Rafael Alexandre De Lima Feige

Rafael Alexandre De Lima Feige

Número da OAB: OAB/SP 431949

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael Alexandre De Lima Feige possui 78 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 78
Tribunais: TJSP
Nome: RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
78
Últimos 90 dias
78
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502551-20.2024.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - A.O.J. - C.H.F.O. - Vistos. Recebo o recurso interposto pelo sentenciado ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR, para que produza seus efeitos legais. Dê-se vista ao MP para as Contrarrazões. Após, subam os autos ao E. Tribunal de Justiça com as nossas homenagens. Int. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), RONALDO LEITAO DE OLIVEIRA (OAB 113473/SP), VERA RITA DOS SANTOS (OAB 92534/SP), BRUNO LEITÃO DE OLIVEIRA (OAB 475864/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011197-93.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1003649-34.2023.8.26.0071) (processo principal 1003649-34.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Silvia Carla de Lima - - Julio Cesar Reis da Silva - Caique de Oliveira Sena Ricarte - Autos com vista à parte exequente para indicar o endereço a ser diligenciado, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), NATALIA DANIEL VALEZE (OAB 324628/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP), GUILHERME BITTENCOURT MARTINS (OAB 312359/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005668-76.2024.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.T.C. - D.F.C.J. - Ciência à(s) parte(s) da expedição do Mandado de Averbação / Registro para as providências necessárias junto ao cartório civil. - ADV: JOSÉ FLÁVIO BUENO JORGE (OAB 167742/SP), RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019233-49.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alfio Sampieri Traldi - Luiz Fernando Vicentini - - Thomaz Vicentini e outro - Vistos. Intime-se o perito para prosseguimento dos trabalhos periciais, designando data em 15 dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), ETIENNE BIM BAHIA (OAB 105773/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP), RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005706-54.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Arantes Jacote - 1)Cuida-se de ação indenizatória de danos morais e materiais. Bruna Arantes Jacote narra ter sido enredada no denominado "golpe da tarefa remunerada. Segundo a narrativa da inicial, em 14 de dezembro de 2024, a a requerente foi abordada, pelo aplicativo Telegram por pessoa que se identificou como "Marisa Castro", ofertando "tarefas remuneradas" para avaliação de links e classificação de produtos ou serviços, com promessa de contrapartida pecuniária. Descreve que a execução do ardil delituoso desenvolveu-se em fases sucessivas e estrategicamente organizadas. Na primeira etapa, os estelionatários estabeleceram aparente legitimidade do empreendimento mediante pagamento inicial de aproximadamente R$ 200,00 (duzentos reais) à vítima, que foi orientada a manter contato com segunda pessoa, identificada como "Laura", supostamente responsável pela gestão dos pagamentos. Esta fase configurou-se como período de captação da confiança da ofendida, através da efetivação de pequenos pagamentos que variavam entre R$ 3,00 e R$ 12,00 por tarefa executada. Subsequentemente, a Requerente foi cooptada para integrar grupo denominado "Newman-VIP*16", apresentado pelos criminosos como ambiente exclusivo com menor número de participantes e maiores possibilidades de ganhos financeiros. Referido grupo contava com perfis fictícios, identificados como "Edvan Matos Di Almeida", "Charles Rossi" e "Luana", que simulavam ser investidores bem-sucedidos e incentivavam novos aportes financeiros, criando falsa sensação de credibilidade e segurança no investimento proposto. A fase mais gravosa do delito, segundo a narrativa inicial, caracterizou-se pela atuação do indivíduo identificado como "Julio Messias", que exerceu sistemática pressão psicológica sobre a vítima durante período aproximado de três horas consecutivas; isso quando referido agente utilizou-se de técnicas de coação moral, alegando que outros participantes do esquema dependiam dos aportes da Requerente para recebimento de seus rendimentos, criando falso senso de responsabilidade e urgência. Sob tal coação, a ofendida disse ter sido induzida a contrair empréstimo junto a terceiros para manutenção de sua participação no esquema fraudulento. Em síntese, narra prejuízo patrimonial de R$ 8.303,00 (oito mil, trezentos e três reais), assim discriminado: R$ 117,00 transferidos em 13 de dezembro de 2024; R$ 1.100,00 e R$ 3.400,00 transferidos em 14 de dezembro de 2024; e R$ 3.686,00 também transferidos em 14 de dezembro de 2024, sendo este último montante obtido mediante empréstimo contraído junto a terceiros. Todos os valores foram direcionados para contas vinculadas à empresa PGWEB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ: 23.197.081/0001-67), que atuou como intermediadora das transações ilícitas. Por isso, além dos danos patrimoniais, pretende reparação moral. Nesse quadro, apenas PGWEB INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO LTDA deve ser mantida no polo passivo. Pois, o litisconsórcio passivo está condicionada à admissibilidade do litisconsórcio será condicionada à existência, no plano material, de algum nexo entre os sujeitos parciais que ocupam o mesmo pólo da relação processual (Bedaque. José Roberto dos Santos. Código de Processo Civil Comentado, pág. 149). E conforme a autora narra (fs. 4), "Ao longo do golpe, verificou-se que os valores enviados foram direcionados a contas ligadas à empresa PGWEB INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA (CNPJ: 23.197.081/0001-67), a qual atuou como intermediadora das transações Fraudulentas". Daí a recusa de ofício do litisconsórcio, a determinar o desmembramento do processo. Conforme escreve Ernani Fidélis dos Santos, em razão da função publicista do processo e sendo taxativos os casos de litisconsórcio, deve o juiz, de ofício, recusá-lo, quando não se atender qualquer das hipóteses do artigo 46, determinando o desmembramento dos processos, sem necessidade de indeferimento liminar (Manual de Processo Civil, vol. 1, pág. 73). Outrossim, conforme já decidido pelo TJSP, em relação às instituições financeiras, O "golpe do falso investimento" sofrido pela autora não configura fortuito interno imputável aos fornecedores, pois não decorre diretamente de suas atividades. A autora, buscando ganho fácil, cadastrou-se por iniciativa própria no site do anúncio e seguiu as instruções para as tarefas remuneradas, realizando um primeiro Pix com um suposto "lucro" imediato, conforme confessa em boletim de ocorrência (fls. 35/36). (TJSP; Apelação Cível 1014633-43.2024.8.26.0071; Relator (a):Mara Trippo Kimura; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau - Turma III (Direito Privado 2); Foro de Bauru -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2025; Data de Registro: 15/04/2025) Sendo assim, e considerando que a dezena de réus constantes na inicial afasta qualquer possibilidade de rápida solução do litígio, é de rigor a limitação do litisconsórcio com fundamento no artigo 113, §1º, do Código de Processo Civil, Ante o exposto, defiro a emenda da inicial para manter no polo passivo apenas a ré PGWEB INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO LTDA, cindindo a demanda com relação às demais, retificando-se a autuação. 2) Sobre a medida liminar, o bloqueio pretendido trata-se, na verdade, de medida cautelar cautelar de arresto (CPC., art. 301), cujos requisitos são a causa arresti (art. 813 do Código de Processo Civil/73) e a prova literal da dívida líquida e certa (art. 814, I, do Código de Processo Civil/73). É dizer, mesmo que o artigo 301 do Código de Processo Civil só contenha rol exemplificativo, as medida ali previstas devem preencher os requisitos o periculum in mora e o fumus boni juris que, na caso do arresto cautelar são aquelas que eram previstas no direito anterior. Logo, como esta demanda ainda se encontra na fase de conhecimento, não se há de falar na existência de dívida líquida e certa a justificar a restrição patrimonial assim como o fundado receio de que o requerido vá se ausentar ou dilapidar seu patrimônio, inviabilizando uma futura penhora. 3) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. - ADV: RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1519229-81.2022.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação sexual mediante fraude - A.S.J. - A.P.R. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória, conforme requerido pelo Ministério Público. Int. - ADV: JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP), RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), THIAGO HENRIQUE ROSSETTO VIDAL (OAB 358571/SP), ANA CRISTINA ROSSETTO (OAB 371539/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014063-74.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1023946-62.2023.8.26.0071) (processo principal 1023946-62.2023.8.26.0071) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - N.L.R. - A.S.R. - Fls. 89/100: vista ao exequente. - ADV: VIVIANE NEVES DOS SANTOS (OAB 485024/SP), RAFAEL ALEXANDRE DE LIMA FEIGE (OAB 431949/SP), JEFERSON VINICIUS DE LIMA FEIGE (OAB 436646/SP)
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