Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo
Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 431391
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002550-27.2024.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.S.B. - - V.R.S. - D.B.C. - "À réplica, no prazo legal.". - ADV: RITA DE CASSIA CRISTIANA FORNAROLLI BARBOSA (OAB 215115/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016979-35.2022.8.26.0071 (apensado ao processo 1014351-73.2022.8.26.0071) - Guarda de Família - Guarda - J.C.L.M. - - S.M. - D.M.L.L. - - R.B. - Vistos. Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, acerca da petição e documentos de fls. 681/698. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), AMANDA TEIXEIRA PRADO (OAB 331213/SP), HELOISA LEUTWILER (OAB 418558/SP), HELOISA LEUTWILER (OAB 418558/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500170-37.2025.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - J.P.S. - Vistos. Fls. 112/113. Trata-se de pedido formulado pelo Ministério Público local, pugnando pela oitiva das vítimas/testemunhas A.A.G., S.S.A. e P.H.A.G. sob o rito do depoimento especial, nos termos da Lei nº 13.431/17, sem, contudo, seguir o rito cautelar de antecipação de antecipação prova em situações de violência sexual. Considerando a fragilidade e o caráter de urgência que macula o feito, excepcionalmente, defiro a realização da realização do depoimento especial nestes autos. Ademais, compulsando-se os autos, verifica-se razoabilidade e necessidade da realização da aludida medida cautelar, uma vez que o depoimento especial das vítimas/testemunhas, em casos de tal jaez, tem importância reconhecida pela Lei n. 13.431/17, visando garantir a integridade psicológica daquelas e o direito à única oitiva, em ambiente acolhedor, por corpo técnico especializado, a impedir a revitimização. Presentes, ainda, o fumus boni juris, o que se afirma pela análise do registro policial e das oitivas até então prestadas em sede policial, bem como o periculum in mora, uma vez que a idade da infante recomenda a colheita de suas declarações, antecipadamente, para impedir o esquecimento e a sensação de impunidade até que se inicie eventual ação penal. 1) Assim sendo, encaminhe-se à equipe técnica desta comarca para AGENDAMENTO DA ENTREVISTA PRÉVIA. Designada a data, providencie a serventia as intimações das vítimas e seus representantes legais (havendo possibilidade, as intimações, preferencialmente, poderão ser realizadas desde logo pelo setor técnico - informando aos autos). 1.a) Sem prejuízos, desde já, para maior celeridade e eficiência processual - conferindo ao feito a atenção que requer, eventual vítima menor; e, em obediência aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se o investigado e seu defensor (fls. 110), para oferecer quesitos, no prazo de 05 dias. Advirta-o que deverá manter seus dados cadastrais atualizados (endereço, telefone, local de trabalho) para efetivação de futuras intimações, ciente de que o ato não será prejudicado caso não seja encontrado. 2) Realizada a entrevista prévia, sendo o parecer do setor técnico: 2.a) favorável para a realização do depoimento especial - tornem os autos conclusos para designação da data do ato. 2.b) desfavorável para a realização do depoimento especial - abra-se vista ao Ministério Público. 3) Havendo necessidade, servirá a presente como Carta precatória, que, salvo determinação diversa, deverá ser devolvida pelo r. Juízo deprecado somente após o integral cumprimento do expediente (entrevista prévia, realização do depoimento especial e encarte do relatório técnico). 4) Oportunamente, tornem os autos conclusos para designar audiência de instrução e o depoimento especial sob a mesma data. Instrua com as informações e peças necessárias (endereços, qualificação das partes, senhas de acesso da cautelar e feito principal, etc). Para maior celeridade na tramitação processual, deverão as partes sempre se atentarem em seus peticionamentos para a utilização das nomenclaturas e códigos corretos. Intime-se. Oficie-se. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: ELIENAI NOGUEIRA DA SILVA (OAB 394301/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001059-48.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.S.R. - Vistos. 