Gabriel Beu Pereira

Gabriel Beu Pereira

Número da OAB: OAB/SP 432079

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 41
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIEL BEU PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002477-42.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vânia Hakim Trad - Posto isso, e por se mostrar atualmente desvantajosa às partes, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC. Cite-se a parte ré para contestar a ação no prazo de 15 (quinze)dias úteis (art. 335 do CPC). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade quanto às alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4° e 6° do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze diasúteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Decorrido o prazo da réplica, se for o caso, intimem-se as partespara que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando o seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento, inclusive sobre eventual interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação (art. 139, inciso V, CPC). Cumpra-se, servindo o presente, por cópia, como carta AR/mandado, em conformidade com o Protocolo CG n. 24.746/07. Nos próximos protocolos de petição, atentem-se os advogados das partes para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E DOS CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Intimem-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0020656-12.2023.8.26.0506 (processo principal 1028667-47.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Edna Maria Monteiro de Jesus - BANCO PAN S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação de seu crédito. No silêncio, os autos serão encaminhados à conclusão para extinção, nos termos do art. 924, II, do CPC, independentemente de nova intimação. Intime-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1041487-40.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.E.V. - - A.G.P. - C.E.G.V. - Vistos. A parte exequente, por meio de sua advogada, manifestou-se quanto ao pedido do executado de expedição de alvará de soltura (fls. 364-370), não concordando com o pleito. O Ministério Público pugnou pela manutenção do decreto prisional (fls. 373). Mantenho o decreto prisional. O executado permanece inadimplente há mais de 6 (seis) anos, desde junho de 2018, sem tomar qualquer iniciativa processual adequada para requerer revisão da obrigação alimentar ou propor acordo. Embora tenha constituído advogado em junho de 2020 e oferecido justificativa (fls. 38-44), a defesa foi rejeitada. O direito fundamental aos alimentos é essencial à subsistência e desenvolvimento do menor (art. 227 da CF), e as dificuldades alegadas pelo devedor não podem sobrepujar este direito básico. Intime-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), ISABELA DE PAULA LEMES (OAB 444049/SP), ISABELA DE PAULA LEMES (OAB 444049/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005035-09.2022.8.26.0506 (processo principal 1020022-14.2014.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - 3 R Serviços de Pinturas e Reformas Ltda - CBN Construtora Ltda - Gabriel Beu Pereira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito requerido, pelo prazo de 15 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), FABIANO BARATA MARQUES (OAB 286123/SP), MARCELO MARIN (OAB 264984/SP), MARIA APARECIDA MARQUES (OAB 48963/SP), ROBERTA TERRA CURY (OAB 153367/SP), VALTER DIAS PRADO (OAB 236505/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1025838-40.2015.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Gabriel Beu Pereira - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre o(s) ofício(s) juntados aos autos. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008301-94.2016.8.26.0506 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.K.S.M. - R.D.M. - Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 420, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, referente ao depósito de fls. 406/412. Adotando-se o entendimento majoritário da jurisprudência, vislumbra-se a possibilidade de penhora do PIS e do FGTS depositados em favor do executado em casos de execução de alimentos, ante a ausência de bens passíveis de penhora. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL - FGTS E PIS: PENHORA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - SÚMULA 202/STJ - INTERESSE DA CEF - IMPENHORABILIDADE - MITIGAÇÃO FRENTE A BENS DE PRESTÍGIO CONSTITUCIONAL. 1. A competência para a execução de sentença condenatória de alimentos é da Justiça Estadual, sendo irrelevante para transferi-la para a Justiça Federal a intervenção da CEF. 2. Na execução de alimentos travada entre o trabalhador e seus dependentes, a CEF é terceira interessada. 3. A impenhorabilidade das contas vinculadas do FGTS e do PIS frente à execução de alimentos deve ser mitigada pela colisão de princípios, resolvendo-se o conflito para prestigiar os alimentos, bem de status constitucional, que autoriza, inclusive, a prisão civil do devedor. 4. O princípio da proporcionalidade autoriza recaia a penhora sobre os créditos do FGTS e PIS. 5. Recurso ordinário não provido (STJ - RMS: 26540 SP 2008/0053849-0, Relator: Ministra ELIANA CALMON, Data de Julgamento: 12/08/2008, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/09/2008). Nestes termos, expeça-se mandado de penhora do valor do PIS e FGTS até o limite do cálculo apresentado, intimando-se o gerente da instituição financeira a proceder a transferência do numerário penhorado para conta judicial à disposição deste Juízo. Servirá a presente como mandado. Efetivada a penhora, intime-se o devedor na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º do CPC). Intime-se. - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), EDILAINE MARA GONCALVES (OAB 124028/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2174114-10.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Ribeirão Preto - Paciente: C. E. G. V. - Impetrante: S. O. D. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. de F. e S. da C. de R. P. - Interessado: Y. E. V. (Menor(es) representado(s)) - Interessada: A. G. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de paciente que teve a prisão decretada em razão do inadimplemento de pensão alimentícia. A dívida alimentar é incontroversa e as alegações do alimentante não induzem, ao menos neste juízo primeiro de cognição, ilegalidade manifesta na r. decisão objurgada. Destarte, por ora, não se vislumbra elementos que sustentem a concessão liminar da ordem. Processe-se solicitando informações e abrindo-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Sérgio Oliveira Dias (OAB: 154943/SP) - Gabriel Beu Pereira (OAB: 432079/SP) - Isabela de Paula Lemes (OAB: 444049/SP) - 4º andar
Anterior Página 2 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou