Stephanie Prodossimo De Jesus
Stephanie Prodossimo De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 432479
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie Prodossimo De Jesus possui 37 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TJSP, TRF3, TRT2
Nome:
STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033304-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Marli de Oliveira Costa - Solange Oliveira Machado Silva - - Laudeli de Oliveira Moreno - Roges Emerson de Oliveira - - Sandra Cristina Cardoso - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033304-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Marli de Oliveira Costa - Solange Oliveira Machado Silva - - Laudeli de Oliveira Moreno - Roges Emerson de Oliveira - - Sandra Cristina Cardoso - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045817-93.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-s 2- Desde já, realize-se pesquisa PREVJUD para se apurar sobre a eventual existência de vínculo empregatício em nome do requerido, bem como para que forneça informações a respeito dos vencimentos e da empresa. 3- Intime-se o Executado (art 513, § 2º, do CPC: por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico, quandonão tiver defensor constituído; por edital se citado na forma doart. 256e tiver sido revel na fase de conhecimento; pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da senteça) para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custas, se houver,no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento do débito no prazo concedido de 15 dias acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%.Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5- Certificado o decurso de prazo de 15 dias para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação da parte exequente, defiro desde jápedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud) e pedido deexpedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC, devendo a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045817-93.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-s 2- Desde já, realize-se pesquisa PREVJUD para se apurar sobre a eventual existência de vínculo empregatício em nome do requerido, bem como para que forneça informações a respeito dos vencimentos e da empresa. 3- Intime-se o Executado (art 513, § 2º, do CPC: por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico, quandonão tiver defensor constituído; por edital se citado na forma doart. 256e tiver sido revel na fase de conhecimento; pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da senteça) para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custas, se houver,no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento do débito no prazo concedido de 15 dias acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%.Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5- Certificado o decurso de prazo de 15 dias para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação da parte exequente, defiro desde jápedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud) e pedido deexpedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC, devendo a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045881-06.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Assim, CITE-SE O EXECUTADO pessoalmente, por mandado para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PROTESTO e PRISÃO (em regime fechado de 1 a 3 meses), devendo o valor ser depositado na conta da representante legal. 3- Sem prejuízo, emende a inicial para a exclusão do pedido de condenação em honorários e multa, tendo em vista o rito eleito e a ausência de previsão legal para a cumulação da prisão com os pedidos. 4- Decorrido o prazo sem pagamento do débito e certificado, ou juntadas as justificativas, intimem-se o credor para se manifestar. Após, vistas ao Ministério Público. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045881-06.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Assim, CITE-SE O EXECUTADO pessoalmente, por mandado para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PROTESTO e PRISÃO (em regime fechado de 1 a 3 meses), devendo o valor ser depositado na conta da representante legal. 3- Sem prejuízo, emende a inicial para a exclusão do pedido de condenação em honorários e multa, tendo em vista o rito eleito e a ausência de previsão legal para a cumulação da prisão com os pedidos. 4- Decorrido o prazo sem pagamento do débito e certificado, ou juntadas as justificativas, intimem-se o credor para se manifestar. Após, vistas ao Ministério Público. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014019-34.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1085304-75.2022.8.26.0002) (processo principal 1085304-75.2022.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Investigação de Paternidade - R.C.C.C. - Vistos. Trata-se de execução de alimentos ajuizada por HCR em face de RCCC, sob o rito da coerção pessoal (prisão). Diante dos documentos juntados, defiro à exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. INTIME-SE o executado, nos termos do artigo 528, § 3º Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento da dívida, conforme cálculo apresentado pela credora (acrescendo-se a ele o valor relativo às parcelas que vencerem no curso da demanda), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, sem prejuízo de ser levado a protesto. Caso a parte executada não seja localizada nos endereços constantes dos autos, desde já fica determinada a realização de pesquisas on line para obtenção de endereços, valendo-se dos sistemas InfoJud, Sisbajud, Infoseg e SIEL, intimando-se a parte autora para recolher as respectivas custas, se o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público e processe-se em segredo de justiça. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)