Renata Ferreira Pimenta De Morais Arias

Renata Ferreira Pimenta De Morais Arias

Número da OAB: OAB/SP 432862

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 59
Tribunais: TJRJ, TJSP, TRF3
Nome: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2104740-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Aparecida Clemente dos Santos - Agravado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) César Zalaf - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. CONJUNTO ENCARTADO QUE CORROBORA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DEDUZIDA. REFORMA DA R. DECISÃO. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jéssica dos Santos Ribeiro (OAB: 472940/SP) - Renata Ferreira Pimenta de Morais Arias (OAB: 432862/SP) - 3º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013344-57.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angela Amabile Brino de Oliveira - Para a realização das diligências solicitadas, providencie o interessado o recolhimento das custas, pela guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, para cada CNPJ/CPF e sistema a ser consultado. Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Segue o link para acesso aos valores (copiar e colocar no navegador): https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Feito o recolhimento, promova a serventia pesquisa, via sistemas de praxes como SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD acerca dos endereços da parte ré. Após, dê-se ciência à parte autora para manifestação quanto aos resultados obtidos. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001935-72.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Elezinalva Maria da Silva - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 23 de junho de 2025. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013307-12.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Marina Ribeiro da Costa - Vistos. Concedo à autora o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento integral da determinação contida à fl. 96, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1105701-87.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Afonso Gonçalves Rosa - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 59, (Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral), processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000(Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano Moral), para fins de julgamento da seguinte questão: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Determino, pois, a suspensão da presente ação até determinação em sentido contrário. - ADV: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004060-20.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Ebraim Ribeiro da Silva - Sindnapi (Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas e Idosos da Força Sindical), - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Havendo requerimento para produção de prova oral, deverá o interessado apresentar de imediato o rol de e se pretende depoimento pessoal da parte contrária, sob pena de preclusão. O rol de testemunhas deverá conter, sempre que possível: nome,e-mail, telefone celular, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho, sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Digam, também, se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação bem como se há oposição à realização da audiência de instrução de forma virtual pelo Sistema Teams. Intimem-se. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001185-96.2021.8.26.0268 (apensado ao processo 1002521-38.2021.8.26.0268) - Inventário - Inventário e Partilha - Angelica Lopes Barbosa - Barbara Jardim Lameda e outro - Vistos. Trata-se de inventário dos bens deixados por LUCIO AURELIO LAMEDA, falecido em 23/04/2020, proposto pela viúva meeira ANGELICA LOPES BARBOSA. O casal era casado pelo regime da comunhão parcial de bens, deixando como única herdeira a filha BARBARA JARDIM LAMEDA. O feito apresenta alegações de sonegação de bens pela inventariante, discussões sobre a natureza particular ou comunicável de determinados bens (imóvel e motocicleta PCX), questões sobre armas de fogo doadas a terceiro, e impasse quanto à partilha dos veículos e suas dívidas correlatas. Após audiência de conciliação infrutífera realizada em 05/02/2025 (fls. 189/190), as partes mantiveram posições divergentes, sendo necessária intervenção judicial para dar seguimento ao inventário. A alegação de sonegação de bens (art. 1.992, CC) é questão grave que demanda análise criteriosa. BARBARA JARDIM LAMEDA imputa à inventariante a ocultação dolosa do imóvel sito à Rua Jurema, nº 7, e da motocicleta Honda PCX. Contudo, verifica-se que ANGELICA LOPES BARBOSA apresentou documentação (fls. 123) demonstrando a aquisição do imóvel em 2014, antes do casamento, sem no entanto apresentar a matrícula do imóvel. Quanto à motocicleta PCX, alega aquisição mediante permuta de bem particular. O ônus da prova da sonegação incumbe a quem a alega (art. 373, I, CPC). Não havendo prova inequívoca da má-fé ou ocultação dolosa, mas apenas divergências sobre a natureza dos bens, não se configura a sonegação nos termos do art. 1.992 do Código Civil. Imóvel da Rua Jurema: A documentação indica aquisição anterior ao casamento. Contudo, as acessões e benfeitorias realizadas na constância da união podem comunicar-se, conforme art. 1.660, IV, do CC. Nesse caso deve a inventariante trazer aos autos provas das acessões e benfeitorias e os valores despendidos no tanto quanto for possível. Motocicleta Honda PCX: Necessária dilação probatória para determinar sua origem e forma de aquisição. As armas foram regularmente doadas a ADRIANO AURELIO FERNANDES LAMEDA, que comprovou a legalidade da transferência. O valor correspondente (R$ 6.111,00) foi parcialmente depositado (R$ 3.055,50), representando a quota-parte da herdeira (fl. 174). Os veículos arrolados (Toyota Corolla, Honda NX200, Honda CB600F) são bens incontroversos do acervo hereditário, demandando pronta alienação para preservação de valor, ante a depreciação natural. DEFIRO PARCIALMENTE os pedidos formulados e DETERMINO: INDEFIRO o pedido de remoção da inventariante por sonegação, ante a ausência de prova da ocultação dolosa de bens. As divergências sobre a natureza dos bens não configuram sonegação. DETERMINO que a inventariante anexe aos autos, a matrícula atualizada do imóvel, bem como provas das acessões e benfeitorias e os valores despendidos no tanto quanto for possível; Identifique e valore as benfeitorias realizadas na constância do casamento; Demonstre a origem dos recursos empregados nas acessões. DETERMINO que a inventariante comprove, no prazo de 15 dias, mediante documentação hábil, a origem dos recursos para aquisição da motocicleta Honda PCX, sob pena de inclusão no inventário. DETERMINO que a herdeira BÁRBARA JARDIM LAMEDA seja intimada e se manifeste, no prazo de 15 dias, quanto a doação das armas a ADRIANO AURELIO FERNANDES LAMEDA. Caso haja seu consentimento, autorizo desde já que o saldo remanescente (R$ 3.055,50) seja depositado em favor da inventariante, completando-se a compensação. AUTORIZO a alienação judicial dos veículos Toyota Corolla 2003, Honda NX200 e Honda CB600F 2010, mediante avaliação atualizada e hasta pública; e DETERMINO que as dívidas correlatas (IPVA, financiamentos) sejam quitadas com o produto da venda, antes da partilha; DEFIRO que BARBARA JARDIM LAMEDA retire a motocicleta Honda CB600F para reforma prévia à venda, mediante: Termo de responsabilidade; Prestação de caução no valor de R$ 25.200,00; Prestação de contas das despesas de reforma. DETERMINO a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados judicialmente (verbas trabalhistas e bancárias) na proporção de 50% para cada interessada (inventariante e herdeira). DETERMINO que a inventariante, no prazo de 30 dias, apresente plano de partilha atualizado, considerando as definições desta decisão; As custas processuais e despesas periciais serão suportadas pelo espólio, na proporção das quotas hereditárias. Intimem-se as partes para atualização dos cálculos do ITCMD. - ADV: GUSTAVO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 321921/SP), JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000501-36.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Iranice Vieira da Silva - Círculo Nacional de Assistência dos Aposentados e Pensionistas - Cinaap - Vistos. Intime-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 1.010, parágrafo 1º do CPC. Int. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001332-84.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Iranice Vieira da Silva - Banco BMG S/A - Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação interposto, manifeste-se a parte contrária em contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Após, com ou sem contrarrazões, cumpra-se o art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na sequência, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5021518-11.2023.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: JOSE KRIEGER CURADOR: MAURICIO KRIEGER Advogados do(a) EXEQUENTE: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS - SP432862, EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando que o título executivo judicial determinou a observância, quanto aos efeitos financeiros, do que vier a ser decidido no Tema n. 1.124/STJ, prossiga-se o feito, para apuração do período INCONTROVERSO, a partir da citação. No tocante à requisição do ofício incontroverso, dispõe a Resolução CJF n. 822/2023, vinculada a este juízo, no artigo 14, o seguinte: “No caso de condenação contra a Fazenda Pública em pagar quantia certa, é possível a expedição de precatório e de RPV em relação à parcela incontroversa contida na decisão, observado o valor total da execução para fins de fixação do instrumento de pagamento do débito.” Portanto, em cumprimento ao referido artigo, deverá constar nos autos os cálculos do valor TOTAL pretendido pela parte exequente (a partir da DER/DIB), bem como o valor do período incontroverso (a partir da citação). Dessa forma, preliminarmente, manifeste-se a parte exequente expressamente se concorda com a RMI apurada pela CEAB/DJ (ID 361164444 e seguintes), no prazo de 30 (trinta) dias. Na hipótese de concordância, apresente as contas de liquidação dos valores que entende devidos, referentes aos valores TOTAL (a partir da DER/DIB) e INCONTROVERSO (a partir da citação), nos termos do art. 534 do CPC. Na ausência de impulso processual positivo, aguarde-se manifestação no arquivo, sobrestado. Int.
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