1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos dos art. 98 e 99 do Código de Processo Civil. Anote-se. 2. Recebo a petição inicial por preencher os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 3.Quanto à guarda provisória, considerando que os infantes residem com a avó o deferimento do pleito liminar é medida que se impõe. Consoante lição de Guilherme de Souza Nucci, a guarda é um instrumento de correção para situações de vulnerabilidade nas quais estão lançados os menores de 18 anos, por culpa dos próprios pais ou de terceiros. Confere-se, então, a alguém a guarda da criança ou do adolescente para vários fins, como proteger, assistir, sustentar, educar, etc. (In: Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 102). No caso, a medida requerida atende ao melhor interesse das crianças e encontra amparo no artigo 33, § 2º, do ECA, sobretudo porque evidenciada a impossibilidade dos genitores lhe prestar, pessoalmente, a assistência material e educacional necessária ao pleno desenvolvimento. Desse modo, constata-se que as crianças estão em segurança e que a concessão liminar da guarda à avó atende ao seu melhor interesse. Assim, a fim de regularizar a situação de fato, defiro o pedido formulado em caráter liminar e DEFIRO a GUARDA PROVISÓRIA de FÁBIO ROMERO LOPES e WALLACE ROMERO LOPES em favor da requerente ALDA SOUZA ROMERO, independentemente da expedição de Termo, SERVINDO a presente, devidamente assinada, como TERMO DE GUARDA PROVISÓRIA. Nada obstante, ressalto que, conforme disposto no artigo 35 do ECA, "a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público". Sem prejuízo, independentemente da realização da audiência de conciliação, DETERMINO a realização de estudo social na residência da autora, a fim de constatar a situação dos infantes e o seu relacionamento com as partes, devendo o respectivo laudo ser acostados aos autos em 15 (quinze) dias do início da realização do trabalho, conforme requerido pelo Ministério Púlico às fls. 24. 4. Designo audiência de conciliação para o dia 10 de julho de 2025 às 15:00h, para a realização da Teleaudiência a ser realizada no CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Panorama/SP. A audiência será realizada por videoconferência, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio do link de acesso à reunião virtual abaixo, ou acesso através do QR Code ao final impresso: https://tinyurl.com/yc3smm33 Observo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Também é possível participar da audiência virtual a partir de um celular, neste caso fazendo o download do aplicativo Microsoft Teams. Na data e horário marcados, partes e patronos deverão acessar a audiência virtual pelo link enviado, com vídeo e áudio habilitados. Participantes externos - alheios aos quadros do Poder Judiciário -permanecerão primeiro no lobby (sala de espera virtual), ingressando apenas depois da autorização de algum integrante desta Vara. Ao iniciar a audiência, as partes e advogados deverão de plano apresentar seus documentos com foto para qualificação, bem como informar seus telefones, com o fito de não prejudicar o ato no caso de problemas técnicos 5. O mandado de citação deverá conter apenas os dados necessários à audiência, não devendo acompanhar a cópia da petição inicial, nos termos do artigo 695, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.1. Ficam as partes cientes de que o comparecimento à audiência é OBRIGATÓRIO, devendo as partes devem estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 695, § 4º, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado, devendo as partes serem cientificadas de tanto, nos termos do artigo 334, §8º, do CPC. 5.2. O prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência, se não houver composição. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.3. O senhor oficial de justiça deverá cumprir o mandado de citação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para audiência, nos termos do artigo 695, § 2º, do CPC. 6. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, acerca da audiência de conciliação, com advertência expressa sobre o item 3.1 acima. 7. Obtida a conciliação, a proposta será reduzida a termo; nesse caso, havendo interesse de incapaz, abra-se vista ao Ministério Público (art. 698 do CPC) e, após, façam-se conclusos para homologação judicial. 8. Depois de apresentada resposta, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça réplica. 9. Cumprido o item anterior, abra-se vista dos autos ao Ministério Público, na forma dos artigos 179, inciso I e 698, do Código de Processo Civil. 10. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou julgamento antecipado do feito, conforme o caso. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Ciência ao Ministério Público. Int. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000448-54.2021.8.26.0416 (processo principal 1001597-05.2020.