Anderson Santos Camargo

Anderson Santos Camargo

Número da OAB: OAB/SP 431398

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 92
Total de Intimações: 138
Tribunais: TRT2, STJ, TJSP, TJPR, TRF3, TRT15
Nome: ANDERSON SANTOS CAMARGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 138 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1506256-88.2022.8.26.0073 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ALEX SANDRO DOMINGUES CARDOSO - Processo Digital nº 2022/002416 Vistos. Ante ao trânsito em julgado, nos termos do comunicado CG nº 67/2025, expeça-se ofício para a Secretaria de Administração Penitenciária solicitando informações acerca da existência de vaga no regime estabelecido para o cumprimento da pena imposta ao sentenciado, qual seja, o SEMIABERTO. No mais, consoante Provimento CG nº 05/2022, quanto à multa aplicada, proceda à atualização do cálculo, abra-se vista quanto à possibilidade de cobrança e, se necessário, expeça-se a certidão de sentença, abrindo-se nova vista ao representante do Ministério Público. Após, feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Ciência. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO(S). - ADV: CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502074-67.2025.8.26.0392 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - A.G.J. - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória ou relaxamento da prisão em flagrante, mantendo-se a prisão preventiva do réu decretada às fls. 66/68. - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), OTÁVIO AUGUSTO ROSSETO CAMPANATTI (OAB 463041/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500019-50.2022.8.26.0263 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - JÚLIO CESAR DE QUADROS OLIVEIRA - - KENNEDY WELLINGTON FERREIRA DE OLIVEIRA BEZERRA - - CRISTIAN LUIS FERREIRA - - CLAUDINEI PESSOA - Ciência ao(à)(s) advogado(a)(s) de que a(s) certidão(ões) de honorários encontra(m)-se disponível(eis) para impressão. - ADV: VERA CRISTINA JORGE FERNANDES (OAB 128326/SP), GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP), CLEBER ANTONIO MACHADO (OAB 353986/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500244-05.2025.8.26.0574 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ANTONIO SANTOS RAMOS - Dessarte, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva de A.S.R.. Int e cumpra-se. - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), ANA CAROLINA GARCIA DE CASTILHO (OAB 394694/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002861-07.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Roberto Sales - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls. Retro: Por ora, nada a apreciar, tendo em vista que o processo encontra-se em grau de recurso. Eventual peticionamento deverá ser feito em segunda instância. No mais, aguarde-se a devolução dos autos. Int. - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189389-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Avaré - Impetrante: Anderson Santos Camargo - Paciente: Antônio Santos Ramos - Impetrante: Ana Carolina Garcia de Castilho - Vistos. 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de Antônio Santos Ramos, sob a alegação de que este se encontra sofrendo constrangimento ilegal consistente em sua prisão em flagrante, seguida de conversão em preventiva, por suposta prática de tráfico de drogas. Sustenta, em síntese, que estão ausentes os requisitos da prisão preventiva, e que a decisão não se encontra devidamente fundamentada. Aponta, ademais, que foi apreendida pequena quantidade de entorpecente. 2. Inviável a concessão de liminar. Não se vislumbram, na espécie, o fumus boni iuris e o periculum in mora a justificar a concessão da liminar para o fim objetivado pela impetração. A concessão da medida liminar só é cabível quando de plano, numa cognição sumária, constata-se a plausibilidade do direito alegado e, diante dela, o risco de que eventual demora da prestação jurisdicional acabe por inviabilizar a obtenção da providência que se pleiteia, o que não se verifica no caso ora em tela. Consta dos autos que, no dia 19 de junho de 2025, por volta das 16h04min, policiais militares realizavam patrulhamento ostensivo no bairro Paraíso, mais precisamente na Rua Seme Jubran, quando visualizaram o paciente saindo de um bar de sua propriedade, situado no número 670 da mencionada via pública. Ao notar a aproximação da viatura, o paciente demonstrou inquietação e nervosismo evidentes, retornando apressadamente ao interior do estabelecimento, conduta que chamou a atenção dos agentes, motivando a abordagem imediata. Durante a revista, os policiais observaram que o abordado tentava ocultar um estojo na região da bermuda que utilizava. Ao ser questionado, afirmou, inicialmente, que se tratava de mercadoria destinada à venda. No curso da busca pessoal, foi encontrado em sua posse um estojo preto contendo 21 porções de cocaína, acondicionadas individualmente em formato de supositório, totalizando peso bruto de 28 gramas. Também foram apreendidos R$ 565,00 (quinhentos e sessenta e cinco reais), em cédulas diversas, e um telefone celular da marca Motorola, cor azul. Indagado quanto à origem dos entorpecentes e do dinheiro, o paciente admitiu, inicialmente, ser o proprietário da droga e afirmou que o valor em espécie derivava da venda dos entorpecentes. Todavia, ao ser cientificado de que seria conduzido à Delegacia, passou a negar envolvimento com os fatos, alegando desconhecer a procedência do material e insinuando que os objetos poderiam ter sido plantados por terceiros. Tais elementos encontram base na investigação. Há, pois, indícios de autoria, os quais configuram o fumus boni juris. Embora a quantidade de droga apreendida - 21 porções de cocaína, com peso líquido de 7,29 gramas - não seja expressiva, as demais circunstâncias evidenciam a prática habitual do tráfico, especialmente o fato de o paciente ter sido surpreendido em seu estabelecimento comercial com quantia em dinheiro trocado - R$ 565,00 - e de ter confessado informalmente aos policiais que o valor era proveniente da venda de entorpecentes no local. As circunstâncias do fato permitem prever, prima facie, que o paciente, se desde logo solto, fará uso da liberdade para tornar a delinquir, o que, de si, constitui fundamento suficiente para, ao menos por ora, negar a liberdade provisória pretendida. No mais, anota-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva se apresenta suficientemente fundamentada, destacando que o paciente ostenta antecedentes criminais, ensejando o reconhecimento de maus antecedentes (fls. 33/36). A reiteração criminosa evidencia a periculosidade e, prima facie, é fundamento suficiente à negativa de liberdade provisória, pois denota a necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Assim, não se vislumbra desde logo o constrangimento apontado pela impetração. Isto posto, indefiro a liminar. 3. Distribua-se oportunamente. São Paulo, 21 de junho de 2025. HERMANN HERSCHANDER Relator - Magistrado(a) Hermann Herschander - Advs: Ana Carolina Garcia de Castilho (OAB: 394694/SP) - Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189389-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Avaré - Impetrante: Anderson Santos Camargo - Paciente: Antônio Santos Ramos - Impetrante: Ana Carolina Garcia de Castilho - Petição de fls. 95/96: Indefiro o pedido de reconsideração da liminar, em razão da ausência de previsão legal. Assim, fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. No mais, processe-se o presente writ, providenciando-se a notificação da autoridade apontada como coatora, a fim de que preste as informações em 48 (quarenta e oito) horas, ouvindo-se, em seguida, a Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Jayme Walmer de Freitas - Advs: Ana Carolina Garcia de Castilho (OAB: 394694/SP) - Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - 10º andar
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