Thálisson Pereira Valério

Thálisson Pereira Valério

Número da OAB: OAB/SP 432876

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thálisson Pereira Valério possui 55 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJPR, TJSP, TJMS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 55
Tribunais: TJPR, TJSP, TJMS, TJBA, TJSC
Nome: THÁLISSON PEREIRA VALÉRIO

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
55
Últimos 90 dias
55
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) RECUPERAçãO JUDICIAL (5) INVENTáRIO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2067358-74.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Antonio Tarraf Junior - Embargdo: Elza Vetorasso Mendes - Embargdo: Quirino Mendes Netto (Espólio) - Vistos. 1. Segue o relatório do voto. VOTO Nº 39949 Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão a fls. 393/402, por meio do qual negou-se provimento a agravo de instrumento interposto pelo ora embargante, com imposição de multa por litigância de má-fé. O acórdão foi assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por Antonio Tarraf Júnior contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença movido pelos espólios de Quirino Mendes Netto e Elza Vetorasso Mendes. O agravante alega irregularidade na memória de cálculo apresentada, inépcia da inicial, nulidade e inexigibilidade do título judicial, a imporem a extinção do cumprimento de sentença. Subsidiariamente, pretende a apresentação de nova memória de cálculo nos termos que alega corretos, suspensão do cumprimento provisório até decisão definitiva dos tribunais superiores e necessidade de caução. II.Razões de Decidir. II.1. Ininteligibilidade da alegação de nulidade e inexigibilidade do título judicial exequendo. Acórdão exequendo que é claro quanto ao valor da condenação, índice, termo inicial da atualização e ônus da sucumbência. II.2. Ausência de inépcia da inicial. Cálculos apresentados pelos exequentes estão de acordo com o título judicial exequendo. II.3. Impugnação dos cálculos dos exequentes sequer poderia ser conhecida, de qualquer modo, pois o executado não apresentou seus próprios cálculos, o que era plenamente possível. II.4. Recursos aos tribunais superiores não têm efeito suspensivo automático e não obstam o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença. II.5. Não há que se falar na exigência de caução na ausência de depósito ou penhora. II.6. Claro intuito protelatório do recurso. Litigância de má-fé configurada. Imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa. III.Dispositivo: decisão agravada mantida. Recurso desprovido, com imposição de multa, ao agravante, por litigância de má-fé." O embargante sustenta a existência de omissão e obscuridade, quanto à imposição de multa por litigância de má-fé. Alega inexistir dolo processual e dano. Argumenta que se valeu dos meios processuais disponíveis, o que não pode ser considerado litigância de má-fé. Colaciona julgados. Ressalta, também, que seus defesas e recursos não obstaram o andamento do cumprimento de sentença. Sustenta a inexistência de "qualquer fundamentação individualizada sobre a suposta má-fé", e sugere que a pena foi aplicada de forma arbitrária. Afirma comprometida a validade do julgado, à luz do art. 93, IX, da CF. Invoca o direito ao contraditório e à ampla defesa. O embargante sustenta, também, obscuridade e omissão quanto às suas alegações de inépcia da inicial, omissão do percentual e da base de cálculo do valor exequendo, impossibilidade de liquidação do título e inobservância dos arts. 524 e 783, do CPC. Repisa-as. Ao final, requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao agravo de instrumento e afastar a multa por litigância de má-fé. É o relatório do necessário. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) - Thálisson Pereira Valério (OAB: 432876/SP) - Rodrigo Barbosa Matheus (OAB: 146234/SP) - 4º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2067358-74.2025.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Elza Vetorasso Mendes - Embargte: Quirino Mendes Netto (Espólio) - Embargdo: Antonio Tarraf Junior - Vistos. 1. Segue o relatório do voto. VOTO Nº 39950 Cuida-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão a fls. 393/402, por meio do qual negou-se provimento a agravo de instrumento interposto pelo ora embargado, com imposição de multa por litigância de má-fé. O acórdão foi assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. INCONFORMISMO. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto por Antonio Tarraf Júnior contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento provisório de sentença movido pelos espólios de Quirino Mendes Netto e Elza Vetorasso Mendes. O agravante alega irregularidade na memória de cálculo apresentada, inépcia da inicial, nulidade e inexigibilidade do título judicial, a imporem a extinção do cumprimento de sentença. Subsidiariamente, pretende a apresentação de nova memória de cálculo nos termos que alega corretos, suspensão do cumprimento provisório até decisão definitiva dos tribunais superiores e necessidade de caução. II.Razões de Decidir. II.1. Ininteligibilidade da alegação de nulidade e inexigibilidade do título judicial exequendo. Acórdão exequendo que é claro quanto ao valor da condenação, índice, termo inicial da atualização e ônus da sucumbência. II.2. Ausência de inépcia da inicial. Cálculos apresentados pelos exequentes estão de acordo com o título judicial exequendo. II.3. Impugnação dos cálculos dos exequentes sequer poderia ser