Murilo Orlandi Frigo
Murilo Orlandi Frigo
Número da OAB:
OAB/SP 431656
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
56
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MURILO ORLANDI FRIGO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008409-07.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - João Pereira Neto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - AMBEC - Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, conforme supra certificado, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) o início da fase de Execução de Sentença no prazo de 05 dias, devendo apresentar a memória discriminada do cálculo do débito. O(a)(s) Exequente(s) deverá(ão) providenciar o cadastramento da petição como "Cumprimento de Sentença", na forma Digital. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo até eventual provocação. - ADV: ORISON MARDEN JOSE DE OLIVEIRA (OAB 89720/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), FRANCINE CRISTINA BERNES REIS (OAB 51946/SC), MARCELO MIRANDA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 9089/SC), MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1057003-74.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Marcelo Henrique de Pinho Rosa - - Samira Maria Fiorotto - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. (1) Defiro o levantamento da quantia depositada nos autos às fls. 82/83 em favor da parte credora e, para tanto, expeça-se mandado de levantamento eletrônico (MLE). Caso não tenha sido preenchido o 'Formulário de MLE', providencie a parte credora seu preenchimento e juntada aos autos para que possa ser processado o MLE, cujo formulário está disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) ou, diretamente para baixa do arquivo em: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx?d=1569357449417. Prazo para juntada do formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos: 30 (trinta) dias. (2) Fica consignado, para cumprimento do princípio constitucional da transparência, que uma vez lançada em qualquer processo uma decisão judicial de determinação de expedição de mandado de levantamento, dá-se início a um procedimento de movimentação interna que não é certificado nos autos, levando à falsa impressão de que os autos se encontram paralisados. Este procedimento é orientado pelo princípio da ordem cronológica (artigo 12 do CPC) e tem o objetivo fundamental de garantir a expedição segura do Mandado de Levantamento. Assim, transcorrido eventual (1) trânsito em julgado da decisão que determinou o levantamento, (2) já estando nos autos os dados da conta onde será feito o pagamento (formulário próprio), o processo é (3) encaminhado para fila própria do SAJ, de acesso interno apenas, onde (4) um escrevente destinado exclusivamente para essa função providenciará a emissão do MLE de acordo com a decisão e com os dados preenchidos pela parte. Após, o MLE (5) é enviado para a Chefia do Cartório que procede à conferência do MLE, quando, então, o (6) MLE é enviado ao gabinete do juiz titular para conferência final e assinatura. A partir da conferência (7), em até 1 dia útil o pagamento é concretizado pelo Banco do Brasil. É importante consignar que o volume de processos deste Juizado (as duas varas juntas ostentam mais de 21.000 processos em andamento, com distribuição mensal de aproximadamente 1.000) leva a uma alta emissão de MLE o que torna esse procedimento mais moroso, sendo necessário acrescentar, ainda, que não raro o próprio Portal de Custas está inoperante. Assim sendo, em média, entre a decisão lançada nos autos e o efetivo pagamento costuma decorrer um prazo de 30 dias. (3) Em face da satisfação da obrigação, EXTINGO o presente processo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC. (4) De acordo com o artigo 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade. P. Int. - ADV: MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP), MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP), FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005030-75.2024.8.26.0066 (processo principal 1002978-89.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Cassiano Ferreira de Oliveira - Vistos. Após o recolhimento de diligência de oficial de justiça, expeça-se novo mandado-folha de rosto, destinado a Maristela e Edson, no endereço indicado às fls. 109, cabendo ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos para intimação por hora certa. E tendo em vista que o agente dos correios não detém fé pública, reputo necessária a expedição de mandado destinado a William, no endereço de fls. 78, também observando-se que cabe ao oficial de justiça verificar o preenchimento dos requisitos para intimação por hora certa. Expeça-se o mandado após o recolhimento de diligência de oficial de justiça. Anexe-se, aos mandados, a petição de fls. 108/110. Intime-se. - ADV: MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP), JULIA DE OLIVEIRA (OAB 452764/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009485-66.2024.