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Pedro Henrique Ferreira Jacintho - - Welida Mirian Marcelino Ferreira - Everton Ribeiro Alves da Silva - Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de valores pelo Sistema SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 dias, nos termos do art. 9° do Provimento CSM n° 2.516/2019 e, em sendo positiva a medida: a) Proceda-se ao imediato desbloqueio do saldo remanescente, na forma do art. 854, §1º do CPC. b) A resposta positiva substitui o termo de penhora, devendo ser intimados os devedores, por seus procuradores, da penhora realizada, bem como que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar as medidas previstas no art. 854, §3º. c) Decorrido o prazo do item supra sem manifestação, proceda-se àimediata transferência dos valores bloqueados a título de SISBAJUD para conta judicial, na forma da primeira parte do art. 854, §5º do CPC. 2. Após, positiva ou não a diligência, vista à parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Cumpra-se e intime-se. (Ciência do Bloqueio Sisbajud de fls. 157/163) - ADV: EDSON DE MOURA CORDEIRO (OAB 341471/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000771-03.2025.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Rosângela de Camargo Thomaz - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000189-37.2024.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.M.B.S.B. - V.E.B.B. - Do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido para o fim de majorar a pensão alimentícia para o valor correspondente a 30,77% dos rendimentos líquidos do requerido, inclusive sobre o 13º salário, gratificações e horas extras, exceto verbas rescisórias; no caso de desemprego, fixo em 1/3 do salário mínimo nacional, retroagindo o pagamento da diferença da pensão à data da citação do réu (art. 13, §2º da Lei n.º 5.478/68), cujos valores atrasados deverão ser atualizados pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo da data de cada vencimento e acrescidos de juros moratórios pela taxa Selic, menos a atualização monetária, deduzidos os alimentos pagos. Em caso de desemprego, volta a valer o acordo anterior. Oficie-se à empregadora do requerido para que efetue o desconto em folha dos alimentos no patamar acima determinado, depositando referido valor na conta bancária que a representante do menor possui junto ao Banco do Brasil, agencia 3782-6, conta poupança nº 16.999-4, variação 51, titular: B. C. A. D. S. (nome completo da representante no cabeçalho), CPF 400.861.318-85. Servirá a presente como OFÍCIO. Julgo extinto o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor da causa, ressalvada a cobrança em face da gratuidade que ora se defere. Havendo advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria, desde já arbitro os honorários no valor máximo vigente, expedindo-se a competente certidão. Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E. TJSP. Após o trânsito em julgado, expeça-se a Certidão de Honorários e, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.I.C. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), LUCIANE REGINA NASCIMENTO BOGAZ (OAB 146977/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000894-52.2024.8.26.0416 (processo principal 1000211-95.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.R.S. - - H.R.S. - V.C.S. - Vistos. Diante da petição de fls. 135 e a concordância do autor às fls. 133, bem como a manifestação favorável do representante do Ministério Público às fls. 140, julgo extinta por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Cumprimento de sentença-Fixação que Hugo Rodrigues dos Santos e Pietro Rodrigues dos Santos move em face de Victor Cruz dos Santos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que todas as partes envolvidas concordam com a extinção do feito e que, por conseguinte, não há interesse recursal, declaro, desde já, o trânsito em julgado. Fixo os honorários do advogado do autor indicado às fls. 8/9 no teto da tabela DPE/OAB, tudo para fins do convênio. Expeça-se certidão de honorários. Expeça-se, com urgência, ALVARÁ DE SOLTURA. Isento de custas. Cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), ALÉXIA CAVALARI TEIXEIRA (OAB 441759/SP), ALÉXIA CAVALARI TEIXEIRA (OAB 441759/SP), ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP), ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP), ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000472-26.2025.8.26.0416 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Aparecida dos Santos Rodrigues - Josimara Barreto Fialho - Encaminhei os autos à publicação, a fim de que a autora, na pessoa de sua advogada, apresente réplica, bem como contestação ao pedido contraposto, no prazo de quinze dias. - ADV: ISABELA DE BRITO RODRIGUES (OAB 401280/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001688-06.2023.8.26.0638 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - N.E.P.B. - - E.T.R. - Vistos. Fls. 68/69: Expeça-se novo ofício para constar expressamente o informado pela requerente. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), HELLEN DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 444043/SP)