Renata Ferreira Pimenta De Morais Arias
Renata Ferreira Pimenta De Morais Arias
Número da OAB:
OAB/SP 432862
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003101-33.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - A.G. - Fls. 67/104: considerando-se que o endereço diligenciado a fls. 63 coincide com aquele constante do Estatuto Social acostado a fls. 68/104, reputado válida de citação da ré. Certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação e tornem conclusos. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003294-44.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.G.B.D. - Vistos. O CEP 03293-680 corresponde ao bairro de Jardim Independência, na cidade de São Paulo. Portanto, justifique a parte autora o ajuizamento da presente ação neste município de itapecerica da serra, no prazo de 15 dias. Desde já fica deferida a redistribuição da ação, caso seja requerida. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003298-37.2023.8.26.0176 - Guarda de Família - Guarda - K.S.F.F. - B.R.M.F. - Vista obrigatória:fls. 240-certidão de honorários expedida. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP), JÉSSICA DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 472940/SP), LUCILENE PEREIRA DA SILVA MELVINO (OAB 478200/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007686-46.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Remo Kiyomi Hirota - Banco Bradesco S.A. - Intime-se a parte apelada a apresentar suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017137-53.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Clelia de Lourdes Dario - Vistos. A simples declaração de pobreza, embora válida, não pode ser considerada como prova suficiente de sua afirmativa em todos os casos, em especial quando os elementos constantes da ação indiquem o contrário (natureza da lide, importâncias envolvidas, objeto em litígio, etc.), pelo que se mostra imprescindível a juntada de documentação contundente (além daquela já acostada aos autos, que entendo insuficiente) demonstrando a hipossuficiência da peticionante, evitando, com isso, a banalização do instituto com a concessão do beneplácito a quem dele não necessite, a teor do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com isso, faz-se necessária a juntada de documentos comprobatórios de sua alegada carência econômica: (a) cópia de sua CTPS e comprovantes de renda (holerites/contracheques ou outro documento hábil) e de receitas adicionais, dos últimos três meses, ou deverá comprovar sua alegada condição de aposentado, bem como seus rendimentos mensais. (b) cópia das duas últimas declarações de impostos de renda de forma integral - não sendo suficiente apenas parte(s), resumo e/ou recibo -, nomeando referida pasta como "documentos sigilosos", OU comprovar sua condição de isenção, observando-se que ambos poderão ser obtidos pelo Portal e-CAC, por meio do link: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/Login Em caso de isenção, alternativamente, poderá obter o respectivo comprovante por meio do link "Consulta restituição", referente ao último ano (2025), cabendo anotar que, a fim de tornar visível a que ano se refere a pesquisa, faz-se necessário diminuir o zoom da página: https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br// (c) cópia dos extratos bancários e de cartão de crédito, dos últimos três meses. Advirto que TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER JUNTADOS (classificando-os como "documentos sigilosos"), sendo que a presença de um deles não anula a necessidade da juntada dos demais e, caso algum documento acima já tenha sido juntado pela parte, deverá indicar expressamente o número da página correspondente do processo. O prazo máximo para juntada (ou complementação, se o caso), é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Preferindo, no mesmo prazo, poderá a parte recolher as custas iniciais (taxa judiciária e taxa(s) para citação via postal e/ou diligência do Oficial de Justiça, se o caso), sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002932-92.2024.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.O. - Vistos. Aguarde-se por mais 05 (cinco) dias a manifestação da Curadora com relação à deliberação de fl. 192, devendo a mesma ainda providenciar a juntada da certidão de curatela da requerida devidamente averbada. Intime-se. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015321-84.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Angela Amabile Brino de Oliveira - Banco BMG S/A - À réplica. - ADV: PEDRO MIRANDA DE OLIVEIRA (OAB 15762/SC), RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009083-19.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Rogerio Morais da Silva - Vistos. 1. O art. 5º, LXXIV, da CRFB, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/); b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia da última declaração do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf 2. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007080-06.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Aparecida Silvana Machado Rosa - Banco BMG S/A - - Sindnapi - Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Fls.653/656: Manifestem-se os interessados, em 10 dias. - ADV: RENATA FERREIRA PIMENTA DE MORAIS ARIAS (OAB 432862/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2098997-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Santos - Peticionário: Herick Cristiano Rodrigues - Corré: Andrea Moreira da Silva - Corré: Dione de Lima Silva - Corré: Renata Fernandes de Oliveira Cunha - Corré: Maria Lucia de Aguiar - Corréu: Nicolas Batista da Silva - Corréu: Fabio Rogerio Pereira - Corréu: Thiago Gabriel de Souza - Vistos... Fls. 231: Proceda-se da mesma forma com relação à ilustrada Defesa do peticionário, ficando consignado o prazo de 05 (cinco) dias para eventual manifestação. Após, com eventual manifestação ou decorrido in albis o lapso concedido, tornem novamente conclusos. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Claudia Fonseca Fanucchi - Advs: Renata Ferreira Pimenta de Morais Arias (OAB: 432862/SP) - 10ºAndar