Marcos Moraes Dos Santos
Marcos Moraes Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 432757
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJBA
Nome:
MARCOS MORAES DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008470-57.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Mrv Engenharia e Participações S/A - Leonardo de Oliveira Dias - - Carliane Rocha Batista de Oliveira Dias - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), EDSON LUIZ RAMIRES (OAB 340708/SP), MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502265-57.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RONIVAL XAVIER DE SOUZA SANTOS - Vistos. Fls. 27-30: Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido, formulado por Fabricio Patric Carvalho dos Santos, tendo como objeto uma motocicleta Honda CG Titan 160, placa FUH1C15, ano/modelo 2021/2021, apreendida no dia 22/02/2025, por ostentar placas com sinais de adulteração de um dos seus caracteres alfanuméricos. Alega que é legítimo proprietário do veículo e junta documentos comprobatórios. Alega morosidade do procedimento investigatório e que a moto é utilizada como meio essencial de transporte para o exercício de suas atividades laborais diárias. Alega que a perícia a ser feita, para constatação do ilícito, é de baixa complexidade, cuja constatação visual preliminar possibilita a verificação da alteração, pelo que não haveria justificativa para dilação excessiva de prazo. O Ministério Público, em parecer, opinou pelo indeferimento da restituição, por ainda ser de interesse da investigação (fls. 38-40). Fls. 42/43: A Defesa do investigado Ronival Xavier de Souza Santos formulou pedido de habilitação nos autos. É a síntese do necessário. Decido. Analisando os autos observa-se que o pedido de restituição formulado por Fabricio Patric Carvalho dos Santos não comporta deferimento. Depreende-se, portanto, que, antes do trânsito em julgado de sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, sendo de especial importância a opinião do membro do Parquet, na condição de titular da ação penal, acerca do interesse de tais bens. Em que pese ser a conduta ilícita, objeto da presente investigação, de fácil constatação, como alega o requerente, sua constatação está adstrita ao que preceitua o art. 158, caput, do Código de Processo Penal, sendo o exame pericial, portanto, indispensável. Conforme bem salientou o Ministério Público, a pendência do laudo pericial, relativo à constatação do fato em apuração, denota que o bem em questão ainda pe de interesse da investigação, circunstância que, nos termos do art. 118 do CPP, constitui óbice ao deferimento do pedido de restituição. Sendo assim, indefiro, por hora, o pedido de restituição do bem apreendido. Comunique-se a parte peticionária via e-mail. Por outro lado, nos termos do parecer ministerial, deverá a unidade policial adotar as medidas necessárias visando dar celeridade à realização do exame pericial. Quanto ao pedido de habilitação nos autos, formulado às fls. 42-46, defiro. Proceda-se a atualização do cadastro de partes. Retornem os autos à Delegacia de Polícia, pelo prazo de 60 dias, para a conclusão das investigações. Cumpra-se. - ADV: MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006423-03.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Aline da Silva Matos - Vistos. Verifico que a petição inicial está endereçada ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Por conseguinte, determino que esta ação seja redistribuída ao juízo do endereçamento constante da exordial. Ao Cartório Distribuidor para as providências necessárias. Int. - ADV: MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008244-81.2021.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.P.F. - - L.A.S. - Ofício expedido e disponível para impressão. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVESTRE NUNES (OAB 440287/SP), MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005076-66.2024.8.26.0286 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - F.A.C.S. - P.M.S.C. - P.M.S.C. e outro - F.A.C.S. - A genitora (parte ré) apresentou reconvenção, deduzindo pedido de condenação do genitor ao pagamento de alimentos. Não conheço do pedido, pois a genitora não possui poderes de representação dos filhos, cuja guarda provisoriamente foi concedida à autora. Ademais, a reconvenção deve ser dirigida à parte autora, não sendo a hipóteses dos autos. A avó paterna também não possui legitimidade para, em nome do genitor, pedir regulamentação de visitas. A fim de assegurar a solução consensual do conflito, concedo o prazo de 10 dias para apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes, com todas as cláusulas. No silêncio ou não atendida a determinação, a manifestação da autora (fls. 169/170) será recebida como pedido de desistência. - ADV: MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP), MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP), MARIA INES CASSETA WISSMANN (OAB 295032/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005520-65.2025.8.26.0286 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.B.R. - - L.F.L.R. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE a ação e DECRETO o divórcio de C. B. R. e L. F. L. R., com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal; voltando a mulher a usar o nome de solteira; bem como HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes na petição inicial. Custas na forma da lei. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, do CPC. Em se tratando de decisão homologatória, em face da consensualidade, a publicação/liberação desta sentença nos autos gerará AUTOMATICAMENTE o seu trânsito em julgado (dispensando a serventia de expedir certidão específica). ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser encaminhado pelas partes ao Sr.(a) Oficial(a) do Registro Civil, para que proceda à margem do assento de casamento supra indicado, à necessária averbação da decretação do divórcio entre partes; assinalando que NÃO HOUVE a partilha de bens (as partes declararam que não tinham bens a partilhar). Para tanto, deverão as partes interessadas realizar a impressão da presente sentença, disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, de acordo com a Lei Estadual nº 11.331/02, que isenta os beneficiários do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais, inclusive junto aos Cartórios de Registros de Imóveis. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP), MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001813-65.2025.8.26.0526 (processo principal 1000464-15.2022.8.26.0526) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Urgência - Tatiana Aparecida da Silva - Vistos. Preenchidos os requisitos do artigo 534 e seguintes do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença, para o regular processamento. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa do seu representante judicial, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, observando-se a comunicação processual pelo Portal Eletrônico, conforme norma vigente. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: MARCOS MORAES DOS SANTOS (OAB 432757/SP)