Mateus Brustolin Belleza
Mateus Brustolin Belleza
Número da OAB:
OAB/SP 432442
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001508-47.2024.8.26.0252 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - A.R.A. - A.S.C.M.O. - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, justificando, de maneira objetiva e fundamentada, sua pertinência e necessidade. Advirto que o protesto genérico ou desacompanhado de fundamentação será desconsiderado, sendo interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. O requerimento de produção de provas deverá vir acompanhado de motivação suficiente a convencer o Juízo quanto à utilidade da dilação probatória. Sem prejuízo, manifestem-se as partes sobre eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. - ADV: ERNESTO DE CUNTO RONDELLI (OAB 46593/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP), MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 221257/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003819-82.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003819) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Albino Alves Garcia Neto e outro - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP e outros - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003819-82.2011.8.26.0252 (252.01.2011.003819) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Albino Alves Garcia Neto e outro - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA - CTEEP e outros - Em cumprimento ao Com. CG nº 1307/2007, encontrando-se os autos paralisados há mais de 30 dias, fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, inc. III e § 1º, do C.P.C.. - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), MURILO BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 366973/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500116-78.2025.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - C.B. - E.F.F.C. - Vistos. Considerando Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal), passo a reanálise da prisão preventiva. De acordo com os elementos coligidos até o momento, não há qualquer fato novo apto a alterar a fundamentação exposta na r. Decisão de fls. 50/55, que decretou a prisão preventiva do réu. A prisão cautelar está amparada por indícios robustos de autoria e materialidade delitiva, bem como por elementos concretos que demonstram a necessidade de sua decretação para garantir a ordem pública, a conveniência da instrução processual e a efetiva aplicação da lei penal. Ademais, observa-se que, apesar de ciente das medidas protetivas determinadas, o acusado descumpriu tais disposições, o que agrava sua conduta. Nesse contexto, a prisão do acusado revela-se legítima e necessária, configurando-se como a única medida apta, eficaz e suficiente para assegurar o direito fundamental à vida da mulher vítima da agressão, em razão da gravidade dos fatos e do risco contínuo à integridade da vítima Ainda, está presente o requisito do 'periculum libertatis', conforme consolidado pela jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a urgência e o risco à ordem pública e à integridade da vítima. Desta forma, havendo fundamentação suficiente e presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva, é de rigor a manutenção da decisão que a decretou, descabendo a aplicação das novas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do CPP. Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva em desfavor do réu CLEBER BARBOSA. Providencie-se a serventia a atualização da data de nova análise da prisão preventiva na FILA ACOMPANHAMENTO DA PREVENTIVA DECRETADA. Deverá a serventia atentar ao Comunicado CG nº 78/2020 (A Corregedoria Geral da Justiça RECOMENDA aos Senhores Diretores dos Ofícios Judiciais com competência CRIMINAL o rigoroso cumprimento do disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com a redação da Lei n. 13.964, de 24 de dezembro de 2019 (decretada a prisão preventiva, deverá o emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de tornar a prisão ilegal). Para tanto, no 85º dia da decretação da prisão, caberão aos Diretores dos respectivos Ofícios Judiciais, incontinenti, encaminhar os autos à conclusão do Meritíssimo Juiz de Direito). Ciência às partes. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: ARTELINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 82734/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500348-90.2025.8.26.0252 - Inquérito Policial - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - RENAN JOSÉ BAGATIN - Evandro Lucas Gonçalves - Vistos. Ante a observância dos requisitos formais da peça acusatória e a presença de indícios de autoria e prova da materialidade, RECEBO a denúncia oferecida contra RENAN JOSÉ BAGATIN pelo crime nela imputado (artigo 396 do CPP). CITE-SE o denunciado para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, observando-se o art. 396-A do CPP. Se a resposta não for apresentada no prazo, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, providencie-se a indicação de defensor dativo, por meio do portal da defensoria, a fim de oferecer a resposta em 10(dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação (art. 396-A, § 2º, do CPP.). Nos termos do COMUNICADO CG Nº 2590/2018, na hipótese de nomeação de advogado dativo, estes poderão optar pela forma de intimação de todos os atos e termos da ação penal, mediante assinatura de termo de compromisso próprio, a ser lavrado logo depois da nomeação (Provimentos CSM nº (s) 875/2004, 1180/2006 e 1492/2008). Assim, a primeira intimação do advogado dativo, para que se manifeste nos autos, deverá necessariamente ser pessoal, devendo o mandado a ser cumprido por oficial de Justiça ser acompanhado com o referido competente termo de compromisso próprio (código 414090), o qual deverá ser subscrito pelo defensor nomeado no ato do cumprimento do mandado. Na sequência, o termo de compromisso assinalado deverá ser juntado aos autos em que ocorreu a nomeação pelo oficial de Justiça responsável, para que a forma de intimação escolhida seja observada durante todo o curso do processo, até o trânsito em julgado, observando-se que, em caso de aceitação da renúncia à prerrogativa de intimação pessoal, suas próximas intimações nestes autos não necessitarão de expedição de novos mandados, circunstância esta que deverá ser anotada nos assentamentos do feito. Nos termos do artigo 5º, inciso II, alínea a, da Resolução CNJ nº 253/2018, determino a intimação da vítima para que tome ciência da existência da presente ação penal. No mais, JUNTE-SE aos autos FA do denunciado e certidões que nela eventualmente constar, bem como certidão do cartório distribuidor local, procedendo-se com a correta nomeação dos arquivos nos autos. OFICIE-SE ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia. CIÊNCIA ao Ministério Público. Int. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/06/2025 1500601-49.2023.8.26.0252; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 1ª Câmara de Direito Criminal; ALBERTO ANDERSON FILHO; Foro de Ipauçu; Vara Única; Ação Penal - Procedimento Sumário; 1500601-49.2023.8.26.0252; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: Cauê Imbernó Puga; Advogado: Mateus Brustolin Belleza (OAB: 432442/SP); Advogado: Murilo Brustolin Belleza (OAB: 366973/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500348-90.2025.8.26.0252 - Inquérito Policial - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - RENAN JOSÉ BAGATIN - Evandro Lucas Gonçalves - Vistos. Considerando o oferecimento da denúncia, encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor, para redistribuição à Vara Criminal competente, em conformidade com o artigo 6º, da Resolução 939/2024, e item 4, do Comunicado Conjunto 845/2024. Precedam-se às anotações dos eventos no histórico de partes. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001288-42.2025.4.03.6323 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ourinhos AUTOR: CARMEN LUCIA MODENEIS Advogado do(a) AUTOR: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA - SP432442 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 21/2019 deste Juizado Especial Federal Cível de Ourinhos, fica a parte autora intimada, por meio deste ato ordinatório, para que em 15 (quinze) dias, sob pena de possível indeferimento da inicial em caso de omissão (art. 321, parágrafo único, NCPC) ou de preclusão quanto à produção de prova documental diversa daquelas que instruíram a petição inicial (art. 434, NCPC), apresente cópia ou regularize os seguintes documentos: a) - para apresentar “termo de renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação”, assinado pela própria parte ou por seu advogado (desde que possua poderes expressos e especiais para renunciar, nos termos do art. 105 CPC), já que não se admite a renúncia tácita para fins de fixação de competência (Enunciado nº 16 do II Encontro dos JEF da 4ª Região) e porque a fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais leva em conta o critério de alçada (art. 3º, Lei nº 10.259/01); b) - para apresentar comprovante de residência contemporâneo à data da propositura da ação, em nome da própria parte e constando seu endereço preciso. Admite-se também como prova de endereço a apresentação de documento que demonstre a existência de vínculo entre a autora e a pessoa em cujo nome está o comprovante de endereço apresentado sendo que, tratando-se de imóvel alugado, deverá a autora, além do contrato de aluguel, apresentar documentos pessoais do proprietário do imóvel. Havendo discrepância entre o endereço indicado na petição inicial e aquele constante do instrumento de mandato ou comprovante de endereço, deverá a parte autora explicar os motivos. Tal emenda faz-se necessária porque a verificação da competência deste juízo federal depende de tal análise (art. 51, inciso III, Lei nº 9.099/95); OURINHOS, 13 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500348-90.2025.8.26.0252 - Inquérito Policial - Intolerância e/ou Injúria Racial, de Cor e/ou Etnia - RENAN JOSÉ BAGATIN - Evandro Lucas Gonçalves - Vistos. A Resolução nº 939/2024 deste E. Tribunal dispôs em seu artigo 6º que: "Às Varas das Garantias, a partir da instalação, serão distribuídos os novos procedimentos investigatórios, inquéritos e autos de prisão em flagrante da respectiva base territorial, onde tramitarão até o oferecimento da denúncia. Parágrafo Único - Não serão redistribuídos os procedimentos em tramitação quando da instalação das Varas das Garantias." (grifei) Por sua vez, o correlato Comunicado Conjunto nº 845/2024 instituiu a Vara Regional das Garantias da 3ª Região Administrativa Judiciária - Bauru, cujo funcionamento se iniciou em 15/04/2025. Destarte, considerando que o presente inquérito policial foi autuado no sistema informatizado em 11/06/2025, ou seja, posteriormente à instalação do Juízo de Garantias em Bauru (iniciado em 15/04/2025), é de rigor que para lá sejam encaminhados os presentes autos. Conforme se aquilata do que fora até aqui amealhado nos autos, o presente expediente fora autuado por equívoco nesta Única Vara Judicial da Comarca de Ipaussu, eis que não incidi nenhuma das hipóteses de exceção previstas na Resolução nº 939/2024, de modo que a autoridade policial deveria ter autuado a demanda diretamente junto à Vara Regional dasGarantias da 3ª Região Administrativa - Bauru. O delito investigado no caso presente, de competência "Criminal", não está excluído da competência das Varas Regionais dasGarantias, nos termos de referida Resolução. Sendo assim, remetam-se os autos à seção de Distribuição, para providências, redistribuindo o I.P. ao Juízo competente acima referido. P.R.I.C., comunicando-se a DelPol competente, valendo a presente, por cópia digitada, como ofício. - ADV: MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000369-77.2024.8.26.0252 (processo principal 1000156-59.2021.8.26.0252) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.P.C. - D.C.C. - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, sobre a petição e documentos juntados pela parte requerida. - ADV: ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), JAIR FERREIRA GONCALVES (OAB 74834/SP), MATEUS BRUSTOLIN BELLEZA (OAB 432442/SP)