Stephanie Prodossimo De Jesus
Stephanie Prodossimo De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 432479
📋 Resumo Completo
Dr(a). Stephanie Prodossimo De Jesus possui 38 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1041729-12.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.W.C. - - G.L.C. - - A.W.L.C. - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, às fls. 01/04, exonerando o requerente L. W. C. do pagamento de pensão alimentícia em relação aos demais requerentes, G. L. C. e A. W. de L. C.. Os demais termos ficam fixados conforme acordado. Em decorrência, julgo extinto o processo, com conhecimento do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Defiro a justiça gratuita. Ausente o interesse recursal, considero a sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a expedição de certidão nesse sentido, conforme artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Oportunamente arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P. R. I. C. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033304-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Marli de Oliveira Costa - Solange Oliveira Machado Silva - - Laudeli de Oliveira Moreno - Roges Emerson de Oliveira - - Sandra Cristina Cardoso - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033304-30.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Marli de Oliveira Costa - Solange Oliveira Machado Silva - - Laudeli de Oliveira Moreno - Roges Emerson de Oliveira - - Sandra Cristina Cardoso - Manifeste-se a parte interessada acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça e/ou A.R. negativo, no prazo legal. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045817-93.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-s 2- Desde já, realize-se pesquisa PREVJUD para se apurar sobre a eventual existência de vínculo empregatício em nome do requerido, bem como para que forneça informações a respeito dos vencimentos e da empresa. 3- Intime-se o Executado (art 513, § 2º, do CPC: por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico, quandonão tiver defensor constituído; por edital se citado na forma doart. 256e tiver sido revel na fase de conhecimento; pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da senteça) para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custas, se houver,no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento do débito no prazo concedido de 15 dias acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%.Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5- Certificado o decurso de prazo de 15 dias para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação da parte exequente, defiro desde jápedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud) e pedido deexpedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC, devendo a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045817-93.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-s 2- Desde já, realize-se pesquisa PREVJUD para se apurar sobre a eventual existência de vínculo empregatício em nome do requerido, bem como para que forneça informações a respeito dos vencimentos e da empresa. 3- Intime-se o Executado (art 513, § 2º, do CPC: por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico, quandonão tiver defensor constituído; por edital se citado na forma doart. 256e tiver sido revel na fase de conhecimento; pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, se o requerimento for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da senteça) para que proceda ao pagamento do débito apurado, acrescido de custas, se houver,no prazo de 15 (quinze) dias. O não pagamento do débito no prazo concedido de 15 dias acarretará o acréscimo de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários de advogado de 10%.Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. 4- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5- Certificado o decurso de prazo de 15 dias para pagamento voluntário, independentemente de nova intimação da parte exequente, defiro desde jápedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud, Infojud) e pedido deexpedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC, devendo a parte exequente comprovar o prévio recolhimento das despesas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, salvo se beneficiária da gratuidade processual. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045881-06.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Assim, CITE-SE O EXECUTADO pessoalmente, por mandado para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PROTESTO e PRISÃO (em regime fechado de 1 a 3 meses), devendo o valor ser depositado na conta da representante legal. 3- Sem prejuízo, emende a inicial para a exclusão do pedido de condenação em honorários e multa, tendo em vista o rito eleito e a ausência de previsão legal para a cumulação da prisão com os pedidos. 4- Decorrido o prazo sem pagamento do débito e certificado, ou juntadas as justificativas, intimem-se o credor para se manifestar. Após, vistas ao Ministério Público. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045881-06.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - N.S.M. - Vistos. 1- Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2- O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo Assim, CITE-SE O EXECUTADO pessoalmente, por mandado para, em 03 (três) dias, pagar o débito devidamente atualizado, bem como as parcelas que vencerem no curso do processo, e provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, SOB PENA DE PROTESTO e PRISÃO (em regime fechado de 1 a 3 meses), devendo o valor ser depositado na conta da representante legal. 3- Sem prejuízo, emende a inicial para a exclusão do pedido de condenação em honorários e multa, tendo em vista o rito eleito e a ausência de previsão legal para a cumulação da prisão com os pedidos. 4- Decorrido o prazo sem pagamento do débito e certificado, ou juntadas as justificativas, intimem-se o credor para se manifestar. Após, vistas ao Ministério Público. Dê-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Taxa judiciaria quando da satisfação da execução - 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou mínimo de 5 UFESPs, devendo o exequente inclui-la no demonstrativo de débito. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: STEPHANIE PRODOSSIMO DE JESUS (OAB 432479/SP)