Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo
Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 431391
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500358-98.2023.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - REGINALDO SILVERIO DA SILVA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu REGINALDO SILVÉRIO DA SILVA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do artigo 306, caput, da Lei n° 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), às penas de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, ficando substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, consistente no pagamento de 02 (dois) salários mínimos à entidade pública ou privada indicada pelo r. Juízo da execução; além da suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Concedo ao sentenciado o direito de apelar em liberdade, salvo se estiver preso por outro processo. Após o trânsito em julgado: a) oficie-se ao Instituto de Identificação competente (IIRGD); b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral (CRFB, art. 15, III); c) oficie-se ao órgão de trânsito competente, comunicando o conteúdo desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. Honorários na forma do convênio. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), JHONATAN SANTANA ZIVIANI (OAB 376091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500085-85.2024.8.26.0416 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - PABLO NUNES DA SILVA - Vistos. Ciência às partes do v. acórdão de fls. 348/351 e decisão de fls. 380/382. Após, cumpra-se o r. despacho de fls. 384 comunicando o Egrégio Tribunal para fins de registro naquela corte. Com o trânsito em julgado: 1. a) Expeça(m)-se Mandado(s) de Prisão em desfavor do(a)(s) sentenciado(a)(s) Pablo Nunes da Silva, encaminhado-o(s) aos órgãos competentes para seu cumprimento, inclusive à Delegacia de Polícia de origem; b) Oficie-se ao IIRGD (Cód. 877) e, se for o caso, TRE local (Cód. 12051); c) Uma vez informada a prisão do(a)(s) réu(ré)(s), extraia(m)-se Guia(s) de Recolhimento para Execução da Pena, de conformidade com os artigos 467 e ss. das NSCGJ do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, encaminhando-a(s) ao(à) DECRIM/VEC competente, com as cópias necessárias; 2. Após, proceda à atualização do cálculo da multa penal à qual o sentenciado Pablo Nunes da Silva foi condenado, expedindo-se, nos termos do Comunicado CG nº 412/2022, Certidão - Sentença - Multa Penal - Ministério Público Crime (Cód 505791), dando-se posterior vista dos autos ao Ministério Público, para as providências que reputar cabíveis. 3. Sem prejuízo, certifique a serventia, sobre eventuais objetos, valores e drogas apreendidos nos autos, dando-se vista ao representante do Ministério Público, para manifestação, de conformidade com as NSCGJ do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo. Após, tornem conclusos. 4. Não havendo objetos apreendidos nos autos e cumpridas as determinações contidas nesta, proceda-se o lançamento da movimentação Cód. 61619 "Definitivo - Processo Findo com Condenação, remetendo-se os autos ao arquivo (art. 480, §1º, NSCGJ). 5. Expeça-se também certidão de honorários advocatícios referente a fase recursal. Intime(m)-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000329-25.2023.8.26.0416 (processo principal 1000997-23.2016.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.C.S. - J.F.M. - Vistos. Defiro a habilitação do patrono, conforme requerido às fls. 113/119. Providencie a serventia as anotações junto ao Saj Int. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), PAULO FERREIRA MELO (OAB 509191/SP), PAULO SERGIO PENHA DA SILVA (OAB 23728/MS)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000894-52.2024.8.26.0416 (processo principal 1000211-95.2024.8.26.0416) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.R.S. - - H.R.S. - V.C.S. - Vistos. Fls. 128. Defiro. Fixo os honorários do (a) defensor (a) do(a) executado(a), indicado (a) à fl. 31, no teto da Tabela, nos termos do Convênio OAB/DPE, no limite de sua atuação. Expeça-se certidão de honorários. Int. - ADV: ALÉXIA CAVALARI TEIXEIRA (OAB 441759/SP), ELIAZAR ROCHA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 466959/SP), ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP), ALINE RIBEIRO GOMES MILANESE (OAB 240762/SP), ALÉXIA CAVALARI TEIXEIRA (OAB 441759/SP), ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000354-50.2025.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Obrigações - Edileusa Honorato da Silva - Luzia Clarice Lopes Soares - Vistos. Esclareçam as partes, em 15 dias, se almejam ou não a colheita de outras provas, justificando a pertinência em caso positivo. O silêncio será compreendido como concordância com o julgamento do feito no estado atual. Nos próximos peticionamentos, deverá o advogado se atentar para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP), ELAINE DE JESUS POSTIGO (OAB 511466/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500163-39.2024.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA - Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o réu Bruno Aparecido dos Santos Pereira, já qualificado nos autos deste processo crime, como incurso no artigo 33, caput, da Lei n° 11.343/2006, à pena de 4 (quatro) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 417 (quatrocentos e dezessete) dias-multa, no valor mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigido monetariamente pela tabela prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a prática delituosa. Em atenção ao artigo 387, § 1º, do CPP, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, desde que continue dando cumprimento às condições impostas a fls. 43. Deixo de aplicar o disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, ante a inexistência de pedido expresso da acusação, consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Autorizo a restituição do celular apreendido, porque não há provas que o aparelho tenha sido utilizado na prática do ilícito, com fundamento no artigo 120 do Código de Processo Penal. Custas ex legis. Nos moldes do disposto no artigo 91, inciso II, "b" do Código Penal e no artigo 63, § 1º, da lei 11.343/06, declaro, após o trânsito em julgado, o perdimento dos valores apreendidos nos autos (fls. 19/20) em favor da União e o seu encaminhamento ao Fundo Nacional Antidrogas FUNAD, em virtude dos fundamentos utilizados nesta sentença. Oportunamente, após o trânsito em julgado da presente ação criminal, tomem-se as seguintes providências: 1) Expeça-se a competente guia de recolhimento definitiva; 2) Autorizo a incineração da substância entorpecente, guardando-se apenas o suficiente para eventual contraprova, que, após o trânsito em julgado, também deverá ser incinerada; 3) Em cumprimento ao disposto no artigo 71, § 2º, do Código Eleitoral, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento do quanto estatuído no artigo 15, inciso III, da Constituição Federal; 4) Oficie-se ao órgão estadual de cadastro de dados sobre antecedentes criminais, fornecendo as informações sobre a condenação do réu; 5) Intime-se o sentenciado para efetuar o recolhimento do valor da pena de multa e das custas processuais (estas, no valor de 100 UFESP's), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorrido o prazo supra sem o recolhimento dos valores da pena de multa e/ou das custas processuais, certifique a Serventia o ocorrido, expedindo certidão para fins da inscrição em dívida ativa e cumprindo o disposto nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça no tocante à pena de multa. A presente sentença servirá, por cópia digitada, como os ofícios necessários, devendo ser instruída com os documentos pertinentes. Oportunamente, arquivem-se os autos com as anotações necessárias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA LAURA BOSSCHAERTS BENETTI FIGUEIREDO (OAB 431391/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Laura Bosschaerts Benetti Figueiredo (OAB 431391/SP) Processo 1500163-39.2024.8.26.0591 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: BRUNO APARECIDO DOS SANTOS PEREIRA - "Regularizados os autos, tornem conclusos para sentença"