Anderson Santos Camargo

Anderson Santos Camargo

Número da OAB: OAB/SP 431398

📋 Resumo Completo

Dr(a). Anderson Santos Camargo possui 151 comunicações processuais, em 96 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em STJ, TJPR, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 96
Total de Intimações: 151
Tribunais: STJ, TJPR, TRF3, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: ANDERSON SANTOS CAMARGO

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
151
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (42) APELAçãO CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) HABEAS CORPUS CRIMINAL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 151 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2215929-26.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Avaré - Agravante: Guilherme Novaes Gebara - Agravada: Renata Maria Malta Campos Novaes - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Em cumprimento à determinação do v. acórdão de fls. 649/659, prossegue-se o julgamento nesta sessão, ficando convocados a integrarem a Turma julgadora o 4º juiz, Desembargador Alexandre Lazzarini e o 5º juiz, Desembargador César Peixoto. Após sustentações orais pelo Dr. Daniel Amorim Assumpção Neves, OAB/SP 162.539 e pelo Dr. Bruno Araujo França, OAB/SP 353.490, o 4º juiz acompanhou o relator sorteado, Des. Galdino Toledo Júnior e o 5º juiz acompanhou o relator designado, Des. Valentino Aparecido de Andrade. Portanto, por votação unânime, negaram provimento ao recurso da ré e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso do autor, vencidos o relator sorteado, Des. Galdino Toledo Júnior e o 4º juiz, Des. Alexandre Lazzarini. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. JULGAMENTO DA PRIMEIRA FASE. RECURSO A SER MANEJADO. ENTENDIMENTO DA MAIORIA DA TURMA JULGADORA DE QUE O RECURSO CABÍVEL É O AGRAVO DE INSTRUMENTO, RESSALVADA A POSIÇÃO DO RELATOR NO SENTIDO DE QUE NÃO TERIA HAVIDO NENHUMA MODIFICAÇÃO NO CPC/2015 QUANTO AO RECURSO A SER INTERPOSTO, QUE, TANTO QUANTO SUCEDIA NO REGIME DO CPC/1973, É O DE APELAÇÃO.AUTOR QUE, EM TENRA IDADE, HERDOU SIGINIFICATIVO PATRIMÔNIO DE SEU PAI, RECONHECENDO-SE-LHE O DIREITO SUBJETIVO A EXIGIR DE SUA GENITORA PRESTE CONTAS ACERCA DO PATRIMÔNIO POR ELA ADMINISTRADO, INCLUSIVE DURANTE O PERÍODO EM QUE O AUTOR ESTEVE SOB PODER FAMILIAR.EXISTÊNCIA DE UMA SIGNIFICATIVA PERDA PATRIMONIAL QUE JUSTIFICA DEVAM AS CONTAS SER PRESTADAS, TAL COMO DECIDIU O JUÍZO DE ORIGEM, MAS DEVENDO TAIS CONTAS SEREM PRESTADAS EM PERÍODO MAIOR DO QUE ESTABELECIDO NA R. DECISÃO AGRAVADA.PREVALÊNCIA DO DIREITO SUBJETIVO DE SEGURANÇA E DE PROTEÇÃO QUANTO AOS BENS DE TITULARIDADE DO ENTÃO MENOR DE IDADE, EM UMA SITUAÇÃO CONCRETA QUE SE AMOLDA AO QUE PREVÊ O ARTIGO 1.637 DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SUBJETIVO QUE PODE SER EXERCIDO MESMO QUANDO JÁ EXTINTA A RELAÇÃO JURÍDICA CONCERNENTE AO PODER FAMILIAR, SE EXISTE FUNDADA SUSPEITA DE QUE PODERÁ TER HAVIDO MALVERSAÇÃO DO PATRIMÔNIO PELO ADMINISTRADOR DURANTE AQUELE PERÍODO. INSUBSISTENTE, PORTANTO, A ALEGAÇÃO DA GENITORA NO QUE TOCA À AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR EM RELAÇÃO ÀS CONTAS, QUE DEVEM SER PRESTADAS APÓS TER O AUTOR ADQUIRIDO A MAIORIDADE CIVIL.SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS APENAS EM FAVOR DO PATRONO DO AUTOR.ASSIM, POIS, DECIDIU INICIALMENTE A MAIORIA DA TURMA JULGADORA, RECONHECENDO O DIREITO SUBJETIVO DO AGRAVANTE (FILHO) PARA QUE SE AMPLIE O PERÍODO EM QUE AS CONTAS DEVAM SER PRESTADAS, COM A EXCLUSÃO, CONTUDO, DAS CONTAS QUE SEJAM PERTINENTES A VALORES MENSALMENTE LEVANTADOS COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DURANTE O TRÂMITE DO INVENTÁRIO.APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO JULGAMENTO ESTENDIDO. POSIÇÃO DO RELATOR DESIGNADO QUANTO À NECESSIDADE DE QUE SE OBSERVASSE A APLICAÇÃO DA TÉCNICA DO JULGAMENTO ESTENDIDO EM VIRTUDE DE NÃO TER HAVIDO UNANIMIDADE NO JULGAMENTO ANTERIOR OCORRIDO SOBRE O MÉRITO DA PRETENSÃO OBJETO DO RECURSO. VOTO DA MAIORIA DA TURMA JULGADORA QUE, CONTUDO, DECIDIU PELA NÃO APLICAÇÃO DA REFERIDA