Anderson Santos Camargo
Anderson Santos Camargo
Número da OAB:
OAB/SP 431398
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Santos Camargo possui 151 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT2, STJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
151
Tribunais:
TRT2, STJ, TRF3, TJSP, TJPR, TRT15
Nome:
ANDERSON SANTOS CAMARGO
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
112
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42)
APELAçãO CíVEL (22)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
HABEAS CORPUS CRIMINAL (11)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003542-98.2023.8.26.0073 (processo principal 1002826-54.2023.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - D.R. - Vistos. Fls. 163/164: Vista à parte contrária. Int. - ADV: FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003200-02.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - José Victor Hugo de Castro Alvarez - Vistos, José Victor Hugo de Castro Alvarez ingressou com ação de Procedimento Comum Cível em face de Procar Comercio de Veículos Ltda, BANCO VOTORANTIM S.A. e Valdineia Aparecida de Souza Buttini. Em síntese, alega a parte autora ter entabulado tratativas com a primeira ré, envolvendo a compra e venda de veículos, as quais não tiveram o resultado esperado pelo autor, razão pela qual este pretende reaver o veículo FORD/FUSION, placa FIB9G92, ano 2012/2013, que ainda se encontra em seu nome. Contudo, obteve informações de que o veículo tinha sido alienado fiduciariamente ao banco réu, em nome da requerida Valdineia. Requer, pois, em sede de tutela de urgência, o cancelamento do contrato de alienação fiduciária incidente sobre o veículo acima mencionado, bem como o bloqueio de circulação do veículo. É o relatório. DECIDO. Nos termos do art. 300 do CPC, para que seja concedida a tutela de urgência é necessário que: a) existam elementos que evidenciem a probabilidade do direito e; b) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Os elementos que evidenciam a probabilidade do direito se relacionam ao convencimento do Juízo acerca dos fatos apresentados pela parte autora aptos a demonstrar o direito subjetivo invocado e, também, quanto ao perigo de dano e ou risco ao resultado útil do processo. Para isso exige-se que os fundamentos sejam apoiados em prova idônea, não com a finalidade de um convencimento absoluto, mas para demonstrar uma grande probabilidade do direito invocado. No presente caso, numa análise preliminar, não verifico a probabilidade do direito invocado pelo autor, notadamente porque, conforme por ele afirmado na inicial, as negociações se deram de forma verbal, sendo que, com base apenas nos documentos apresentados com a inicial, não se faz possível aferir a verossimilhança das alegações, tornando a matéria controvertida, requerendo, pois, o exercício do contraditório a fim de que o Juízo disponha de maiores elementos de convicção. Apesar de não ser necessária prova cabal da existência do direito invocado, terá, no entanto, que ser clara, evidente, portadora de grau de convencimento tal que a seu respeito não se possa levantar dúvida razoável (Theodoro Júnior, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Vol. II. 49ª edição. Rio de Janeiro: Forense, 2014, e-book). Ante o exposto, INDEFIRO a tutela provisória. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a designação de audiência de conciliação, conforme direcionamento do novo CPC. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo este o momento peremptório para a juntada de documentação destinada à comprovação de suas alegações, artigos 434 e 435 do CPC, sendo sua a responsabilidade pela escorreita digitalização daquilo que aporta aos autos. - ADV: CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 1002858-52.2024.8.26.0452; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma IV (Direito Privado 1); LÉA DUARTE; Foro de Piraju; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002858-52.2024.8.26.0452; Associação; Apelante: Associação dos Aposentados Mutuaristas para Beneficios Coletivos - Ambec; Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP); Apelado: Mario Felipe de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP); Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Advogada: Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP); Advogado: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2193280-28.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Avaré - Impetrante: Anderson Santos Camargo - Paciente: Marcos Antonio Filgueiras dos Santos - Habeas Corpus nº 2193280-28.2025.8.26.0000 - Avaré Impetrante: Anderson Santos Camargo Paciente: Marcos Antônio Filgueiras dos Santos Cuida-se de Habeas Corpus impetrado em favor de MARCOS ANTÔNIO FILGUEIRAS DOS SANTOS. O impetrante noticia que o paciente foi investigado por suposta prática de estelionato e, ao final da investigação, o Ministério Público ofereceu Acordo de Não persecução Penal, que foi aceito pelo paciente e homologado pelo Juízo. Relata que, diante da homologação do ANPP, a defesa formulou pedido de revogação das medidas cautelares diversas da prisão anteriormente impostas ao paciente. Informa que o Ministério Público opinou pela manutenção das medidas para o cumprimento do acordo e que a autoridade coatora indeferiu o pedido de revogação das medidas por entender serem elas compatíveis com o cumprimento do acordo firmado. Entende não haver fundamento para a manutenção das medidas cautelares, mormente em razão de o acordo firmado ter natureza meramente pecuniária. Requer, liminarmente e no mérito, a revogação das