Manoela Valerio

Manoela Valerio

Número da OAB: OAB/SP 432417

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 76
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MANOELA VALERIO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000565-88.2023.8.26.0050 (apensado ao processo 1543242-13.2022.8.26.0050) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Produção Antecipada de Provas - G.J.S. - Vistos. Considerando que a ré não foi encontrada para ser intimada e há Defesa constituída nos autos, manifeste-se no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decretação da revelia em caso de não-comparecimento. Intime-se. - ADV: MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP), JOÃO VICTOR AMORIM (OAB 437376/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039144-06.2024.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.S. - Vistos. Requisite-se junto ao Sistema Sisbajud extratos bancários dos últimos seis meses do titular supra qualificado. Após, aguardem-se as respostas. Requisitem-se, a serventia, cópias das três últimas declarações do IR do requerido, através do sistema INFOJUD, na forma de praxe. Int. - ADV: MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004543-70.2022.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Michael Vinicius dos Santos Correa - PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAPICUÍBA - - Fundação do ABC e outro - Ficam as Fazendas Públicas Municipal e Estadual intimadas para que apresentem suas razões finais, nos termos da r. Decisão de fls. 1158. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ADRIANO PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 260894/SP), SANDRO TAVARES (OAB 201133/SP), TASSY MARA PALMA EPISCOPO (OAB 238721/SP), MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP), JOÃO VICTOR AMORIM (OAB 437376/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046709-70.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Glaildson Pereira Amorim e outro - Apelado: Antonia Amorim Pereira Me - Apdo/Apte: Automazione Tecnologia da Informação Ltda - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento ao recurso dos réus e negaram provimento ao recurso do autor. V. U. - APELAÇÃO. (I) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA. DESATIVAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO E RETENÇÃO DO BANCO DE DADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM RELAÇÃO À RÉ AUTOMAZIONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, E DE PROCEDÊNCIA, NO QUE DIZ RESPEITOS AOS RÉUS GLAILDSON E PEDRO, QUE SÃO ANTIGOS PREPOSTO DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DOS CORRÉUS PESSOAS FÍSICAS QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. (II) CONFIGUROU-SE, EM PARTE, O JULGAMENTO EXTRA PETITA, POIS A AUTORA PEDIU A CONDENAÇÃO DOS DEMANDADOS GLAILDSON E PEDRO À DEVOLUÇÃO DO SERVIDOR EM QUE SE ENCONTRA A BASE DE DADOS DA EMPRESA DEMANDANTE, AO PASSO QUE A SENTENÇA CONDENOU OS RÉUS À ENTREGA DA SENHA DE ACESSO. ANULAÇÃO, EM PARTE, DA SENTENÇA, PASSANDO-SE AO NOVO JULGAMENTO PARCIAL DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.013, §3º, DO CPC. (III) AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR QUE O SERVIDOR CONTENDO A BASE DE DADOS ESTAVA NA POSSE DOS RÉUS GLAILDSON E PEDRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INCABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, POR SE TRATAR DE PROVA DE FATO NEGATIVO ("PROVA DIABÓLICA"). NÃO DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS RÉUS GLAILDSON E PEDRO E A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E, CONSEQUENTEMENTE, DO PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RELAÇÃO A ELES.RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU EM R$ 2.000,00 QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E PROPORCIONAIS À BAIXA COMPLEXIDADE DA CAUSA, AINDA MAIS SE CONSIDERADO FOR O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM FAVOR DO ADVOGADO DA RÉ AUTOMAZIONE.APELAÇÃO DOS RÉUS GLAILDSON E PEDRO PROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTOMAZIONE NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Henrique Rodrigues Siqueira (OAB: 119791/SP) - Manoela Miranda Herzog (OAB: 432417/SP) - Antonio Carlos Mendes Matheus (OAB: 83863/SP) - 5º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1046709-70.2023.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Glaildson Pereira Amorim e outro - Apelado: Antonia Amorim Pereira Me - Apdo/Apte: Automazione Tecnologia da Informação Ltda - Magistrado(a) Issa Ahmed - Deram provimento ao recurso dos réus e negaram provimento ao recurso do autor. V. U. - APELAÇÃO. (I) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA. DESATIVAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO E RETENÇÃO DO BANCO DE DADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, COM RELAÇÃO À RÉ AUTOMAZIONE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, E DE PROCEDÊNCIA, NO QUE DIZ RESPEITOS AOS RÉUS GLAILDSON E PEDRO, QUE SÃO ANTIGOS PREPOSTO DA AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DOS CORRÉUS PESSOAS FÍSICAS QUE COMPORTA ACOLHIMENTO. (II) CONFIGUROU-SE, EM PARTE, O JULGAMENTO EXTRA PETITA, POIS A AUTORA PEDIU A CONDENAÇÃO DOS DEMANDADOS GLAILDSON E PEDRO À DEVOLUÇÃO DO SERVIDOR EM QUE SE ENCONTRA A BASE DE DADOS DA EMPRESA DEMANDANTE, AO PASSO QUE A SENTENÇA CONDENOU OS RÉUS À ENTREGA DA SENHA DE ACESSO. ANULAÇÃO, EM PARTE, DA SENTENÇA, PASSANDO-SE AO NOVO JULGAMENTO PARCIAL DO FEITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.013, §3º, DO CPC. (III) AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR QUE O SERVIDOR CONTENDO A BASE DE DADOS ESTAVA NA POSSE DOS RÉUS GLAILDSON E PEDRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. INCABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, POR SE TRATAR DE PROVA DE FATO NEGATIVO ("PROVA DIABÓLICA"). NÃO DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DOS RÉUS GLAILDSON E PEDRO E A IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA, IMPÕE-SE A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E, CONSEQUENTEMENTE, DO PLEITO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RELAÇÃO A ELES.RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU EM R$ 2.000,00 QUE SE MOSTRAM RAZOÁVEIS E PROPORCIONA
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018930-05.2024.8.26.0068 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - União Homoafetiva - F.H.C. - Vistos. Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento do feito, em 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1023454-72.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Tempus II - Julio Cesar Alonso Gimenes - Vistos. Diante da concordância havida por parte do Requerido, HOMOLOGO, por sentença o acordo celebrado entre as Partes às fls.. 362/364 e 368, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Tempus II move contra Julio Cesar Alonso Gimenes, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Proceda a serventia o desbloqueio do veículo em comento, devendo a Parte Interessada recolher, em cinco dias, as custas para tanto. Considerando que o acordo havido entre as Partes, sem reserva alguma, traz em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado e após o desbloqueio, arquive-se os autos, observadas as formalidades legais. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MANOELA MIRANDA HERZOG (OAB 432417/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
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