Alessandra Silva Damaceno

Alessandra Silva Damaceno

Número da OAB: OAB/SP 431371

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Silva Damaceno possui 58 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 37
Total de Intimações: 58
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: ALESSANDRA SILVA DAMACENO

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
36
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
58
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) DIVóRCIO CONSENSUAL (5) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008414-91.2021.8.26.0047 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudiney Alves de Souza Santos - - Daniela Quirino dos Santos Alves de Souza - Maria Nilce da Silva - - Nilson Sergio de Mello e outro - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de declarar, por usucapião, nos termos do artigo 1.238 e seguintes, do Código Civil, o domínio dos autores sobre o imóvel mencionado na exordial, devidamente descrito em memorial e planta de fls. 83-84, com os quais concordou o CRI à fl. 92, e que passarão a fazer parte integrante da presente decisão. Arbitro os honorários advocatícios da Curadora Especial nomeada à requerida Maria Nilce da Silva (fl. 495) em 100% do valor previsto na tabela de honorários do Convênio firmado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, expeça-se a respectiva certidão de honorários. Esta sentença servirá de título para o registro no serviço de Registro de Imóveis desta Comarca, após o trânsito em julgado. Sem condenação em sucumbência, diante da ausência de resistência ao pedido. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), SONIA SIMEIRE CAPELARI (OAB 475057/SP), THAIZ ROCHA NUNES (OAB 294836/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010008-37.2024.8.26.0344 (processo principal 1006804-02.2023.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Extinção - Derci Carlos de Campos - Luiz Gaspar Mancini - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls.83/84 Intimem-se. - ADV: UINSTON HENRIQUE (OAB 106381/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), ADRIANO SCORSAFAVA MARQUES (OAB 229622/SP), ELISABETE NOGUEIRA HENRIQUE (OAB 183840/SP)
  4. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA CÍVEL DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0003282-64.2022.8.16.0160 Processo:   0003282-64.2022.8.16.0160 Classe Processual:   Despejo Assunto Principal:   Despejo por Inadimplemento Valor da Causa:   R$14.067,72 Autor(s):   GONZALES FILHOS ADMINISTRADORA DE BENS - EIRELI Réu(s):   ANA CRISTINA MORET CASSIO APARECIDO MENDES EVA DO PRADO PEREIRA MENDES Marcos Trindade Nato Expeça-se mandado de imissão na posse do imóvel, restando autorizado, desde já, arrombamento/requisição de auxílio das Forças de Segurança Pública, se necessário. Após, manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias. Diligências necessárias.   Sarandi, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020697-26.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Natalia Lima dos Santos - Leonardo Campagnoli Bueno - Vistos. 1- Sem prejuízo de julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes as provas que eventualmente desejariam produzir. Prazo: 15 (quinze) dias úteis. 2- Intime-se. - ADV: CLARA PAREDES DOS SANTOS (OAB 462646/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1020082-36.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.P.A. - A.R.M. - Intimação da requerida para se manifestar sobre fls.230 e documentos apresentados. - ADV: JOÃO VICTOR MENDES DOS SANTOS (OAB 490687/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP), ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB 149346/SP), SERGIO LUIS NERY JUNIOR (OAB 198861/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009449-29.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - MICHELLE CHRISTINE VENANCIO, registrado civilmente como Michelle Christine Venancio - Vistos. Nada obstante o §3º do artigo 99 do C.P.C. que dispõe acerca da gratuidade judiciária definir que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, o que se observa atualmente é a ocorrência de abuso por parte de razoável número de litigantes, que, mesmo com condições financeiras favoráveis, buscam apenas livrar-se do pagamento das custas do processo e eventualmente honorários advocatícios da parte contrária. Por esse motivo, é exigido um mínimo de comprovação do estado de pobreza, exatamente para coibir eventual abuso. A declaração de pobreza carreada aos autos estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. Nestes termos, para fazer prova do estado de pobreza e justificar a pretendida concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, nos termos do § 2º, do artigo 99 do C.P.C., providencie(m) o(a)(s) requerente(s) a juntada dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não a possui); b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (ou declaração assinada de que não possui cartão de crédito); c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, classificando-a como documento sigiloso, não sendo necessária a tramitação do feito sob segredo de justiça (ou declaração de que é isento), sob pena de indeferimento. Alternativamente, no mesmo prazo, se não houve interesse na comprovação da insuficiência de recursos financeiros através de documentos, deverá(ão) recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (artigo 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ADRIANO PIACENTI DA SILVA (OAB 126977/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014703-22.2021.8.26.0344 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Espólio de Roberto Andrade Campana - Dori Alimentos Ltda. - Vistos, Deve a Serventia zelar pelo correto cadastro dos advogados das partes no SAJ, procedendo-se as anotações de eventuais novos advogados constituídos no curso do processo. Cumpra-se o Venerando Acórdão, cadastrando-o no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Ciência às partes da baixa dos autos. Deve a serventia observar o disposto no artigo 1.098, parágrafos 5º e 6º, das NSCGJ, relativo às taxas judiciárias do processo, se o caso intimando-se, desde logo, a parte devedora, pessoalmente, para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Traslade-se cópia da sentença, v. Acórdão e trânsito em julgado aos autos da execução. Promova a parte autora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: "cumprimento de sentença - cód.156", na categoria "execução" e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino o arquivamento definitivo do processo, lançando a Movimentação no SAJ (código 61615). No silêncio, arquivar, lançando a Movimentação no SAJ (código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Em ambos os casos, o arquivamento apenas se dará após as providências relativas à eventuais custas, conforme determinado anteriormente. Int. - ADV: REJANE ZOCANTE CURY QUEIROZ (OAB 127654/SP), FÁBIO ROGÉRIO LANNIG (OAB 175884/SP), BRUNO MODESTO SILINGARDI (OAB 301249/SP), ALESSANDRA SILVA DAMACENO (OAB 431371/SP)
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