Bruna Gomes De Oliveira

Bruna Gomes De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 431342

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0013712-22.2010.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., U. F. REU: M. C. D. L. B., M. S. P., N. R. D. C., C. B., G. R. P. B., G. S. D. V. E. S. L., G. S. G. L. E. R. J., C. S. D. V. E. S. L., J. S., M. E. E. P. L., C. E. P. L. L. Advogados do(a) REU: ANDRE VINICIUS MONTEIRO - SP296665, DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 Advogados do(a) REU: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247-A Advogado do(a) REU: N. R. D. C. - SP194699-A Advogados do(a) REU: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA - SP431342, CLOVIS DE GOUVEA FRANCO - SP41354 Advogado do(a) REU: JONEY SILVA ROEL - SP96502 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY - SP356143, ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - SC13240, DONALDO ARMELIN - SP9417, FRANKLIN ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA - SP350965, JULIANA ROCCO NUNES - SP378477, LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991, MARCOS HIME FUNARI - SP345075, MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA - SP391684, MARIANA NEGRI LOGIODICE REAL AMADEO - SP286665, PAMELA SILVEIRA LEITE - SP285778, UMBERTO LUIZ BORGES D URSO - SP112969 Advogados do(a) REU: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP88098, GUSTAVO PACIFICO - SP184101, VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803 Advogados do(a) REU: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B, M. S. P. - SP156299-A D E C I S Ã O Vistos. Sob o Id nº 362524251 requereu a ré, M. C. D. L. B., que a ordem de desentranhamento de documentos, determinada pelo Juízo (id nº 361053201) alcançasse todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Subsidiariamente, pugnou para que todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor fossem tarjados naquilo que contivessem referência às interceptações telefônicas, ou às provas delas derivadas, seja na esfera criminal, seja na esfera administrativa. Determinada a vista dos autos ao Ministério Público Federal (id nº 364808963), sobreveio a manifestação do Id nº 367485708. Aduziu o Parquet Federal que a decisão proferida no âmbito do Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, nos termos do artigo 157,§1º, do CPP, não é definitiva. E que, nesse passo, reitera seu entendimento de que o julgamento do feito antes da decisão colegiada acerca da validade das interceptações é prematuro, posto que elas corroboram as demais provas constantes dos autos. Mas que, não obstante, acata a decisão desse Juízo, de julgar imediatamente o feito, por entender que o conjunto probatório remanescente, que permanece hígido, é suficiente à condenação dos requeridos. Reiterou os termos de suas alegações finais e demais manifestações nos autos, pugnando pela condenação dos réus MARIA CRISTINA BARONGENO e M. S. P. pela prática da conduta tipificada no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, nos termos da inicial (id nº 367485708). Vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Indefiro o pedido da ré, MARIA CRISTINA DE LUNA BARONGENO, constante do Id nº 362524251, para desentranhamento de todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Ou mesmo que, subsidiariamente, todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor sejam tarjados naquilo que contenham referência às interceptações. Observo que tais determinações feririam o Princípio da Colaboração, também chamado de Princípio da Cooperação (artigo 6º, do CPC), um princípio jurídico fundamental no Processo Civil, que impõe que todos os envolvidos, incluindo o as partes, trabalhem juntos para alcançar uma decisão justa e efetiva em tempo razoável. No caso, este Juízo determinou, á luz da decisão proferida no Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, que a Secretaria providenciasse o desentranhamento/cancelamento dos documentos extraídos da ação penal nº 0084397-74.2007.403.6100, compartilhado pelo MPF, s.m.j, a partir do Id nº 23770347 (fls.14.860 e ss), até o Id nº 23776664, pag.09. Assim, cabendo ao Juízo a análise das provas, e, sem dúvida, levar em conta as decisões das Superiores Instâncias, desnecessário determinar-se à Secretaria o desentranhamento de peças alusivas à ação penal (documentos e outros atos a ela ligados), ou que a ela façam referência, sob pena de eventualmente desentranhar-se documentos essenciais do próprio feito, não atinentes à prova em questão, o mesmo, em relação a eventual tarjamento de peças, que demandaria, ainda, maior cuidado, e acompanhamento, pelas partes. Vislumbra-se, assim, que a decisão proferida por este Juízo, restrita ao desentranhamento dos documentos extraídos apenas da própria ação penal compartilhada, é a que se coaduna, de forma mais efetiva, com a ordem emanada do referido HC nº 206/288/SP. Assim, cumpra a Secretaria a ordem de desentranhamento em questão, e, inexistindo outras questões a serem decididas, venham os autos conclusos, para sentença. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Nº 0013712-22.2010.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: M. P. F. -. P., U. F. REU: M. C. D. L. B., M. S. P., N. R. D. C., C. B., G. R. P. B., G. S. D. V. E. S. L., G. S. G. L. E. R. J., C. S. D. V. E. S. L., J. S., M. E. E. P. L., C. E. P. L. L. Advogados do(a) REU: ANDRE VINICIUS MONTEIRO - SP296665, DAVI DE PAIVA COSTA TANGERINO - SP200793 Advogados do(a) REU: CELSO CORDEIRO DE ALMEIDA E SILVA - SP161995, SAULO VINICIUS DE ALCANTARA - MG88247-A Advogado do(a) REU: N. R. D. C. - SP194699-A Advogados do(a) REU: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA - SP431342, CLOVIS DE GOUVEA FRANCO - SP41354 Advogado do(a) REU: JONEY SILVA ROEL - SP96502 Advogados do(a) REU: ANTONIO ALBERTO RONDINA CURY - SP356143, ANTONIO MARCOS GAVAZZONI - SC13240, DONALDO ARMELIN - SP9417, FRANKLIN ANDRADE RIBEIRO DE SOUZA - SP350965, JULIANA ROCCO NUNES - SP378477, LUIZ FLAVIO BORGES D URSO - SP69991, MARCOS HIME FUNARI - SP345075, MARCUS VINICIUS LOPES CASSAWARA - SP391684, MARIANA NEGRI LOGIODICE REAL AMADEO - SP286665, PAMELA SILVEIRA LEITE - SP285778, UMBERTO LUIZ BORGES D URSO - SP112969 Advogados do(a) REU: FLAVIO LUIZ YARSHELL - SP88098, GUSTAVO PACIFICO - SP184101, VIVIANE SIQUEIRA RODRIGUES - SP286803 Advogados do(a) REU: FELIPE RICETTI MARQUES - SP200760-B, M. S. P. - SP156299-A D E C I S Ã O Vistos. Sob o Id nº 362524251 requereu a ré, M. C. D. L. B., que a ordem de desentranhamento de documentos, determinada pelo Juízo (id nº 361053201) alcançasse todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Subsidiariamente, pugnou para que todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor fossem tarjados naquilo que contivessem referência às interceptações telefônicas, ou às provas delas derivadas, seja na esfera criminal, seja na esfera administrativa. Determinada a vista dos autos ao Ministério Público Federal (id nº 364808963), sobreveio a manifestação do Id nº 367485708. Aduziu o Parquet Federal que a decisão proferida no âmbito do Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, nos termos do artigo 157,§1º, do CPP, não é definitiva. E que, nesse passo, reitera seu entendimento de que o julgamento do feito antes da decisão colegiada acerca da validade das interceptações é prematuro, posto que elas corroboram as demais provas constantes dos autos. Mas que, não obstante, acata a decisão desse Juízo, de julgar imediatamente o feito, por entender que o conjunto probatório remanescente, que permanece hígido, é suficiente à condenação dos requeridos. Reiterou os termos de suas alegações finais e demais manifestações nos autos, pugnando pela condenação dos réus MARIA CRISTINA BARONGENO e M. S. P. pela prática da conduta tipificada no artigo 9º, da Lei nº 8.429/92, nos termos da inicial (id nº 367485708). Vieram os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Indefiro o pedido da ré, MARIA CRISTINA DE LUNA BARONGENO, constante do Id nº 362524251, para desentranhamento de todos os atos processuais e documentos do processo, desde a inicial do processo, uma vez que a própria propositura da demanda estaria fundada em elementos probatórios declaradamente nulos. Ou mesmo que, subsidiariamente, todas as manifestações e documentos trazidos pelo autor sejam tarjados naquilo que contenham referência às interceptações. Observo que tais determinações feririam o Princípio da Colaboração, também chamado de Princípio da Cooperação (artigo 6º, do CPC), um princípio jurídico fundamental no Processo Civil, que impõe que todos os envolvidos, incluindo o as partes, trabalhem juntos para alcançar uma decisão justa e efetiva em tempo razoável. No caso, este Juízo determinou, á luz da decisão proferida no Habeas Corpus nº 206.288/SP, que declarou a ilicitude das provas produzidas a partir da interceptação das linhas telefônicas de MARIA CRISTINA BARONGENO, bem como, das provas dela derivadas, que a Secretaria providenciasse o desentranhamento/cancelamento dos documentos extraídos da ação penal nº 0084397-74.2007.403.6100, compartilhado pelo MPF, s.m.j, a partir do Id nº 23770347 (fls.14.860 e ss), até o Id nº 23776664, pag.09. Assim, cabendo ao Juízo a análise das provas, e, sem