENERGIA SOLAR LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB SP431256) SENTENÇA Acolho, pois, o pedido da parte autora, e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sentença registrada eletronicamente. P. I. C. Oportunamente, arquive-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010527-96.2023.8.26.0451 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 0002191-91.2023.8.16.009 - Vara Criminal) - Denis Silvestre dos Santos - Vistos. Intime-se o beneficiário das alterações do Acordo. - ADV: LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB 431256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0103535-48.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Claudio Lino dos Santos Silva - Agravada: Mayara Cristina Soares de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão nos autos da ação de execução visando a cobrança de honorários advocatícios, notadamente relativo a benefícios da gratuidade da justiça. Tendo em vista a superveniência da Lei 15.109, que alterou o artigo 82 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, o agravante informou que a matéria do recurso perdeu sua relevância prática e manifestou sua desistência do recurso. Ante ao exposto, homologo a desistência do agravo de instrumento, com fundamento no art. 998 CPC. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Advs: Claudio Lino dos Santos Silva (OAB: 311077/SP) - Leonardo de Moura Alvares (OAB: 431256/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1059529-42.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Carlos Donizete da Silva - Vb Transportes e Turismo Ltda - - Transurc Associação de Transporte Coletivo Urbano de Campinas - Vistos. Tendo em vista a composição entre as partes, JULGO EXTINTA a presente, com fundamento no art. 924, inciso III do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C - ADV: LAÉRCIO SILVEIRA REIS (OAB 180273/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB 431256/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000191-81.2025.8.26.0363/SP AUTOR : ONIOM ENERGIA SOLAR LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MOURA ALVARES (OAB SP431256) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e consequente extinção, para: 1) Apresentar seu endereço eletrônico ( e-mail ) E/OU o de seu procurador, de forma a viabilizar a realização de audiência virtual de tentativa de conciliação. Ressalto, por oportuno, que a audiência de tentativa de conciliação é ato essencial ao rito dos Juizados Especiais, e sua realização não pode ser dispensada; 2) Trazer aos autos cópia de seu contrato social ou equivalente, cópia do documento pessoal dos sócios, declaração de próprio punho, pelo representante legal, acerca de seu enquadramento na qualidade de microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) e cópia de sua última declaração de IRPJ; 3) Esclarecer a narrativa da petição inicial, que afirma, em determinado momento, que na ocasião dos fatos, a autora estava dirigindo o veículo acompanhada de sua família, o que se revela bastante estranho, considerando que a parte requerente é pessoa jurídica; 4) Apresentar cópia legível do orçamento nº 08; 5) Apresentar o CLRV do veículo VW/Nivus de placas EKR-2J72; 6) Regularizar a assinatura da procuração apresentada, uma vez que a assinatura "gov.br" não possui validade para processos judiciais, conforme disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020. Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL - Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização por danos morais – Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução do mérito - Determinação judicial para apresentação de procuração com firma reconhecida, não atendida pela parte autora - Procuração digital juntada com assinatura "gov.br", inapta para fins processuais conforme art . 2º, parágrafo único, inciso I, do Decreto nº 10.543/2020 - Exigência de regularização da representação processual justificada pela necessidade de inibir litigância em massa e advocacia predatória, nos termos do Comunicado CG 02/2017 e Enunciado nº 05 do NUPOMEDE - Inércia da parte autora, que não cumpriu a determinação judicial – Indeferimento da petição inicial como medida de rigor diante da ausência de pressuposto processual essencial - Precedentes desta Eg. Corte - Sentença mantida - Recurso desprovido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10123660520248260005 São Paulo, Relator.: Ana Luiza Villa Nova, Data de Julgamento: 30/09/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 30/09/2024) Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000191-81.2025.8.26.0363 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mogi Mirim na data de 27/06/2025.
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