medidas cautelares impostas ao paciente (páginas 1/5). A providência liminar em habeas corpus é excepcional. Está reservada para os casos em que o alegado constrangimento à liberdade de locomoção se afigura claro, o que não ocorre no caso. Segundo consta do boletim de ocorrência (páginas 8/10 dos autos de origem), policiais militares foram acionados via COPOM para atender uma ocorrência em que o suspeito teria usado um documento falso para adquirir um veículo da marca Volkswagen, modelo T-Cross. Chegando ao local, deparam-se com MARCOS, ora paciente e, antes mesmo de os policiais fazerem qualquer questionamento, o paciente se adiantou dizendo que só falaria na presença de seu advogado. Os policiais fizeram uma busca pessoal, momento em que encontraram uma CNH com a foto de MARCOS, porém em nome de Gilberto Hannund. Os policiais fizeram, então, uma busca no interior do veículo, onde encontraram o RG original de MARCOS e o compararam com a CNH falsa, constatando que a numeração estava diferente. Após, em conversa com o vendedor, os policiais foram informados de que MARCOS teria ido à concessionária no dia anterior, 04/02/2022, oportunidade em que viu vários carros e deixou sua documentação para a aprovação do financiamento. Como o referido financiamento foi aprovado, o vendedor ligou para MARCOS e combinaram para que ele fosse até a loja na data dos fatos, a fim de finalizar a compra do veículo. Como como toda a conduta de MARCOS, a princípio, se assemelhava ao crime de estelionato, os policiais militares lhe deram voz de prisão em flagrante. Foi necessário utilizar algemas para fazer sua condução, a fim de preservar a segurança dos policiais e do próprio preso. Em sede de audiência de custódia (páginas 57/59 dos autos de origem), foi concedida da liberdade provisória ao paciente, mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, a saber: a) comparecimento mensal em Juízo para informar e justificar suas atividades (assim que forem retomados os trabalhos presenciais); b) proibição de acesso ou frequência a determinados lugares, tais como: bares, boates, casas noturnas e estabelecimentos similares, para evitar o risco de novas infrações; c) proibição de se ausentar da comarca por mais de 8 (oito) dias sem prévia autorização do juízo; e d) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga. O Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, que foi aceita pelo paciente e homologada pela D. Magistrada a quo, a fim determinar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5.648,00 (cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais, conforme páginas 415/421 dos autos de origem. A defesa requereu a revogação das medidas cautelares anteriormente fixadas em desfavor do paciente e, após parecer contrário do Ministério Público, o pedido foi indeferido pela D. Magistrada de origem por entender que Em consonância com o parecer retro, indefiro o pedido de revogação das medidas cautelares diversas da prisão aplicadas ao réu por entender compatíveis com o cumprimento do acordo firmado, para que seja mantida a vinculação do investigado ao processo em caso de eventual descumprimento do acordo (página 435 dos autos de origem). Anoto que, no caso, do paciente, apto a ensejar a excepcionalíssima concessão liminar da ordem impetrada. Inviável a análise, em fase sumária de cognição, da satisfação, ou não, dos requisitos listados na lei processual para a manutenção das medidas cautelares impostas em desfavor do paciente, mormente no caso em análise, em que não se identifica claro constrangimento à sua liberdade de locomoção. Nego, pois, a liminar. Requisitem-se as informações, mormente em relação à real necessidade de manutenção das medidas cautelares impostas em desfavor do paciente, uma vez homologado o acordo de não persecução penal. Após, ouça-se a Ilustrada Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 25 de junho de 2025. PINHEIRO FRANCO Relator - Magistrado(a) Pinheiro Franco - Advs: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - 10ºAndar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014570-96.2022.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - Renata Maria Malta Campos Novaes - Maria Esther Malta de Araújo Novaes - - Paulo de Araujo Novaes Neto e outros - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agrosema Comercial Agrícola Ltda - ( x ) manifestarem-se, em 15 dias, sobre a informação do partidor judicial nas folhas 769/771, procedendo-se o necessário. - ADV: KELLY DIANA FRANCISCO (OAB 335467/SP), FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), VICTORIA DE CÁSSIA GALVÃO (OAB 361952/SP), CESAR AUGUSTO MAZZONI NEGRAO (OAB 144566/SP), JOSE LUIZ COELHO DELMANTO (OAB 63665/SP), FAZENDA DO ESTADO DE S. PAULO (OAB 11111/SP), CÁSSIO CAMPOS DELMANTO (OAB 325362/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193023-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Cerqueira César; Vara: 1ª Vara; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1502074-67.2025.8.26.0392; Assunto: Ameaça; Impetrante: Anderson Santos Camargo; Impetrante: Otávio Augusto Rosseto Campanatti; Paciente: Abel Gomes Junior; Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Advogado: Otávio Augusto Rosseto Campanatti (OAB: 463041/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193280-28.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Avaré; Vara: 1ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500054-47.2022.8.26.0574; Assunto: Estelionato; Impetrante: Anderson Santos Camargo; Paciente: Marcos Antonio Filgueiras dos Santos; Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP)