Samuel De Souza Santos
Samuel De Souza Santos
Número da OAB:
OAB/SP 432848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
SAMUEL DE SOUZA SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028755-61.2024.8.26.0071 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.C.F. - - E.V.F.R. - - A.H.F.R. - Sem prejuízo do despacho de fl. 42, manifeste-se a parte exequente, quanto ao oficio de fls. 50/51, no prazo de 5 dias. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Avenida Getúlio Vargas, 21-05, Parque Jardim Europa, Bauru - SP - CEP: 17017-383 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000838-57.2020.4.03.6325 EXEQUENTE: LUCIA CRISTINA DE ARAUJO SILVA, ALEXSANDRO VICENTE DA SILVA REPRESENTANTE ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SAMUEL DE SOUZA SANTOS - SP432848 TUTOR do(a) EXEQUENTE: ADRIANA VICENTE DA SILVA REPRESENTANTE do(a) EXEQUENTE: ANDREIA VICENTE DA SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO À secretaria para efetuar pesquisa de endereços em nome de Lúcia Cristina de Araujo Silva. A seguir, intime-a para cumprir o despacho Id. 339030486. Bauru, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004981-65.2025.8.26.0071 - Guarda de Família - Fixação - E.F.P. - Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente de assinatura da pessoa nomeada, e como certidão de guarda provisória. Cite-se. A contestação poderá ser oferecida, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da juntada aos autos do mandado cumprido, sob advertência de que a ausência de contestação importará revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial. Diligencie-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004714-69.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.D.O. - - D.G.D.O. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão para indeferir os alimentos provisórios pleiteados, tendo em vista a inexistência comprovada, neste momento, de incapacidade laboral permanente do genitor, observando-se que os avós possuem responsabilidade subsidiária e complementar Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual. Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número do processo. O prazo para apresentação do e-mail é de 1 (um) dia antes da audiência. Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005962-70.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - G.M. - Vistos. Sob pena de indeferimento, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial para, nos termos do artigo 321, do CPC, retificar o valor da causa, cujo montante deve corresponder à somatória dos bens a serem partilhados. documentação apresentada (fls. 18/21) é insuficiente para análise da hipossuficiência, a considerar a atividade de vigilante exercida pelo autor. Diante disto, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora apresentar nova prova documental (holerites, declaração de Imposto de renda ou qualquer outro documento idôneo e atual) da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária, haja vista que a presunção de pobreza é de natureza relativa, "juris tantum", podendo ser afastada em cada caso concreto, caso existam indícios de que a declaração possa não representar perfeitamente a verdade. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004714-69.2025.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.E.D.O. - - D.G.D.O. - Vistos. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. Acolho a manifestação do Ministério Público como razão para indeferir os alimentos provisórios pleiteados, tendo em vista a inexistência comprovada, neste momento, de incapacidade laboral permanente do genitor, observando-se que os avós possuem responsabilidade subsidiária e complementar Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação ou mediação¹ de forma virtual. Deverão ser apresentados nos autos e-mails válidos, tanto da parte autora, quanto de seu(s) patronos(s), para oportunamente envio do link de acesso à sessão, sendo que, caso a parte autora não possua e-mail, poderá participar conjuntamente com seu advogado. Cite-se e intime-se a parte ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica a parte requerida ciente de que deverá, por petição nos autos, fornecer seu e-mail ou de seu representante (por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) para a realização da audiência virtual de conciliação, podendo, ainda, diante de eventual impossibilidade de peticionamento, comunicar seu e-mail através do endereço eletrônico : cejusc.botucatu@tjsp.jus.br, mencionando seu nome completo e o número do processo. O prazo para apresentação do e-mail é de 1 (um) dia antes da audiência. Em caso de total impossibilidade de acesso, por ausência de aparelho eletrônico ou conexão com a internet, poderá a parte requerida comparecer ao CEJUSC no dia e hora da audiência, localizado junto ao fórum de Botucatu, na Praça Iole Dinucci Fernandes, s/nº, Jardim Riviera, onde será disponibilizada a sala de teleaudiência para a tentativa de conciliação, realizando a comunicação ao CEJUSC com pelo menos um dia de antecedência. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. A participação na sessão implica na concordância com a remuneração do Conciliador em cumprimento à Resolução TJSP nº 809/2019, com base no patamar básico da tabela anexa à Resolução, conforme o valor estimado da causa, e equivalente a, no mínimo, 1 (uma) hora e será custeada pelas partes, podendo ser em frações iguais, sendo devida em todas as sessões realizadas, independentemente do resultado. Após a sessão, o Conciliador fará constar no termo de audiência seus dados bancários para depósito/transferência do valor. O deferimento da gratuidade judiciária isenta a parte beneficiária do pagamento da remuneração mencionada. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Observe a serventia e as partes, conforme o caso, o recolhimento prévio das despesas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.739/2024. Intime-se. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004397-71.2025.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.D.A.O. - Fls. 68: ficam as partes intimadas do agendamento do atendimento psicológico para o dia 02/07/2025, às 13h30min, com a autora e os menores, e dia 02/07/2025, às 15h30min, com o réu. Os atendimentos serão realizados na modalidade presencial, devendo as partes comparecer ao Setor Técnico do Fórum de Botucatu no dia e horário informados. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023584-60.2023.8.26.0071 (apensado ao processo 1002340-75.2023.8.26.0071) - Embargos de Terceiro Cível - Dissolução - G.A.S. - M.A.S.C. - Ciência às partes da baixa dos autos da Superior Instância. Manifestem-se em prosseguimento, no prazo legal. - ADV: VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009971-58.2021.8.26.0071 (apensado ao processo 1007040-02.2020.8.26.0071) (processo principal 1007040-02.2020.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - A.R.E.C. - J.H.S.G. - Vistos. Esta Unidade Judicial não está cadastrada no INFOSEG, ficando indeferido o pedido. Manifeste-se o exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo provisório, com sobrestamento do feito por um ano (art. 921, § 1º, do CPC), lançando a movimentação 61613. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARMONTEL TEIXEIRA (OAB 329660/SP), SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP), LUÍS CARLOS CARVALHO FIRMINO (OAB 448957/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000953-04.2025.8.26.0120 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.L.G.S. - Vistos. Concedo à requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil. A fim de corroborar com a celeridade processual e ainda, sopesando que a resolução consensual dos conflitos é objetivo a ser atingido pelo ordenamento processual em vigor, atento ao teor do Comunicado da CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2.557/2020, que autorizaram e regulamentaram a realização das audiências virtuais: 1- DESIGNO o dia 28 de julho de 2025, às 13hs00m, para realização de "AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL/MISTA" junto ao CEJUSC desta Comarca. A intimação da parte autora ficará a cargo de seu advogado (§ 3º do art. 334 -"A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado"), bem como deverá dar ciência à parte autora que não possua os aparelhos necessários para manuseio de mídias, como celulares, tablets, notebooks, PCs e endereços de e-mail, excepcionalmente, no que tange à possibilidade da realização da audiência de forma mista, consoante o item 17 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência de conciliação será realizada de forma mista, devendo, desde já, comparecer na data supra e horário designado ao CEJUSC da Comarca de Cândido Mota-SP, junto ao fórum, a fim participarem da audiência supra. 2- CITE-SE E INTIME-SE o(a) requerido(a), dos termos e atos da presente ação, bem como para que compareça à audiência acima. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da data da audiência, mesmo que esta não se realize, independentemente do motivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC, consignando-se que a senha de acesso aos autos encontra-se no rodapé da presente decisão. Caso quaisquer das partes não tenham sido localizadas nos endereços anteriores, desde já defiro a intimação em eventual novo endereço a ser apresentado pela parte interessada, no prazo de 10 (dez) dias, contados da cientificação quanto à diligência negativa. Considerando a proximidade da audiência, o mandado deverá ser cumprido com urgência ou plantão, se o caso. A participação na sessão de conciliação é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante com poderes para negociar e transigir) e a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Nas causas em geral, fixo a remuneração do mediador conciliador no valor atribuído pela tabela anexa à Resolução 809/2019 do TJSP . Realizada a sessão conciliatória, ainda que não obtido acordo, intimem-se as partes para recolherem o valor devido em 5 (cinco) dias. O formulário para pagamento pode ser obtido através do site institucional (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new). Se uma ou ambas as partes forem beneficiárias da gratuidade da justiça, a remuneração do conciliador observará os arts. 1º e 2º da Portaria 10.584/2025. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (art. 334, § 8º, do CPC). Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 3- Orientações gerais às partes e advogados: Consigne-se que a audiência será realizada pelo Sistema de videoconferência, através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de um computador ou celular com acesso à internet, através de convite (link) para acesso/ingresso à audiência, a ser enviado previamente aos endereços eletrônicos/celulares das partes, informados na petição inicial e ao oficial de justiça no ato da citação. Caso ocorra qualquer intercorrência por problemas de conexão durante a realização do ato, será designada nova data a fim de que não haja qualquer prejuízo às partes. Para acesso ao MicrosoftTeams: Não haverá necessidade de instalação do programa para acesso via computadores e notebooks, devendo estes equipamentos estarem munidos de câmera e microfone, para captação da imagem e áudio, respectivamente. Para acessar a sala virtual de audiência via computador, não é necessário baixar o programa, basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do MicrosoftTeams >> em vez disso, ingressar na Web >> ingressar agora >> habilitar vídeo e áudio. Para acessar a sala virtual de audiência via celular/smartphone, é necessário prévia instalação do aplicativo MicrosoftTeams, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo (Google Play, Apple Store,etc). Após, basta clicar sobre o link ingressar em Reunião do MicrosoftTeams >> ingressar como convidado >> digitar nome completo >> ingressar como convidado >> habilitar vídeo e áudio. Uma vez efetuado o ingresso na audiência virtual, basta aguardar o momento de sua participação, que será solicitada por um servidor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas, através de consulta ao manual detalhado Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual, disponibilizado no link de acesso: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1594841576468 4 - Desde já, autorizo a citação e intimação da parte requerida por meio de contato telefônico, certificando-se nos autos. Deverá o Oficial de Justiça tomar nota de seu telefone para contato e e-mail, para posterior envio do convite para a participação na videoconferência. 5 - Constatando o oficial de justiça a declaração de hipossuficiência das partes em razão de não possuírem os aparelhos necessários para manuseio de mídias, como celulares, tablets, notebooks, PCs e endereços de e-mail, excepcionalmente, no que tange à possibilidade da realização da audiência de forma mista, consoante o item 17 do Comunicado Conjunto nº 581/2020, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a audiência de conciliação será realizada de forma mista, devendo, desde já, o oficial de justiça intimar as partes por ele indicadas na hipótese acima para que compareçam na data supra e horário designado ao CEJUSC da Comarca de Cândido Mota-SP, junto ao fórum, a fim participarem da audiência supra através da ferramenta Teams instalada no computador da sala de audiência. Consigno que o acesso dos demais participantes deverá ser feito por meio remoto, pelo aplicativo "Microsoft Teams", através do envio de "link" para acesso. 6 - Por fim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora e seu(sua) patrono(a) apresentarem nos autos seus respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e número de telefones celulares, caso ainda não tenham informado nos autos. 7 - Fornecidos os endereços eletrônicos e telefones celulares deverá a serventia proceder a anotação no sistema SAJ. 8 - Havendo interesse de menor, dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA, devendo o Sr(a). Oficial(a) de Justiça tomar nota de seus telefones para contato e endereços eletrônicos (e-mail). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: SAMUEL DE SOUZA SANTOS (OAB 432848/SP)