TÉCNICA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA RÉ CONHECIDO E PROVIDO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA DECLARAR A NULIDADE DO V. ACÓRDÃO POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 942, § 3º, INCISO II, DO CPC/2015, COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS A ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA QUE, EM SE REALIZANDO UM NOVO JULGAMENTO, E EM SURGINDO DIVERGÊNCIA ENTRE OS JULGADORES, APLIQUE-SE A TÉCNICA DO JULGAMENTO ESTENDIDO.TÉCNICA DO JULGAMENTO ESTENDIDO QUE, EFETIVAMENTE APLICADA, CONDUZIU À PREVALÊNCIA DA POSIÇÃO DO RELATOR SORTEADO NO SENTIDO DE QUE A R. DECISÃO AGRAVADA DEVA SER REFORMADA, GARANTINDO-SE AO FILHO (AGRAVANTE) TENHA AS CONTAS PRESTADAS POR SUA GENITORA EM TODA A EXTENSÃO PRETENDIDA, NÃO PREVALECENDO, PORTANTO, A POSIÇÃO DA DIVERGÊNCIA QUANTO A QUE SE DEVESSE EXCLUIR DETERMINADO PERÍODO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.637 DO CÓDIGO CIVIL E 378 DO CPC/2015. DECISÃO REFORMADA, POIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO FILHO PROVIDO, ENQUANTO DESPROVIDO O DA GENITORA. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Stuppiello de Souza (OAB: 247503/SP) - Renata Mei Hsu Guimaraes (OAB: 86668/SP) - Bruno Araujo França (OAB: 353490/SP) - Paulo Coraça da Gama Vaiano (OAB: 450199/SP) - Maria Laura Preuss (OAB: 489586/SP) - Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP) - Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP) - Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 2193023-03.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 12ª Câmara de Direito Criminal; AMABLE LOPEZ SOTO; Foro de Cerqueira César; 1ª Vara; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1502074-67.2025.8.26.0392; Ameaça; Impetrante: Anderson Santos Camargo; Impetrante: Otávio Augusto Rosseto Campanatti; Paciente: Abel Gomes Junior; Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Advogado: Otávio Augusto Rosseto Campanatti (OAB: 463041/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000310-37.2025.8.26.0452 (apensado ao processo 1001830-49.2024.8.26.0452) (processo principal 1001830-49.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - C.S. - Vistos. 1. Defiro a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) junto ao órgão de trânsito - RENAJUD. 2. Defiro, por fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a)(s) Executado(a)(s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário. 2.1. Consigno, desde logo, que, em caso de resposta positiva, em se tratando de informações econômico-financeiras (declaração de imposto de renda), após a juntada da(s) aludida(s) pesquisa(s), o feito passará a tramitar sob segredo de justiça, a fim de preservar o sigilo, cabendo também às partes a responsabilidade pela preservação da cláusula de sigilo (art. 189, III, CPC c.c. art. 1.263, parágrafo único, das NSCGJ), providenciando-se a z. serventia o quanto necessário. 3. Com a(s) resposta(s), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: PESQUISAS RENAJUD E INFOJUD REALIZADAS E LIBERADAS - FLS. 54/154.) - ADV: CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001351-92.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cícero Rosa de Moraes - Claudinei de Jesus Silvestre - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência e relevância, assim entendida a descrição do fato que pretendem provar com a modalidade de prova escolhida, dispondo sobre a viabilidade técnica, se caso. Advirto, outrossim, que não cabe pedido condicional, o que será entendido como desinteresse pela prova. Sem prejuízo, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos três últimos comprovantes de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos três últimos comprovantes de pagamento de salário/benefício ou comprovante mensal do pro labore, bem como a relação dos 12 últimos faturamentos mensais, subscrita por profissional contábil, sob as responsabilidades legais, comprovando ainda, que não declara ao fisco mediante documento hábil; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração de imposto de renda apresentada ou, alternativamente,declaração de próprio punhode que é isenta. Intime-se. - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), TALITA RODRIGUES BUGARI (OAB 294833/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000767-69.2025.8.26.0452 (processo principal 1002977-13.2024.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eli Marqueti da Silva - Master Prev Clube de Benefícios - Vistos. Tendo sido contemplado com os benefícios da Justiça Gratuita à Exequente Eli Marqueti da Silva no processo de conhecimento, seus efeitos se estendem ao presente cumprimento de sentença. Anote-se. Preenchidos os requisitos previstos no art. 523 do CPC, defiro o pedido de cumprimento de sentença. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil intime-se a parte executada, na pessoa de seu Procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme cálculo de fls. 23/25, acrescido de custas processuais (fls. 03). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. No tocante à intimação da parte executada, deverá a serventia observar o disposto no artigo 513, § 2º, incisos I, II, III e IV, do Código de Processo Civil. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), ressaltando que o depósito para garantia do juízo não afastará a incidência da multa e dos honorários. Em caso de pagamento parcial, tais verbas incidirão sobre a diferença (art. 523, §2º, CPC). Se a parte executada efetuar o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Não realizado o pagamento no prazo estabelecido, e desde que requerido pelo exequente e recolhidas as respectivas taxas, fica autorizada a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, nos termos dos artigos 523, § 3º, e 854, ambos do CPC (BACENJUD), o RENAJUD e autorizada a pesquisa de bens junto ao RENAJUD e INFOJUD, intimando-se o exequente em caso positivo, independentemente de nova conclusão. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Não localizados bens penhoráveis do executado, após a realização das medidas constritivas acima transcritas, intime-se o exequente e encaminhe-se o feito para suspensão (art. 921, III, c/c art. 513, CPC). Após o transcurso do prazo de 01 ano de suspensão, sem que sejam localizados bens sujeitos à penhora, remetam-se os autos ao arquivo, sem baixa na distribuição (art. 921, §2º do CPC). Independentemente de nova intimação, o exequente fica ciente de que, após o decurso do lapso começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC). O exequente deverá ter ciência de que o mero peticionamento que não acarrete efetiva constrição patrimonial (penhora), não tem o condão de interromper o prazo prescricional (aplicação analógica - REsp 1340553-RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/09/2018). Int. - ADV: ANDERSON SANTOS CAMARGO (OAB 431398/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), QUEILA DORIA FRANÇA (OAB 367284/SP), CLAUDIO HAYASHI (OAB 328537/SP), NATÁLIA RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 494998/SP), FELIPE OLIVEIRA FERREIRA DA SILVA (OAB 456961/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/06/2025 2189389-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 3ª Câmara de Direito Criminal; JAYME WALMER DE FREITAS; Foro Plantão - 24ª CJ - Avaré; Vara Plantão - Avaré; Auto de Prisão em Flagrante; 1500244-05.2025.8.26.0574; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Anderson Santos Camargo; Impetrante: Ana Carolina Garcia de Castilho; Paciente: Antônio Santos Ramos; Advogada: Ana Carolina Garcia de Castilho (OAB: 394694/SP); Advogado: Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1000226-26.2024.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Carlos Roberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - DESPACHO JV JULGAMENTO VIRTUAL - Magistrado(a) Henrique Rodriguero Clavisio - Advs: Claudio Hayashi (OAB: 328537/SP) - Felipe Oliveira Ferreira da Silva (OAB: 456961/SP) - Natália Ribeiro dos Santos (OAB: 494998/SP) - Anderson Santos Camargo (OAB: 431398/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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