Victor Francisco Carvalho Carnevalli
Victor Francisco Carvalho Carnevalli
Número da OAB:
OAB/SP 432887
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002830-82.2024.8.26.0291 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Maria José Orlando (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Simões de Almeida - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZAÇÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO NÃO RECONHECIDO APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATO DIGITAL - O BANCO DEIXOU DE COMPROVAR A LEGITIMIDADE DO CONTRATO - INCONSISTÊNCIAS NOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO CONTRATO FRAUDE DE TERCEIRO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA RISCO DA ATIVIDADE - DANO MATERIAL CONFIGURADO - A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE DEVE OCORRER DE FORMA DOBRADA, DIANTE DA VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - ENTENDIMENTO DO E. STJ - DANO MORAL CONFIGURADO - DANO QUE DECORRE DO PRÓPRIO FATO - QUANTUM FIXADO EM R$5.000,00, ATENDENDO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DE ACORDO COM O PATAMAR ADOTADO POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS SEMELHANTES RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Victor Francisco Carvalho Carnevalli (OAB: 432887/SP) - Paula Rafaela Gouvêa (OAB: 428305/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009720-50.2024.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: MONICA RIBEIRO DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208, PAULA RAFAELA GOUVEA - SP428305, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O "...dê-se vista às partes para manifestação no prazo 15(quinze) dias. Por fim, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para sentença." RIBEIRãO PRETO, 25 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002759-34.2023.8.26.0291 (apensado ao processo 1001943-06.2021.8.26.0291) (processo principal 1001943-06.2021.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.J.T.S. - - P.F.T.S. - - M.C.T.S. - J.C.G.S. - Vistos. Em complemento à decisão de fls. 182/183, expeça-se certidão de honorários (artigo 3º, inciso III, Anexo VII, do Convênio n. 003/2016 da Defensoria Pública do Estado de São Paulo) (fls. 51), atuação parcial, intimando-se a parte interessada. No mais, prossiga-se. Int. - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), LUÍS GUSTAVO DA SILVA GERBASI (OAB 397736/SP), LUÍS GUSTAVO DA SILVA GERBASI (OAB 397736/SP), MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP), LUÍS GUSTAVO DA SILVA GERBASI (OAB 397736/SP), MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP), MARCOS ANTONIO FERRARI (OAB 144180/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003609-16.2025.4.03.6302 / 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: L. O. V. REPRESENTANTE: JANAINA LETICIA VIEIRA DE BARROS Advogados do(a) AUTOR: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208, PAULA RAFAELA GOUVEA - SP428305, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887, Advogados do(a) REPRESENTANTE: JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES - SP334208, VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI - SP432887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que, nos termos da informação de irregularidade na inicial: a) emende a petição inicial e/ou; b) esclareça a divergência apontada e/ou; c) apresente a documentação apontada. Prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Caso a parte autora entenda que já tenha sanado as irregularidades apontadas, deverá no mesmo prazo informar a(s) página(s) dos autos onde conste o cumprimento de tal determinação. Deverá ainda, a parte autora, no mesmo prazo acima; Tendo em vista que nas ações previdenciárias de incapacidade a parte autora alega por vezes várias enfermidades, indicar UMA ÚNICA ESPECIALIDADE MÉDICA NA QUAL A PERÍCIA SERÁ FEITA, sob pena de preclusão, caso em que será indicada pelo juízo. Por oportuno, também deverá a parte autora observar se tal enfermidade foi objeto de perícia médica junto ao INSS a fim de evitar a extinção do processo por falta de interesse de agir. Esclareço, ainda, à parte autora, que no momento este JEF possui no quadro de peritos os seguintes especialistas: clínico geral, cardiologista, neurologia, psiquiatria, ortopedia, oftalmologista e medicina legal e perícia médica. No caso do (a) autor (a) ser portador (a) de enfermidade (s) fora das especialidades acima mencionadas a perícia médica será realizada na especialidade medicina legal e perícia médica. E enquanto não se restabelecer o quadro de peritos médicos psiquiatras, a perícia poderá ser feita pelos peritos médicos clínicos gerais. Intime-se. Após cumprimento, retornem os autos conclusos para designação de perícia médica na especialidade a ser indicada pela parte autora, bem como perícia social. RIBEIRãO PRETO, 23 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001609-30.2025.8.26.0291 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Danielle Queiroz Pires - Delvanir Legori - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à embargante. Anote-se e cadastre-se. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus regulares efeitos de direito, a desistência formulada pela parte autora a fls.34. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Considerando que a manifestação de vontade da parte configura a hipótese prevista no parágrafo único do art. 1.000 do Código de Processo Civil, com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Após, certificada a inexistência de custas eventualmente remanescentes, e feitas as anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001438-90.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1005885-75.2023.8.26.0291) (processo principal 1005885-75.2023.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cicero Alves Pinheiro - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos. Concedo ao exequente os benefícios da AJG. Anote-se. INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente. Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000495-56.2025.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Jaboticabal Clinica Odontologica Ltda - Tais de Oliveira Recchia - Vistos. Ciente quanto à renúncia do patronos da executada. A propósito, importante ressaltar o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo advogado ao seu constituinte dispensa a ordem de intimação da parte para regularizar sua representação processual, sendo ônus da parte a constituição de novo advogado para suceder o patrono renunciante. Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA AO MANDATO DEVIDAMENTE NOTIFICADA PELO CAUSÍDICO. INTIMAÇÃO DA PARTE PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. DESNECESSIDADE. 1. É desnecessária a intimação da parte para que constitua novo advogado se comprovada a sua notificação pelo patrono que renunciou ao mandato. Nesse sentido, confiram-se: AgInt nos EAREsp 510.287/SP, Rel. Min. Felix Fischer, Corte Especial, DJe 27/03/2017; AgRg no AREsp 748.947/RN, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 06/11/2015; REsp 1.696.916/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2017; e EDcl no AgInt no REsp 1.558.743/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Dje 18/12/2017. 2. Agravo interno não provido (AgInt no REsp 1646025/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/04/2018, DJe 16/04/2018). (grifei). É também o entendimento consolidado no Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de cobrança de despesas condominiais, atualmente em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que afastou a alegação de nulidade da praça e determinou o prosseguimento do feito. Art. 112 do Código de Processo Civil. Precedentes do STJ. Obrigação da parte de constituir novo advogado após a renúncia do procurador anterior, não sendo necessária nova determinação judicial. Intimação para leilão eletrônico realizada por meio de edital e telegrama. Possibilidade. Telegrama que constitui meio idôneo de comunicação. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO (TJSP; Agravo de Instrumento 2243349-45.2017.8.26.0000; Relator (a): L. G. COSTA WAGNER; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2018; Data de Registro: 15/06/2018). (grifei). Assim, promova a serventia o descadastramento do patrono peticionário junto ao sistema informatizado e, nos termos do artigo 76 do Código de Processo Civil, suspendo o processo. Aguarde-se eventual regularização da representação processual pelo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito à revelia, independentemente de nova intimação. Após o decurso de prazo sem a regularização, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), PAULA RAFAELA GOUVÊA (OAB 428305/SP), CÁSSIO EDUARDO BORGES SILVEIRA (OAB 321374/SP), JONATAS CESAR CARNEVALLI LOPES (OAB 334208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000478-54.2024.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Delvanir Legori - Pfv Multimarcas Ltda - Ponto Forte Veículos - - Mario Luiz Martins Camargo - - Rosemary Cristina Pereira Camargo - Roberto Franco de Sousa - - Vinicius Pereira da Silva - - Cesar Borges Cintra - - Clélia Aparecida Franciscatto Mendonça - - Marcos Antonio Gonzales - - Antonia Sorbo Pedro - - Danielle Queiroz Pires - - Sebastião Domingos da Silva - Vistos. Considerando a discordância do autor, indefiro o pedido de desbloqueio de fls.619/621. Isso porque, na espécie, deverá a terceira interessada providenciar a oposição de embargos de terceiro, nos termos do art.674 do CPC: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." Intimem-se. - ADV: JOICE CRISTINA GUARNIERI (OAB 333445/SP), THAIMORA PEIXOTO DOS SANTOS (OAB 444298/SP), JOSE REYNALDO NASCIMENTO FALLEIROS JUNIOR (OAB 356426/SP), MAIARA SANTANA ZERBINI (OAB 357329/SP), VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), ROBERTA IZABEL DE SOUZA FRANCISCATI (OAB 417413/SP), THAIS LEITE SOARES (OAB 491859/SP), WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), WILSON JOSÉ PAVAN (OAB 214415/SP), ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP), KLEBER DARRIÊ FERRAZ SAMPAIO (OAB 188045/SP), JOÃO RODRIGO SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), LEONARDO LUIZ CINTRA VIVEIRO (OAB 292426/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002480-02.2021.8.26.0291 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação - Gi Pyung Kim - - Marcela Riecken - Anamy Freire dos Reis - - Carla Fabiola Silva Freire e outro - Vista dos autos ao Defensor(a), Dr. Degmar Aparecido dos Santos nomeado(a) a Ré, Anamy Freire dos Reis para: (XX) que no prazo de 10 (dez) dias apresente resposta, sob pena de destituição. - ADV: DEGMAR APARECIDO DOS SANTOS (OAB 338592/SP), NATALIE LINS DO COUTO (OAB 43191/PE), NATALIE LINS DO COUTO (OAB 43191/PE), VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), SYLVIO ROBERTO HOULY LELLIS FILHO (OAB 17752/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000770-22.2025.8.26.0291 (apensado ao processo 1001312-28.2022.8.26.0291) (processo principal 1001312-28.2022.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Victor Francisco Carvalho Carnevalli - Leonel Augusto Gonçalves da Silva - Vistos. INTIME-SE o executado, NA PESSOA DE SEUS ADVOGADOS, conforme preceitua o inciso I, do §2º do artigo 513 do CPC, para, em conformidade com o art. 523, do CPC, pagar o débito exequendo, no prazo de 15 dias, ficando advertido de que, não ocorrendo pagamento voluntário nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo pagamento, manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, requerendo a medida constritiva pertinente, apresentando memória atualizada de débito, computados os honorários de 10% e a multa de 10%, comprovando o recolhimento da taxa pertinente. Ademais, poderá o credor efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculados por cada diligência efetuada. Intime-se. - ADV: VICTOR FRANCISCO CARVALHO CARNEVALLI (OAB 432887/SP), LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB 339092/SP)