Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara

Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara

Número da OAB: OAB/SP 431431

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara possui 61 comunicações processuais, em 44 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TRF3 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 44
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome: BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) APELAçãO CíVEL (11) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bernardo Buosi (OAB 227541/SP), Valter Ribeiro (OAB 331992/SP), Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP) Processo 1017102-66.2024.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cesar Massahiko Shibao - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S/A, Trp Passos Ambientes e Decorações - Vistos. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se têm interesse na designação de audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Assim, se o caso, apresentem as partes o rol das testemunhas que pretendem ouvir, com endereço, desde logo esclarecendo se providenciarão a intimação (art. 455, CPC) no caso de serem da terra e, caso sejam de fora da terra ou necessária a intimação judicial, juntando as diligências cabíveis, e se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. E, no caso de produção de prova pericial, apresentem no mesmo prazo, os prováveis quesitos que pretendem ver respondidos, a possibilitar melhor fixação da controvérsia em caso de deferimento bem como possibilidade de pagamento, mesmo sendo deferidos os benefícios da justiça gratuita. Int.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Tiago Lunardi Alves (OAB 348764/SP), Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP), André da Silva Fernandes (OAB 458878/SP) Processo 1012826-73.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Keese Capellini - Reqdo: Eduardo Akagi, Móveis Carraro Ltda - Fica a requerida Móveis Carraro, intimada para o recolhimento dos honorários periciais nos termos da Decisão de fls. 557.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP) Processo 1149406-35.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ana Carolina Leite Costa - Vistos. Fls. 56/58: Reconsidero o despacho de fls. 52/53. Tendo em vista que a executada Rita de Cássia Cunha Rodrigues reside em condomínio edilício/loteamento com controle de acesso, considero válida a citação de fls. 48, em razão do disposto no art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. Ademais, em consulta ao sítio eletrônico da Jucesp verifiquei que a empresa executada é Limitada Unipessoal (M.E), tendo como sócia a executada Rita de Cássia Cunha Rodrigues. Com efeito, em se tratando de firma individual, há identidade entre a empresa e a pessoa física, na medida em que a primeira não constitui pessoa jurídica e tampouco há distinção entre ambas para efeitos de responsabilidade (C. STJ, REsp nº 227.393/PR, 1ª Turma, Rel. Min. GARCIA VIEIRA, j. 21/10/2009). Posto isto, considero a empresa Thereal Bag Comércio Ltda devidamente citada. Certifique a Serventia o decurso do prazo para a oposição de embargos à execução. Diante do exposto, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, fica desde já determinada a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921,caput, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil, devendo a Serventia proceder à anotação no sistema. ANOTE-SE (arquivamento provisório - execução frustrada - 61613) e AGUARDE-SE no arquivo provisório. A prescrição estará suspensa durante o prazo acima fixado, e será computada nos termos dos §§4º e 4º-A do referido dispositivo legal. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP) Processo 1153877-94.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gabriel Mazuz - Ante a certidão supra, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias, sob pena de arquivamento, inclusive com relação ao retorno negativo do aviso de recebimento de fls. 43.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP) Processo 0041244-41.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C. C. de C. L. - Vistos. Fls. 257/258: CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte autora/exequente a IFOOD e UBER, a fim de que informem eventuais endereços cadastros em nome do executado FRANCISCO ERIVAN DOS REIS (CPF nº862.837.233-49), devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp30cv@tjsp.jus.br). A parte autora/exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos em cinco dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. Intime-se.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB 431431/SP), Victor de Sordi Gabriel (OAB 442785/SP) Processo 0003553-72.2024.8.26.0565 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Navelli Empreendimentos Ltda, Sordi Sociedade Individual de Advocacia - Exectdo: André Luiz Machado - Vistos. Arquive-se até nova provocação. Int.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1017959-18.2024.8.26.0004; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1017959-18.2024.8.26.0004; Assunto: Planos de saúde; Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A; Advogado: Ricardo Yamin Fernandes (OAB: 345596/SP); Apelado: Marcos Yoshio Sueoka; Advogado: Bruno Hideki Masatoshi Akagi Matsubara (OAB: 431431/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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