Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara

Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara

Número da OAB: OAB/SP 431431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara possui 54 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRT2, TJRJ, TRF3, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
37
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) APELAçãO CíVEL (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Valter Ribeiro (OAB 331992/SP), Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP) Processo 1017102-66.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Massahiko Shibao - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Trp Passos Ambientes e Decorações - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1024420-80.2022.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Akagi Design Eireli - Apelada: Juliana Freire Cotte (Justiça Gratuita) - Fls. 338: o parcelamento do preparo recursal pressupõe a comprovação de hipossuficiência, já afastada pela decisão de fls. 330/331. Assim, recolha a parte apelante o preparo recursal, de forma simples e em 5 dias, sob pena de não conhecimento do seu recurso. Int. - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Advs: Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB: 431431/SP) - Larissa Novais Santos (OAB: 448329/SP) - 5º andar
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0810757-43.2022.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO SIMOES OLIVEIRA EXECUTADO: GFX PAGAMENTOS LTDA REPRESENTANTE: JEFERSON CAMPOS ANDRADE VILLELA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JEFERSON CAMPOS ANDRADE VILLELA Intime-se o exequente para se manifestar sobre a manifestação do sócio no ID 182608247, especificamente sobre a quitação da dívida, no prazo de 5 dias, após, conclusos para decisão. NITERÓI, 23 de maio de 2025. CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jacques Labrunie (OAB 112649/SP), Luiz Ricardo Marinello (OAB 154292/SP), Jose Roberto D´ Affonseca Gusmão (OAB 66511/SP), Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP) Processo 0052766-84.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: K2 Comércio de Confecções Ltda. - Exectdo: Restoque Comércio e Confecções de Roupas S/A - Vistos. FL. 112: Defiro o prazo de 10 dias para a parte exequente dar o efetivo andamento ao feito, informando e requerendo o que de direito, recolhendo as devidas custas, se o caso. Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, aguardem-se os autos provocação em arquivo, ficando desde já, o exequente cientificado de que o prazo de prescrição intercorrente correrá nos termos do artigo 921 do CPC. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Valter Ribeiro (OAB 331992/SP), Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP) Processo 1017102-66.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Massahiko Shibao - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Trp Passos Ambientes e Decorações - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita. Int.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tiago Lunardi Alves (OAB 348764/SP), Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP), André da Silva Fernandes (OAB 458878/SP) Processo 1012826-73.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Keese Capellini - Reqdo: Eduardo Akagi, Móveis Carraro Ltda - Fica a requerida Móveis Carraro, intimada para o recolhimento dos honorários periciais nos termos da Decisão de fls. 557.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP) Processo 1149406-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Carolina Leite Costa - Vistos. Fls. 56/58: Reconsidero o despacho de fls. 52/53. Tendo em vista que a executada Rita de Cássia Cunha Rodrigues reside em condomínio edilício/loteamento com controle de acesso, considero válida a citação de fls. 48, em razão do disposto no art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico da Jucesp verifiquei que a empresa executada é Limitada Unipessoal (M.E), tendo como sócia a executada Rita de Cássia Cunha Rodrigues. Com efeito, em se tratando de firma individual, há identidade entre a empresa e a pessoa física, na medida em que a primeira não constitui pessoa jurídica e tampouco há distinção entre ambas para efeitos de responsabilidade (C. STJ, REsp nº 227.393/PR, 1ª Turma, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, j. 21/10/2009). Posto isto, considero a empresa Thereal Bag Comércio Ltda devidamente citada. Certifique a Serventia o decurso do prazo para a oposição de embargos à execução. Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se.
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