Samuel De Souza Santos

Samuel De Souza Santos

Número da OAB: OAB/SP 432848

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP, TJMS, TRF3
Nome: SAMUEL DE SOUZA SANTOS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042216-79.2025.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Práticas Abusivas - M.L.S.O.S. - Vistos. No prazo de 48 horas, manifeste-se a parte autora, informando a data prevista para a sua alta hospitalar. Intimem-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005739-64.2018.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Consis Construções Incorporações e Serviços Ltda - Apelado: Rozária Aparecida da Silva Santos - Apelado: Carlos Roberto Seole - Apelado: Dorival Lopes Ferreira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mauricio Rehder Cesar (OAB: 220833/SP) - Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP) - Samuel de Souza Santos (OAB: 432848/SP) - Gustavo Pedrola Deléo (OAB: 326796/SP) - Ronaldo Tecchio Junior (OAB: 109635/SP) - João Pedro Polachini Villas Boas (OAB: 440808/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503300-13.2024.8.26.0079 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - VICTÓRIA EMANUELLY DE PAULA - - JOAO URIEL GABRIEL DE CAMPOS PACHECO - Vistos. Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal e não sendo localizada a corré Victória Emanuelly de Paula, conforme certidão de fl.250, desmembrem-se os autos em relação a ela, remetendo-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, São Paulo, para o processamento do recurso em sentido estrito. Após, prossiga-se em relação ao corréu João Uriel Gabriel de Campos Pacheco. Intime-se. - ADV: CRISTIANE SARTOR SACAMONE (OAB 226015/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), CASSIANO PILAN (OAB 199326/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1005739-64.2018.8.26.0079 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Consis Construções Incorporações e Serviços Ltda - Apelado: Rozária Aparecida da Silva Santos - Apelado: Carlos Roberto Seole - Apelado: Dorival Lopes Ferreira - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Mauricio Rehder Cesar (OAB: 220833/SP) - Pedro Afonso Kairuz Manoel (OAB: 194258/SP) - Samuel de Souza Santos (OAB: 432848/SP) - Gustavo Pedrola Deléo (OAB: 326796/SP) - Ronaldo Tecchio Junior (OAB: 109635/SP) - João Pedro Polachini Villas Boas (OAB: 440808/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJMS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelação Criminal nº 0001244-73.2022.8.12.0004 Comarca de Amambai - Vara Criminal Relator(a): Des. Fernando Paes de Campos Apelante: Alex Guilherme de Souza Advogado: Samuel de Souza Santos (OAB: 432848/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom. Justiça: Nara Mendes dos Santos Fernandes Ementa: DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO E INTERESTADUAL. QUANTIDADE E NATUREZA DO ENTORPECENTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06. REGIME SEMIABERTO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu pela prática do crime de tráfico de drogas privilegiado com causa de aumento por interestadualidade (art. 33, § 4º c/c art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006). A defesa requereu: (i) aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado em grau máximo; (ii) afastamento da majorante do tráfico interestadual; (iii) redução da pena intermediária com base na confissão espontânea; e (iv) fixação de regime mais brando. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é cabível a aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado em seu grau máximo; (ii) estabelecer se deve ser afastada a majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas; (iii) determinar se a pena intermediária pode ser reduzida aquém do mínimo legal com base na confissão espontânea; e (iv) avaliar a possibilidade de abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fração da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 pode ser fixada com base na quantidade e na natureza da droga, desde que tais elementos não tenham sido considerados na pena-base, conforme o Tema 712 do STF. No caso, a redução de 1/6 justifica-se diante dos 25 kg de maconha apreendidos e do modus operandi empregado, que indica maior reprovabilidade da conduta. 4. A majorante do tráfico interestadual aplica-se mesmo sem a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando a demonstração inequívoca da intenção de fazê-lo, como estabelecido pela Súmula 587 do STJ. Nos autos, restou comprovado que a droga seria transportada de Ponta Porã/MS a Presidente Prudente/SP. 5. A pena-base foi fixada no mínimo legal e mantida na pena intermediária. A aplicação da atenuante da confissão espontânea não permite redução abaixo do mínimo legal, conforme entendimento consolidado na Súmula 231 do STJ. 6. O regime inicial semiaberto, fixado com base na pena imposta e na ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é compatível com o art. 33, § 2º, b, do Código Penal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fração da causa de diminuição do tráfico privilegiado pode considerar a natureza e quantidade da droga, desde que esses elementos não tenham fundamentado a pena-base. 2. A majorante do tráfico interestadual incide mesmo sem a efetiva transposição entre Estados, desde que demonstrada a intenção de realizar o transporte interestadual. 3. A confissão espontânea não autoriza a fixação da pena intermediária abaixo do mínimo legal. 4. O regime semiaberto é compatível com pena superior a quatro anos quando ausentes circunstâncias judiciais desfavoráveis. " __________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, arts. 33, § 4º, e 40, V; Código Penal, arts. 33, § 2º, b, e 65, III, d; CPP.Súmulas e jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 587 e Súmula 231; STF, RE 597.270-QO-RG/RS, Rel. Min. Cezar Peluso; TJMS, Apelação Criminal n. 0900093-69.2022.8.12.0029, Rel. Des. Zaloar Murat Martins de Souza, j. 12/12/2023; TJMS, Apelação Criminal n. 0900283-98.2024.8.12.0049, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, j. 27/05/2025. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004714-69.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.D.O. - - D.G.D.O. - Vistos. Diante da certidão retro, bem como o pedido de pesquisa para localização de endereço do avô paterno, VLADEMIR BERNARDO DE OLIVEIRA (fls. 01) proceda-se à consulta de endereço pelo sistema INFOSEG. Esse sistema é mais abrangente, pois permite o acesso a base de dados de veículos, condutores, CPF e CNPJ da Receita Federal e detalhamento de informações de indivíduos nas bases estaduais e da Polícia Federal. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000036-10.2023.8.26.0431 (processo principal 1000579-98.2020.8.26.0431) - Cumprimento Provisório de Sentença - Prestação de Serviços - E. W. Simões & Cia Ltda - Epp - Marcelo de Oliveira Zanoto - Aguardando manifestação do exequente, sob juntada do resultado da pesquisa INFOJUD de fls. 416/418. - ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
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