Gabriel Beu Pereira
Gabriel Beu Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 432079
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TJSP
Nome:
GABRIEL BEU PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041487-40.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.E.V. - - A.G.P. - C.E.G.V. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos em que foi decretada a prisão civil do devedor alimentante, nos termos do art. 528 do Código de Processo Civil. O executado, por meio de sua defesa acostada às fls. 315-323, acompanhada de documentos (fls. 324-354), apresenta justificativas para a revogação da ordem de prisão, alegando, em síntese: (i) ter constituído nova família com filho menor para sustentar; (ii) encontrar-se em precária situação de saúde que compromete sua capacidade laborativa; e (iii) diversos incidentes que abalaram sua condição física. Acolho manifestação do Ministério Público e, neste momento processual, não vislumbro elementos suficientes para a revogação da ordem de prisão civil, pelos fundamentos que passo a expor. O executado permanece inadimplente há mais de seis anos (desde junho de 2018), período em que não tomou qualquer iniciativa processual adequada para requerer revisão da obrigação alimentar ou até mesmo viabilizar um acordo do devido. A cirurgia pela qual o executado foi submetido data de novembro de 2024 (fls. 336) e, atualmente recebe auxílio saúde. Ocorre que, de 2010 a 2023, o executado não exerceu trabalho formal (fls. 339) e, portanto, deve ter exercido atividade como autônomo e, mesmo assim, não cumpriu a obrigação de prestar alimentos. A existência de outro filho não afasta a obrigação paterna, quanto ao filho anterior. O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente (art. 227, CF) impõe que se priorize o direito fundamental aos alimentos, essencial à subsistência e desenvolvimento do menor. Neste contexto, as dificuldades alegadas pelo devedor não podem sobrepujar o direito básico do alimentando ao sustento. Ante o exposto e considerando a manifestação do Ministério Público de fl. 358/359, INDEFIRO, por ora, o pedido de revogação da ordem de prisão civil e determino a manifestação da parte exequente sobre os documentos apresentados pelo executado, em observância ao princípio do contraditório, no prazo de 24 horas. Intime-se o advogado da parte autora por telefone, certificando-se. Após ao Ministério Público, tornando conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), ISABELA DE PAULA LEMES (OAB 444049/SP), ISABELA DE PAULA LEMES (OAB 444049/SP), SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041487-40.2018.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.E.V. - - A.G.P. - C.E.G.V. - NOTA DE CARTÓRIO: Habilitado o procurador da parte executada (fl. 305). - ADV: SÉRGIO OLIVEIRA DIAS (OAB 154943/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP), ISABELA DE PAULA LEMES (OAB 444049/SP), ISABELA DE PAULA LEMES (OAB 444049/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001391-91.2024.8.26.0596 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Maria Solange Gerolimone Balieiro - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Vistos. Ciência às partes das respostas de ofício juntadas às fls. 176/181. Intime-se. - ADV: GIOVANA NISHINO (OAB 513988/SP), GABRIEL BEU PEREIRA (OAB 432079/SP)
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