Bruna Gomes De Oliveira
Bruna Gomes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 431342
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
BRUNA GOMES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0013712-22.2010.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., U. F. REU: M. C. D. L. B., M. S. P., N. R. D. C., C. B., G. R. P. B., G. S. D. V. E. S. L., G. S. G. L. E. R. J., C. S. D. V. E. S. L., J. S., M. E. E. P. L., C. E. P. L. L. Advogados do(a) REU: ANDRE VINICIUS MONTEIRO - SP296665, DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 Advogados do(a) REU: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247-A Advogado do(a) REU: N. R. D. C. - SP194699-A Advogados do(a) REU: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA - SP431342, CLOVIS DE GOUVEA FRANCO - SP41354 Advogado do(a) REU: JONEY SILVA ROEL - SP96502 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY - SP356143, ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - SC13240, DONALDO ARMELIN - SP9417, FRANKLIN ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA - SP350965, JULIANA ROCCO NUNES - SP378477, LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991, MARCOS HIME FUNARI - SP345075, MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA - SP391684, MARIANA NEGRI LOGIODICE REAL AMADEO - SP286665, PAMELA SILVEIRA LEITE - SP285778, UMBERTO LUIZ BORGES D URSO - SP112969 Advogados do(a) REU: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP88098, GUSTAVO PACIFICO - SP184101, VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803 Advogados do(a) REU: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B, M. S. P. - SP156299-A D E C I S Ã O Vistos. Sob o Id nº 362524251 requereu a ré, M. C. D. L. B., que a ordem de desentranhamento de documentos, determinada pelo Juízo (id nº 361053201) alcançasse todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Subsidiariamente, pugnou para que todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor fossem tarjados naquilo que contivessem referência às interceptações telefônicas, ou às provas delas derivadas, seja na esfera criminal, seja na esfera administrativa. Determinada a vista dos autos ao Ministério Público Federal (id nº 364808963), sobreveio a manifestação do Id nº 367485708. Aduziu o Parquet Federal que a decisão proferida no âmbito do Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, nos termos do artigo 157,§1º, do CPP, não é definitiva. E que, nesse passo, reitera seu entendimento de que o julgamento do feito antes da decisão colegiada acerca da validade das interceptações é prematuro, posto que elas corroboram as demais provas constantes dos autos. Mas que, não obstante, acata a decisão desse Juízo, de julgar imediatamente o feito, por entender que o conjunto probatório remanescente, que permanece hígido, é suficiente à condenação dos requeridos. Reiterou os termos de suas alegações finais e demais manifestações nos autos, pugnando pela condenação dos réus MARIA CRISTINA BARONGENO e M. S. P. pela prática da conduta tipificada no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, nos termos da inicial (id nº 367485708). Vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Indefiro o pedido da ré, MARIA CRISTINA DE LUNA BARONGENO, constante do Id nº 362524251, para desentranhamento de todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Ou mesmo que, subsidiariamente, todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor sejam tarjados naquilo que contenham referência às interceptações. Observo que tais determinações feririam o Princípio da Colaboração, também chamado de Princípio da Cooperação (artigo 6º, do CPC), um princípio jurídico fundamental no Processo Civil, que impõe que todos os envolvidos, incluindo o as partes, trabalhem juntos para alcançar uma decisão justa e efetiva em tempo razoável. No caso, este Juízo determinou, á luz da decisão proferida no Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, que a Secretaria providenciasse o desentranhamento/cancelamento dos documentos extraídos da ação penal nº 0084397-74.2007.403.6100, compartilhado pelo MPF, s.m.j, a partir do Id nº 23770347 (fls.14.860 e ss), até o Id nº 23776664, pag.09. Assim, cabendo ao Juízo a análise das provas, e, sem dúvida, levar em conta as decisões das Superiores Instâncias, desnecessário determinar-se à Secretaria o desentranhamento de peças alusivas à ação penal (documentos e outros atos a ela ligados), ou que a ela façam referência, sob pena de eventualmente desentranhar-se documentos essenciais do próprio feito, não atinentes à prova em questão, o mesmo, em relação a eventual tarjamento de peças, que demandaria, ainda, maior cuidado, e acompanhamento, pelas partes. Vislumbra-se, assim, que a decisão proferida por este Juízo, restrita ao desentranhamento dos documentos extraídos apenas da própria ação penal compartilhada, é a que se coaduna, de forma mais efetiva, com a ordem emanada do referido HC nº 206/288/SP. Assim, cumpra a Secretaria a ordem de desentranhamento em questão, e, inexistindo outras questões a serem decididas, venham os autos conclusos, para sentença. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0013712-22.2010.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., U. F. REU: M. C. D. L. B., M. S. P., N. R. D. C., C. B., G. R. P. B., G. S. D. V. E. S. L., G. S. G. L. E. R. J., C. S. D. V. E. S. L., J. S., M. E. E. P. L., C. E. P. L. L. Advogados do(a) REU: ANDRE VINICIUS MONTEIRO - SP296665, DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 Advogados do(a) REU: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247-A Advogado do(a) REU: N. R. D. C. - SP194699-A Advogados do(a) REU: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA - SP431342, CLOVIS DE GOUVEA FRANCO - SP41354 Advogado do(a) REU: JONEY SILVA ROEL - SP96502 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY - SP356143, ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - SC13240, DONALDO ARMELIN - SP9417, FRANKLIN ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA - SP350965, JULIANA ROCCO NUNES - SP378477, LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991, MARCOS HIME FUNARI - SP345075, MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA - SP391684, MARIANA NEGRI LOGIODICE REAL AMADEO - SP286665, PAMELA SILVEIRA LEITE - SP285778, UMBERTO LUIZ BORGES D URSO - SP112969 Advogados do(a) REU: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP88098, GUSTAVO PACIFICO - SP184101, VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803 Advogados do(a) REU: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B, M. S. P. - SP156299-A D E C I S Ã O Vistos. Sob o Id nº 362524251 requereu a ré, M. C. D. L. B., que a ordem de desentranhamento de documentos, determinada pelo Juízo (id nº 361053201) alcançasse todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Subsidiariamente, pugnou para que todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor fossem tarjados naquilo que contivessem referência às interceptações telefônicas, ou às provas delas derivadas, seja na esfera criminal, seja na esfera administrativa. Determinada a vista dos autos ao Ministério Público Federal (id nº 364808963), sobreveio a manifestação do Id nº 367485708. Aduziu o Parquet Federal que a decisão proferida no âmbito do Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, nos termos do artigo 157,§1º, do CPP, não é definitiva. E que, nesse passo, reitera seu entendimento de que o julgamento do feito antes da decisão colegiada acerca da validade das interceptações é prematuro, posto que elas corroboram as demais provas constantes dos autos. Mas que, não obstante, acata a decisão desse Juízo, de julgar imediatamente o feito, por entender que o conjunto probatório remanescente, que permanece hígido, é suficiente à condenação dos requeridos. Reiterou os termos de suas alegações finais e demais manifestações nos autos, pugnando pela condenação dos réus MARIA CRISTINA BARONGENO e M. S. P. pela prática da conduta tipificada no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, nos termos da inicial (id nº 367485708). Vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Indefiro o pedido da ré, MARIA CRISTINA DE LUNA BARONGENO, constante do Id nº 362524251, para desentranhamento de todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Ou mesmo que, subsidiariamente, todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor sejam tarjados naquilo que contenham referência às interceptações. Observo que tais determinações feririam o Princípio da Colaboração, também chamado de Princípio da Cooperação (artigo 6º, do CPC), um princípio jurídico fundamental no Processo Civil, que impõe que todos os envolvidos, incluindo o as partes, trabalhem juntos para alcançar uma decisão justa e efetiva em tempo razoável. No caso, este Juízo determinou, á luz da decisão proferida no Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, que a Secretaria providenciasse o desentranhamento/cancelamento dos documentos extraídos da ação penal nº 0084397-74.2007.403.6100, compartilhado pelo MPF, s.m.j, a partir do Id nº 23770347 (fls.14.860 e ss), até o Id nº 23776664, pag.09. Assim, cabendo ao Juízo a análise das provas, e, sem dúvida, levar em conta as decisões das Superiores Instâncias, desnecessário determinar-se à Secretaria o desentranhamento de peças alusivas à ação penal (documentos e outros atos a ela ligados), ou que a ela façam referência, sob pena de eventualmente desentranhar-se documentos essenciais do próprio feito, não atinentes à prova em questão, o mesmo, em relação a eventual tarjamento de peças, que demandaria, ainda, maior cuidado, e acompanhamento, pelas partes. Vislumbra-se, assim, que a decisão proferida por este Juízo, restrita ao desentranhamento dos documentos extraídos apenas da própria ação penal compartilhada, é a que se coaduna, de forma mais efetiva, com a ordem emanada do referido HC nº 206/288/SP. Assim, cumpra a Secretaria a ordem de desentranhamento em questão, e, inexistindo outras questões a serem decididas, venham os autos conclusos, para sentença. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001685-10.2025.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Thabata Neder - - Club Brasileiro de Fitoterapia Cannábica - Cbfc - Vistos. Regularize a procuração, no prazo de dez dias, nos termos do art.44, do Código de Processo Penal, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP), BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106221-47.2024.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Letícia dos Santos Ferreira - aviso de cartório - Promova a parte inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001685-10.2025.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Thabata Neder - - Club Brasileiro de Fitoterapia Cannábica - Cbfc - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP), BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0071486-75.2019.8.26.0100 (processo principal 1036153-16.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - A.S.S. - - F.S.S. - S.G.C. - - S.E.C. - - S.S.I. - - J.E. - - G.E. - - E.E.I.S. e outros - M.S.F.A.S. e outros - M.F.G. - - C.A. - - D.A.D. - - M.M.S. - - B.H.E. e outros - M.S.S. - - D.H.S. - - C.C.S. e outros - G.S.G. - - M.S.R.C.F. - - V.M.S. e outros - Fls. 41241/41244: Ciência do depósito. - ADV: MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), WAGNER LUIZ VERQUIETINI (OAB 144886/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), LEONARDO RIBAS GUERREIRO FRANCO (OAB 189010/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), FRANCISCO DE SALLES DE OLIVEIRA CESAR NETO (OAB 112209/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CELIA ALVES GUEDES (OAB 234337/SP), CELIA ALVES GUEDES (OAB 234337/SP), CELIA ALVES GUEDES (OAB 234337/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ELIZABETH LÚCIA DE CASTRO NORONHA (OAB 52057/RJ), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), HELMUTH ROGANO BACHTOLD (OAB 353603/SP), BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP), LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO (OAB 387867/SP), CLAUDENICE GALIANO CARDOSO (OAB 376339/SP), CLAUDENICE GALIANO CARDOSO (OAB 376339/SP), RENATA ASSIS DA SILVA (OAB 97498/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Bruna Gomes de Oliveira (OAB 431342/SP) Processo 1016672-13.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sendi Engenharia e Construções Ltda, Sendi Pré-Fabricados Ltda - Reqdo: Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda - Em Recuperação Judicial, Gocil Serviços Gerais Ltda - Em Recuperação Judicial - Fls. 416/425: Digam os réus, no prazo de quinze dias.