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eliana Silva Megda Araujo - Aasap - Associacao de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista - Nota de Cartório: Tendo em vista o trânsito em julgado da r. Sentença, conforme supra certificado, providencie(m) o(a)(s) Exequente(s) a distribuição do Cumprimento de Sentença por dependência a estes autos digitais. No silêncio, serão os autos remetidos ao arquivo, até eventual provocação da parte interessada. - ADV: VINICIUS LAZARINI DE BARROS (OAB 486662/SP), MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000059-25.2022.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos EXEQUENTE: GERALDO DE JESUS FERNANDES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MURILO ORLANDI FRIGO - SP431656 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BARRETOS/SP, 10 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001439-71.2025.8.26.0066 (apensado ao processo 1005173-47.2024.8.26.0066) (processo principal 1005173-47.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Murilo Orlandi Frigo - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A impugnante Facebook Serviços Online do Brasil Ltda apresentou Impugnação ao Cumprimento de Sentença, contra o exequente Murilo Orlandi Frigo, alegando as seguintes matérias: Cumpriu tempestivamente o julgado, efetuando o pagamento voluntário de danos morais, sucumbência e custas no valor de R$ 2.236,81; Quanto ao valor remanescente, informa que será objeto da presente impugnação, juntando apólice de seguro garantia no valor de R$ 156.650,00; Pretende seja acolhida a presente impugnação para: a) afastamento ou redução da multa cominatória; b) reconhecimento da inexigibilidade do título executivo ante a ausência de intimação pessoal; c) possibilidade de recuperação do perfil mediante indicação de e-mail seguro; d) incompatibilidade das astreintes com obrigação condicionada à indicação de e-mail seguro; e) subsidiariamente, redução do quantum exorbitante das astreintes. DECIDO Inicialmente, cumpre esclarecer que a sentença transitou em julgado após o julgamento da apelação interposta pela executada, conforme acórdão de fls. 153/159 do processo principal, que negou provimento ao recurso. Quanto à alegação de ausência de intimação pessoal para cumprimento da obrigação, não assiste razão à impugnante. Conforme entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, expresso na Súmula 410: "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." No caso dos autos, verifico que a impugnante/executada foi devidamente intimada da sentença condenatória, tendo inclusive interposto recurso de apelação, o que demonstra inequívoca ciência da obrigação. Ademais, tratando-se de pessoa jurídica, a intimação se perfectibiliza com a publicação no Diário Oficial, não sendo exigível intimação pessoal. No tocante à alegação de cumprimento da obrigação principal, observo que a impugnante alega ter restabelecido o acesso à conta do exequente. Todavia, tal alegação não restou comprovada nos autos de forma satisfatória. A mera alegação de que seria necessário fornecimento de e-mail seguro pelo impugnado não afasta o dever de cumprimento integral da obrigação, conforme determinado na sentença. Quanto ao valor das astreintes, verifico haver divergência no montante fixado em sentença, uma vez contar "sob pena de multa diária de R$100,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento". O valor a ser considerado é de de R$100,00 (cem reais) por dia de descumprimento, o que está em consonância com os parâmetros jurisprudenciais para casos análogos, não se mostrando excessivo diante da capacidade econômica da impugnante e da natureza da obrigação. Assim, deve prevalecer o valor numérico fixado na sentença exequenda, sendo que o valor correto da multa diária é de R$ 100,00 (cem reais) por dia de descumprimento. A impugnante efetuou o pagamento parcial dos valores referentes a danos morais e sucumbência, restando pendente o cumprimento da obrigação principal e o pagamento das astreintes decorrentes do descumprimento. O depósito da apólice de seguro garantia não tem o condão de suspender a execução ou afastar a incidência das astreintes, servindo apenas como garantia do juízo. Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA apenas para fixar o valor correto da multa diária fixada na sentença, no montante de R$100,00 (cem reais) por dia descumprimento. Considerando a sucumbência mínima do impugnado, afasto a fixação de honorários neste incidente. Apresente o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de cálculo de acordo com esta decisão. Após, intime-se a executada para manifestação sobre os novos cálculos apresentados. Intime-se. Barretos, 10 de junho de 2025. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007595-92.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Frank Mancini - Peili Huang - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) Exequente(s) em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: MURILO ORLANDI FRIGO (OAB 431656/SP), RICARDO ALEXANDRE XAVIER (OAB 350875/SP)