Thais Soares Nunes Venâncio
Thais Soares Nunes Venâncio
Número da OAB:
OAB/SP 432875
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Soares Nunes Venâncio possui 140 comunicações processuais, em 103 processos únicos, com 33 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
103
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT15
Nome:
THAIS SOARES NUNES VENÂNCIO
📅 Atividade Recente
33
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004885-89.2024.8.26.0269/03 - Requisição de Pequeno Valor - Hora Extra - João Leonel de Moraes Ribeiro - Vistos. Pág.17/19: ante a informação de pagamento, manifeste-se o(a) requerente em 10 (dez) dias. Int. - ADV: THAIS SOARES NUNES VENÂNCIO (OAB 432875/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010675-80.2025.5.15.0041 AUTOR: CLEMENTINO ANTONIO DE CAMARGO JUNIOR RÉU: MUNICIPIO DE SARAPUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c5095e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pela reclamante CLEMENTINO ANTONIO DE CAMARGO JUNIOR em face de MUNICIPIO DE SARAPUI, decido, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins, declarar prescritas as parcelas anteriores a 05/03/2020 e, no mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, para o fim de condenar a reclamada a pagar ao autor: a) DSR das horas extras e reflexos (este último a partir de 20/03/2023); Deferida justiça gratuita ao reclamante e honorários. Improcedentes os demais pedidos. Na apuração dos valores das parcelas deferidas, na fase de liquidação de sentença, por cálculos, deverão ser observados todos os critérios, limitações e restrições nos exatos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Encargos fiscais e previdenciários e honorários na forma da fundamentação. Custas pelo Reclamado no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor de R$5.000,00, ora arbitrado à condenação (CLT, art. 789, § 2º). Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. Intimem-se as partes. Nada mais. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CLEMENTINO ANTONIO DE CAMARGO JUNIOR
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATOrd 0010677-50.2025.5.15.0041 AUTOR: VERA LUCIA MARTINS DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE SARAPUI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID adb04ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. CONCLUSÃO POSTO ISSO, nos autos da reclamatória trabalhista movida pela reclamante VERA LUCIA MARTINS DOS SANTOS em face de MUNICIPIO DE SARAPUI, decido, nos termos da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins, declarar prescritas as parcelas anteriores a 15/04/2020 e, no mérito julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pleitos contidos na inicial, para o fim de condenar a reclamada a pagar a autora: a) DSR das horas extras e reflexos (este último a partir de 20/03/2023); Deferida justiça gratuita a reclamante e honorários. Improcedentes os demais pedidos. Na apuração dos valores das parcelas deferidas, na fase de liquidação de sentença, por cálculos, deverão ser observados todos os critérios, limitações e restrições nos exatos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo. Encargos fiscais e previdenciários e honorários na forma da fundamentação. Custas pelo Reclamado no importe de R$80,00, calculadas sobre o valor de R$4.000,00, ora arbitrado à condenação (CLT, art. 789, § 2º). Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, §§ 2º e 3º, do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas e a própria decisão ou, simplesmente contestar o que foi decidido. A interposição protelatória de embargos de declaração será objeto de multa. Intimem-se as partes. Nada mais. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA MARTINS DOS SANTOS
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0003162-50.2020.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: CLEONICE CARDOSO DE ARRUDA ADVOGADO do(a) AUTOR: EDER DA SILVA COSTA - SP271715 ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS SOARES NUNES VENANCIO - SP432875 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0006338-03.2021.4.03.6315 / 2ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: MARINA ARAUJO DE ALBUQUERQUE ADVOGADO do(a) AUTOR: THAIS SOARES NUNES VENANCIO - SP432875 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s). O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado. O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria do Juizado. Referida certidão deverá ser solicitada exclusivamente via protocolo “PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO – ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS”, instruído com a Guia de Recolhimento da União - GRU e o respectivo comprovante de pagamento (código 18710-0, unidade gestora 090017, R$8,00 - nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 41, de 01/12/2022), ou indicação do ID da decisão/sentença no caso de deferimento da justiça gratuita. (Prazo bancário de validade da procuração certificada: 30 dias). SOROCABA/SP, 1 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0154886-38.2025.8.26.0500 - Precatório - Equivalência salarial - Ilaine Nalesso Bueno Takaku - Processo de Origem: 0000360-30.2025.8.26.0269/0001 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Foro de Itapetininga Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0000360-30.2025.8.26.0269/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0000360-30.2025.8.26.0269/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não foram anexados no incidente de precatório a procuração e/ou substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s) e a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o Provimento CSM nº 2.753/2024, disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: THAIS SOARES NUNES (OAB 432875/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006931-34.2024.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Dirce de Fatima Pinheiro - Ante do exposto, julgo improcedente a ação proposta por DIRCE DE FÁTIMA PINHEIROem face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS com resolução de mérito, fundamento no artigo 487, inciso I do CPC. Por força da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, que fixo em r$ 500,00 (quinhentos reais), a serem executados nos termos do artigo 98, § 3º, do cpc, eis que beneficiária da justiça gratuita. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para responder no prazo legal. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: THAIS SOARES NUNES VENÂNCIO (OAB 432875/SP)