Sirley Aparecida Ruocco Jung
Sirley Aparecida Ruocco Jung
Número da OAB:
OAB/SP 432855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sirley Aparecida Ruocco Jung possui 114 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
114
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (28)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (8)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001494-94.2025.8.26.0236 - Carta Precatória Cível - Estudo Social - R.C. - M.F.T. - Vistos. P. 64: Providencie a zelosa serventia a remessa ao r. Juízo competente, em razão do caráter itinerante da carta precatória, enviando-a ao Distribuidor local e comunicando-se ao r. Juízo de Origem. Intime(m)-se. - ADV: SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), MILTON FABIANO CAMARGO (OAB 179759/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003584-38.2025.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Gabriel Pasquali de Souza - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 77, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Márcio Gomes, informa a designação de perícia para o dia 06/08/2025, às 08:30, no consultório sito à Rua Marechal Deodoro nro 2796 - Vila Nery - São Carlos - SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), MAICON RIOS DE SOUZA (OAB 398845/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000747-36.2025.8.26.0040 - Divórcio Consensual - Dissolução - T.K.S. - - L.H.S. - Vistos. Verifico, da documentação juntada, que os bens imóveis encontram-se alienados fiduciariamente. Assim, apesar de a meação dos bens ser possível (com atribuição de cotas iguais a cada cônjuge), a atribuição de propriedade exclusiva dos bens na forma pretendida não se mostra viável, sem que se apresente a anuência do agente fiduciário. Nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BEM IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - Descabimento - Existência de contrato adjeto de alienação fiduciária em garantia - Proprietário atual do imóvel que é o credor fiduciário - Possibilidade de extinção do condomínio sobre os direitos de posse e aquisitivos pertinentes ao imóvel financiado junto à Caixa Econômica Federal - Inteligência do caput, do art. 1.320 do CC - Direitos de posse que têm valor econômico e podem vir a ser regularmente adquiridos em alienação judicial - Necessidade, contudo, de notificação da credora fiduciária acerca da pretensão veiculada nesta demanda, para que possa, eventualmente, anuir com a comentada alienação judicial - Caso em que está a se autorizar a cessão de crédito titularizada pelas partes e também a assunção de dívida, esta que exige o consentimento do credor - Inteligência dos art. 286 e 299, ambos do CC - Entendimento jurisprudencial desta Corte e Câmara - Sentença que resta anulada para a continuidade do processo . Recurso provido, com determinação. (TJ-SP - Apelação Cível: 10003923520238260577 São José dos Campos, Relator.: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 22/08/2024, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/08/2024) Assim, apresente os autores a anuência do credor fiduciário, ou indique se possuem interesse na partilha dos direitos decorrentes da aquisição dos bens, na proporção de 50% para cada consorte. Intime-se. - ADV: SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2121995-72.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Américo Brasiliense - Agravante: Mário Augusto Domingos Junior - Agravada: Alessandra Vanusa dos Santos Senna Domingos - Magistrado(a) Donegá Morandini - Não conheceram do recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO.I. CASO EM EXAME: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE JUSTIÇA GRATUITA AO AGRAVANTE E REJEITA IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DEFERIDO À AGRAVADA. O AGRAVANTE ALEGA PERCEPÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E GASTOS COM TRATAMENTO DE SAÚDE. AFIRMA QUE A AGRAVADA É TITULAR DE EMPRESAS BEM-SUCEDIDAS, INCOMPATÍVEL COM HIPOSSUFICIÊNCIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: VERIFICAR SE O AGRAVO DE INSTRUMENTO PODE SER CONHECIDO, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.III. RAZÕES DE DECIDIR: O AGRAVO NÃO COMPORTA CONHECIMENTO DEVIDO À DESERÇÃO, POIS O RECORRENTE NÃO EFETUOU O RECOLHIMENTO DO PREPARO, REQUISITO INDISPENSÁVEL PARA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO, CONFORME ART. 1.007, § 2º, DO CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE: AGRAVO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.AGRAVO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sirley Aparecida Ruocco Jung (OAB: 432855/SP) - Humberto Fernandes Canicoba (OAB: 152793/SP) - Priscila de Lima Canicoba (OAB: 218807/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000523-13.2022.8.26.0264 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.C. - E.A.R. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: 1. declarar que a união estável reconhecida pelas partes por escritura pública (fls. 53/54) foi dissolvida no dia 28/07/2018; 2. determinar a partilha de bens adquiridos onerosamente e das dívidas contraídas durante a união estável no percentual de 50% para cada uma das partes, em especial: (i) bens e dívidas das empresas individuais Eliana Aparecida Ramos (fls. 53/54 e 55/56) de nome fantasias TECSEG e Bistrô Sabor e Aroma-ME; (ii) empréstimos firmados juntos ao Banco Mercantil (fl. 59); (iii) saldo existente na conta junto ao banco Freedom2buy.com Brasi Ltda. (agência 0001, conta 80972-3, no valor de R$461,00); (iv) saldo existente na conta corrente junto ao Banco Santander (033 0193 01.032241-6, no valor de R$88,63); (v) motocicleta Honda CBX 250 Twister, ano/modelo 2004/2005, placa CVW5A37, cor prata (fl. 91); e (vi) dívidas do catão de crédito Ourocard Visa (fls. 60/61). Em razão da decadência quase total, atribuo o ônus da sucumbência integralmente ao requerente (art. 86, parágrafo único do CPC). Em consequência, condeno-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$2.500,00 (artigo 85, §8º do CPC), observada a gratuidade processual deferida. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação da dissolução da união estável e arquivem-se os autos, observada as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANDREIA BEATRIZ DE SOUSA (OAB 223283/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003052-19.2025.8.26.0037 (processo principal 1006023-28.2023.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Flávia Regina Machado de Medeiros - Carmen Valeria Ehlerding - Vistos. Defiro à executada os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 29/31 destes autos de Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo promovidos por Flávia Regina Machado de Medeiros em face de Carmen Valeria Ehlerding e, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a execução. Considera-se aceitação tácita da sentença a prática, sem reserva alguma, de ato incompatível com a vontade de recorrer, conforme art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso presente, corresponde à celebração de acordo (preclusão lógica) e, portanto, desnecessário aguardar a fluência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Publique-se e intimem-se. - ADV: ALEXANDRE LUPO ALBERTINI (OAB 416557/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), ANDREA LUPO (OAB 278704/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002542-80.2024.8.26.0347 (apensado ao processo 1004109-03.2022.8.26.0347) (processo principal 1004109-03.2022.8.26.0347) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.C. - - M.G.C. e outro - M.C. - Manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça (fl. 227). - ADV: RENATA CASSU ONO (OAB 461814/SP), SIRLEY APARECIDA RUOCCO JUNG (OAB 432855/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP), STEFANIE LUCY OROZIMBO (OAB 395142/SP)