Mateus Brustolin Belleza

Mateus Brustolin Belleza

Número da OAB: OAB/SP 432442

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 40
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000345-49.2024.8.26.0252 (processo principal 1000384-97.2022.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - E.M.T.G. - D.L.A. - Certifico e dou fé que, nesta data, diante da procuração/substabelecimento retro encartada na demanda, autorizado pelas normas de referência, procedi, ordinatoriamente, a habilitação do advogado em questão nos autos, anotando-se seus dados no cadastro de partes junto aos assentamentos do feito no sistema informatizado. - ADV: ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), EMILIO CEZARIO VENTURELLI (OAB 248107/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500283-37.2021.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - LUCAS BEKER MACHADO CAVALCANTI - Vistos. I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 271/274, nos termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP, de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço a hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de multa imposta a LUCAS BEKER MACHADO CAVALCANTI, CPF: 468.773.918-02, RG: 45991452. Oficie-se ao IIRGD, TRE e à VEC de Ourinhos-SP, instruindo-se com cópia desta sentença, para as devidas providências. II - Diante da preclusão lógica quanto ao interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. III - Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001434-27.2023.8.26.0058 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Beraldo Neto - Vistos. Defiro o pedido de penhora e descrição de bens. Em caso de penhora, os bens deverão ficar depositados em poder do executado. Com a resposta nos autos, manifeste-se o autor em prosseguimento. Intime-se. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013262-78.2023.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Antonio Beraldo Neto - Nathalia Giatti Lenharo - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP), JULIO GIATTI BERNAL (OAB 469993/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000989-38.2025.8.26.0252 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.J.F. - Vistos. RECEBO a inicial, já que atendidos os requisitos legais. CONCEDO à parte autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Trata-se de ação revisional de alimentos promovida por E.J.F., em face do filho A.R.F. (nascido em 09/02/2015 - fls. 11), representado por sua genitora L.D.F.R.F.. O autor alega, em síntese, que, por sentença homologatória de acordo proferida em 09/08/2023, nos autos do processo n. 1001059-26.2023.8.26.0252 (fls. 12/13), obrigou-se ao pagamento de pensão alimentícia para o requerido no montante correspondente a 1/3 do salário mínimo vigente. Aduz que circunstâncias supervenientes e relevantes impõem a necessidade de revisão, visto encontrar-se desempregado após ter sido vítima de homicídio. Informa estar aguardando perícia médica do INSS a fim de que possa receber benefício por incapacidade laboral. Acrescenta que está pagando, de forma amigável, pensão alimentícia a filho fruto de outro relacionamento, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Assim, requer que a pensão alimentícia seja reduzida para 20% de salário mínimo. Com a inicial vieram nomeação de advogado dativo e documentos (fls. 07/25). O Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido de tutela antecipada (fls. 41/42). Pois bem. A possibilidade de revisão do valor da pensão alimentícia está prevista no art. 1.699 do Código Civil: Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração dos alimentos. Portanto, é necessário perquirir se, após definido o valor da pensão, sobreveio fato novo, e que tenha ocasionado alteração das necessidades de quem os recebe ou das possibilidades financeiras daquele que está obrigado a prestá-los. Numa análise sumária, condizente com a atual fase procedimental, não é possível inferir de plano que houve redução da capacidade financeira do genitor comparada àquela de quando fixados os alimentos, razão pela qual é necessária a dilação probatória. Assim sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada. Nesse sentido, a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Tutela antecipada. Revisional de alimentos. Pretensão à majoração da pensão. Alegação de fixação irrisória que não atende as despesas da alimentária. Ausência de elementos a autorizar a concessão da medida. Modificação dos termos da equação necessidade/possibilidade que depende da efetiva comprovação da situação de ambas as partes. Antecipação indeferida. Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2041496-72.2023.8.26.0000; Relator (a):Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023) grifei No mais, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 21 DE AGOSTO DE 2025, às 14h00min. As partes ficam cientificadas que, realizada a audiência, frutífera ou não, deverá ser recolhido os honorários do mediador ou conciliador, através de transferência bancária em conota em nome do profissional. Nos termos da Portaria 01/2022 do Nupemec, bem como a Resolução nº 957/25, de 13 de março de 2025, o valor é de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos). A homologação do acordo entre as partes está condiciona à comprovação do pagamento dos honorários do conciliador/mediador. Serão asseguradas aos necessitados, beneficiários de gratuidade da Justiça ou assistência judiciaria gratuita, a isenção dos valores devidos aos mediadores ou conciliadores. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG n.581/2020, item 17, de maneira que será realizado na forma virtual, pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). A intimação da parte autora será feita através do advogado dativo. A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes e advogados. Para a realização do ato, o advogado não precisará se reunir fisicamente com qualquer das partes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. O patrono deverá informar por petição, no prazo de 48 horas, o e-mail para o qual pretende o envio do link, bem como contato telefônico, visando à preservação do ato na superveniência de algum problema técnico. CITE-SE e INTIME-SE o(a) requerido(a), consignando-se no mandado que no ato da diligência de citação, o Oficial de Justiça deverá colher/obter o seu e-mail e número de telefone celular para viabilizar a audiência de modo virtual, e ainda indagar se dispõe dos meios necessários para tanto, ou seja, e-mail, telefone celular, notebook, computador, ou outro equipamento similar, com câmera de vídeo e microfone com acesso à internet. Caso a(s) parte(s) alegue(m) não possuir os meios necessários para a realização da audiência, deverá(ão) comparecer no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), situado na Praça Dr. Breno Noronha, 148, Centro, nesta comarca de Ipauçu-SP (Acesso pela Rua Natale Cavezzale), visto que, nesse caso, a audiência será realizada na modalidade presencial. Se não houver conciliação ou se qualquer das partes não comparecer, a parte ré deverá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de realização da audiência. Havendo desinteresse manifestado pelo(a) requerido(a), por escrito (artigo 334, §5º, do CPC), na realização da audiência de conciliação, o prazo para oferecimento da contestação terá como marco inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001086-60.2022.8.26.0252 (processo principal 1000927-03.2022.8.26.0252) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Patrícia Aparecida da Silva Sette - Vistos. Fls. 76/80 - Defiro. Com o recolhimento das custas, providencie-se, no sistema INFOJUD, a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a) Patrícia Aparecida da Silva Sette, CPF nº 314.866.988-67. Nos termos das NGCGJ (alteradas pelo Provimento CG 13/2023), realizada a pesquisa no InfoJud, se obtida resposta com documento protegido por sigilo fiscal, fica determinado, desde logo, que as informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa sejam disponibilizadas em formato digital, encartando-as aos autos com o tipo de documento sigiloso, de acordo com o correlato Comunicado CG 240/2023, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000525-63.2015.8.26.0252 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - João Cesar Rosa EPP - Brunno da Fonte Sanches ME - Mas antes, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar especificamente qual pesquisa pretende que seja feita. Intime-se. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), JULIANA CRISTINA AMARO PETERMANN (OAB 299213/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000334-83.2025.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sebastiao Pereira da Silva - Banco Pan S/A - Vistos. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de dez dias, sobre a contestação apresentada. Sem prejuízo, em igual prazo, digam as partes se pretendem a produção de mais alguma prova. Com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos com as folhas respectivas que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Intimem-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001508-47.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.R.A. - A.S.C.M.O. - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira objetiva e fundamentada, sua pertinência e necessidade. Advirto que o protesto genérico ou desacompanhado de fundamentação será desconsiderado, sendo interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O requerimento de produção de provas deverá vir acompanhado de motivação suficiente a convencer o Juízo quanto à utilidade da dilação probatória. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003819-82.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003819) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Albino Alves Garcia Neto e outro - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP e outros - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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