dúvida, levar em conta as decisões das Superiores Instâncias, desnecessário determinar-se à Secretaria o desentranhamento de peças alusivas à ação penal (documentos e outros atos a ela ligados), ou que a ela façam referência, sob pena de eventualmente desentranhar-se documentos essenciais do próprio feito, não atinentes à prova em questão, o mesmo, em relação a eventual tarjamento de peças, que demandaria, ainda, maior cuidado, e acompanhamento, pelas partes. Vislumbra-se, assim, que a decisão proferida por este Juízo, restrita ao desentranhamento dos documentos extraídos apenas da própria ação penal compartilhada, é a que se coaduna, de forma mais efetiva, com a ordem emanada do referido HC nº 206/288/SP. Assim, cumpra a Secretaria a ordem de desentranhamento em questão, e, inexistindo outras questões a serem decididas, venham os autos conclusos, para sentença. Intimem-se. São Paulo, 17 de junho de 2025. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS JUÍZA FEDERAL
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001685-10.2025.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Thabata Neder - - Club Brasileiro de Fitoterapia Cannábica - Cbfc - Vistos. Regularize a procuração, no prazo de dez dias, nos termos do art.44, do Código de Processo Penal, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP), BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1106221-47.2024.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Letícia dos Santos Ferreira - aviso de cartório - Promova a parte inventariante, em 05 (cinco) dias, o regular andamento do feito. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo até posterior e útil provocação, independentemente de nova intimação. - ADV: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001685-10.2025.8.26.0338 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Difamação - Thabata Neder - - Club Brasileiro de Fitoterapia Cannábica - Cbfc - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. - ADV: BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP), BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0071486-75.2019.8.26.0100 (processo principal 1036153-16.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Seguro - A.S.S. - - F.S.S. - S.G.C. - - S.E.C. - - S.S.I. - - J.E. - - G.E. - - E.E.I.S. e outros - M.S.F.A.S. e outros - M.F.G. - - C.A. - - D.A.D. - - M.M.S. - - B.H.E. e outros - M.S.S. - - D.H.S. - - C.C.S. e outros - G.S.G. - - M.S.R.C.F. - - V.M.S. e outros - Fls. 41241/41244: Ciência do depósito. - ADV: MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ROBERTO CAMPANELLA CANDELARIA (OAB 118933/SP), ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), WAGNER LUIZ VERQUIETINI (OAB 144886/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), LEONARDO RIBAS GUERREIRO FRANCO (OAB 189010/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARIANA TAVARES ANTUNES (OAB 154639/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), MARCELA QUENTAL (OAB 105107/SP), HELENA CRISTINA SANTOS BONILHA (OAB 105835/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), ARNOLDO WALD FILHO (OAB 111491/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), FRANCISCO DE SALLES DE OLIVEIRA CESAR NETO (OAB 112209/SP), STEFANO MOTTA (OAB 292659/SP), LURINEIA LOPES DE OLIVEIRA ALENCAR (OAB 271959/SP), THAIS ARZA MONTEIRO (OAB 267967/SP), CÁSSIO GAMA AMARAL (OAB 324673/SP), CLOVIS DE GOUVEA FRANCO (OAB 41354/SP), CELIA ALVES GUEDES (OAB 234337/SP), CELIA ALVES GUEDES (OAB 234337/SP), CELIA ALVES GUEDES (OAB 234337/SP), AMANDA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB 201658/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ELIZABETH LÚCIA DE CASTRO NORONHA (OAB 52057/RJ), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), ANTÔNIO CARANI NUNES DE PAULA (OAB 488295/SP), HELMUTH ROGANO BACHTOLD (OAB 353603/SP), BRUNA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 431342/SP), LEANDRO SABOIA RINALDI DE CARVALHO (OAB 387867/SP), CLAUDENICE GALIANO CARDOSO (OAB 376339/SP), CLAUDENICE GALIANO CARDOSO (OAB 376339/SP), RENATA ASSIS DA SILVA (OAB 97498/RJ)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Clovis de Gouvea Franco (OAB 41354/SP), Luiz Fernando Maia (OAB 67217/SP), Bruna Gomes de Oliveira (OAB 431342/SP) Processo 1016672-13.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sendi Engenharia e Construções Ltda, Sendi Pré-Fabricados Ltda - Reqdo: Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda - Em Recuperação Judicial, Gocil Serviços Gerais Ltda - Em Recuperação Judicial - Fls. 416/425: Digam os réus, no prazo de quinze dias.
Anterior Página 2 de 3 Próxima