conhecida, de qualquer modo, pois o executado não apresentou seus próprios cálculos, o que era plenamente possível. II.4. Recursos aos tribunais superiores não têm efeito suspensivo automático e não obstam o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença. II.5. Não há que se falar na exigência de caução na ausência de depósito ou penhora. II.6. Claro intuito protelatório do recurso. Litigância de má-fé configurada. Imposição de multa de 2% do valor atualizado da causa. III.Dispositivo: decisão agravada mantida. Recurso desprovido, com imposição de multa, ao agravante, por litigância de má-fé." O embargante sustenta a existência de obscuridade. Pede que se esclareça que, ao referir-se ao valor da causa como base de imposição da multa por litigância de má-fé, está se referindo ao "valor da causa do cumprimento de sentença", no âmbito do qual a multa foi imposta. É o relatório do necessário. 2. Em julgamento virtual. 3. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. Des. Grava Brazil - Relator - Magistrado(a) Grava Brazil - Advs: Thálisson Pereira Valério (OAB: 432876/SP) - Rodrigo Barbosa Matheus (OAB: 146234/SP) - Antonio Augusto de Souza Coelho (OAB: 100060/SP) - 4º Andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007608-96.2025.8.26.0576 (processo principal 1009687-65.2024.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mirele de Lima Alves - - Júlio Cesar Alves da Costa - C.A.D.M. Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Levante-se em favor do(a) requerente / exequente o valor depositado a fls. 41/42, observando-se o formulário de fls. 43, independentemente do trânsito em julgado. Verifica-se o recolhimento das custas às fls. 16/17. Oportunamente, arquive-se com movimentação de baixa definitiva este cumprimento de sentença; bem como o processo principal a que se refere, se o arquivamento do principal teve movimentação de arquivamento provisório (art. 1.286, §§ 4º e 5º das NSCGJ). Publique-se e intime-se. - ADV: VALDIR EDUARDO MACEDO FILHO (OAB 263279/SP), THÁLISSON PEREIRA VALÉRIO (OAB 432876/SP), MATHEUS OLAVO MACHADO DE MELO (OAB 187879/SP), VALDIR EDUARDO MACEDO FILHO (OAB 263279/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000909-12.2013.8.26.0576 (apensado ao processo 1008853-09.2017.8.26.0576) (057.62.0130.000909) - Inventário - Inventário e Partilha - Paulo Roberto Bizagio - Luis Claudio Bizagio e outro - José Zanin Júnior - - Emilio Ribeiro Lima Gonçalves - - Antenogenes Jose Silva de Paula - Fls. 3514/3531 (extratos): vista à viúva, inventariante e herdeiros para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: RODRIGO BARBOSA MATHEUS (OAB 146234/SP), FLAVIA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 216895/SP), ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), EMILIO RIBEIRO LIMA (OAB 264460/SP), ANTENOGENES JOSE SILVA DE PAULA (OAB 342661/SP), THÁLISSON PEREIRA VALÉRIO (OAB 432876/SP), JOSE ZANIN JUNIOR (OAB 448264/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028877-48.2023.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Heitor Venâncio Dias - Recorrido: Edson Pimentel - Recorrido: Sebastião José de Jesus - Magistrado(a) João José Custodio da Silveira - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO. NÃO SE DESINCUMBINDO O AUTOR DO ÔNUS DE PRODUZIR PROVA RELATIVA À DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL (CF. ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL), INEXISTEM ELEMENTOS CONCRETOS QUE PERMITAM ATRIBUIR RESPONSABILIDADE AO RECORRIDO PELA COLISÃO. RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: João Paulo Rodrigues Romera (OAB: 471598/SP) - Thálisson Pereira Valério (OAB: 432876/SP) - 16º Andar, Sala 1607
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194028-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São José do Rio Preto; Vara: 6ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0035734-06.2018.8.26.0576; Assunto: Despesas Condominiais; Agravante: Crmf Participações e Empreendimentos Ltda.; Advogado: Thálisson Pereira Valério (OAB: 432876/SP); Advogado: Matheus Olavo Machado de Melo (OAB: 187879/SP); Agravado: Condomínio Edifício Antares; Advogada: Araci Lopes Onofre (OAB: 95443/SP); Advogada: Beatriz Avila Sanchez (OAB: 385337/SP); Agravado: Luiz Fernando Jalles; Agravada: Ana Cristina Jalles Guimarães; Agravado: Euphly Jalles Filho; Agravado: Gledston Quintino Zequini; Advogado: Adalto Pianheri (OAB: 351023/SP); Interessado: Francisco Jalles Neto; Advogado: Silverio Polotto (OAB: 27199/SP); Advogado: Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194028-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 29ª Câmara de Direito Privado; FABIO TABOSA; Foro de São José do Rio Preto; 6ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0035734-06.2018.8.26.0576; Despesas Condominiais; Agravante: Crmf Participações e Empreendimentos Ltda.; Advogado: Thálisson Pereira Valério (OAB: 432876/SP); Advogado: Matheus Olavo Machado de Melo (OAB: 187879/SP); Agravado: Condomínio Edifício Antares; Advogada: Araci Lopes Onofre (OAB: 95443/SP); Advogada: Beatriz Avila Sanchez (OAB: 385337/SP); Agravado: Luiz Fernando Jalles; Agravada: Ana Cristina Jalles Guimarães; Agravado: Euphly Jalles Filho; Agravado: Gledston Quintino Zequini; Advogado: Adalto Pianheri (OAB: 351023/SP); Interessado: Francisco Jalles Neto; Advogado: Silverio Polotto (OAB: 27199/SP); Advogado: Paulo Eduardo de Souza Polotto (OAB: 79023/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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